TJSP 24/09/2021 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3368
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se os seguintes ofícios, com prazo de 10 (dez) dias para resposta: A) ao INSS, requisitando informações sobre eventuais
resquícios previdenciários deixados por J.A.R., bem como se há dependentes dela habilitados perante aquela autarquia; B)
à CEF, requisitando informações sobre eventuais saldos de FGTS, PIS, abono, saldo de salário ou quantia de qualquer outra
natureza em favor de J.A.R.; C) ao Banco Itaú (fls. 04, letra B) requisitando informações sobre eventual saldo referente a título
de capitalização, ou a quaisquer outros valores financeiros, em favor de J.A.R. - ADV: RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB
352651/SP)
Processo 1018868-91.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.A.C.S. - L.E.E. Promova-se o desarquivamento dos autos no SAJ e dê-se ciência ao i. advogado subscritor da petição de fls. 268. Anote-se no
SAJ o nome e inscrição dos advogados constituídos a fls. 270. O feito permanecerá disponível para acesso, por 30 (trinta) dias.
Após esse prazo, no silêncio, independentemente de conclusão e novo despacho, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
STEFANO RODRIGO VITORIO (OAB 174691/SP), RENATA MOÇO (OAB 163748/SP), RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB
145657/SP), GABRIEL DE CASTRO GUEDES (OAB 331359/SP), JACQUELINE COSTA BORGES (OAB 382774/SP), RENATO
TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), HELIO MARTINEZ JUNIOR (OAB 92407/SP), HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP)
Processo 1019818-71.2016.8.26.0482 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.R.S. - M.C. - Promovase o desarquivamento dos autos no SAJ e dê-se ciência ao i. advogado subscritor da petição de fls. 48/49. Anote-se no SAJ o
nome e inscrição na OAB/SP dos advogados constituídos a fls. 50. O feito permanecerá disponível para acesso, por 30 (trinta)
dias. Após esse prazo, no silêncio, independentemente de conclusão e novo despacho, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
JOSÉ RAYMUNDO DOS SANTOS (OAB 167341/SP), MARCELO FARINI PIRONDI (OAB 165179/SP), WAGNER LUIZ FARINI
PIRONDI (OAB 105594/SP)
Processo 1020348-02.2021.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ilma Bezerra Holmes Vistos. A autora requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, afirmando não ter condições de arcar com as custas
do processo sem prejuízo da própria subsistência. Milita em favor dela a presunção de veracidade quanto a essa assertiva,
inexistindo nos autos, ao menos por ora, nada que afaste sua alegação de hipossuficiência financeira. Assim, concedo-lhe os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Expeçam-se os seguintes ofícios, com prazo de 10 (dez) dias: A) ao INSS, requisitando
informações sobre eventuais resquícios previdenciários existentes em favor de E.H.F. (fls. 11), bem como se há dependentes
dele habilitados perante aquela autarquia; B) à CEF, requisitando informações sobre eventuais saldos de FGTS, PIS, abono,
saldo de salário ou quantia de qualquer outra natureza em favor de E.H.F. (fls. 11). Int. - ADV: SIMONE MARIANA DE LIMA (OAB
266633/SP)
Processo 1020458-98.2021.8.26.0482 - Interdição - Nomeação - C.L.O. - Fls. 32: Defiro a juntada. Expeça-se certidão de
curatela provisória. Aguarde-se a realização da audiência designada a fls. 21/23. - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO
GALINDO (OAB 354881/SP)
Processo 1020773-29.2021.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.J.N. - Vistos. Recebo a petição de fls. 39 como
aditamento à inicial. Concedo aos autores o prazo de 5 (cinco) dias para que juntem a procuração outorgada por B.L.J. Após,
dê-se vista ao MP. Int. - ADV: LEANDRO MARTINS ALVES (OAB 250151/SP), MURILLO FERNANDO DOS SANTOS FERREIRA
MARQUES (OAB 255549/SP)
Processo 1021830-82.2021.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.A.S. - - S.A.R.S. - ANTE O EXPOSTO,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a composição celebrada por G. A. da S. e S.
A. da R. S., a qual reger-se-á pelas cláusulas e condições estabelecidas na petição inicial (páginas 1/5). Por consequência,
DECRETO o divórcio do casal, com fundamento no artigo 226, §6º, da Constituição Federal e com as alterações que lhe
foram introduzidas pela Emenda Constitucional nº 66/2010, pondo fim a todos os vínculos matrimoniais existentes entre eles.
Outrossim, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento desta ação, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”,
do Código de Processo Civil. Os requerentes arcarão com as custas e despesas processuais somente se perderem a condição
de beneficiários da Justiça Gratuita, benesse que ora lhes concedo. Transitada esta sentença em julgado e preparados os autos,
extinga-se a fase de conhecimento do presente processo e, após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV:
VALÉRIA CARDOSO MARTINS DA SILVA (OAB 433815/SP)
Processo 1021878-41.2021.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000749-58.2021.8.26.0456 - 2ª Vara Judicial)
- I.K.M.M. - - E.K.M.M. - Vistos. Intimem-se os requerentes para que juntem cópia da Carta Precatória, nos termos do art. 260,
do CPC, a fim de permitir o cumprimento do ato deprecado. Prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: JOSE RICARDO NARCISO DE
SOUZA (OAB 80349/SP)
Processo 1021903-54.2021.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.D.S. - - S.G.C.S. - Vistos. Os autores requerem
a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, afirmando não ter condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo
da própria subsistência. Milita em favor deles a presunção de veracidade quanto a essa assertiva, inexistindo nos autos,
ao menos por ora, nada que afaste a alegação de hipossuficiência financeira. Assim, concedo-lhes os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Haja vista os requerentes já se encontrarem separados de fato há mais de dois anos, bem como pela
expressa declaração sobre a impossibilidade de manutenção do vínculo matrimonial, deixo de designar audiência de tentativa
de reconciliação. Outrossim, intimem-se os interessados para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecerem se a partilha dos
bens e direitos será feita conforme informado na inicial, uma vez que a forma apresentada acarretará nítida desvantagem
patrimonial à divorcianda, que ficará sem nenhum bem. Int. - ADV: WANESSA WIESER NOGUEIRA (OAB 332767/SP), THAISE
PEPECE TORRES (OAB 366649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO GESSE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADALBERTO GUEDES XAVIER DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0611/2021
Processo 0002332-42.2006.8.26.0482 (482.01.2006.002332) - Interdição - Capacidade - L.F.C.S. - I.F.C. - Diante disso,
determino a remessa de ambos os processos ao Cartório Distribuidor local para a necessária redistribuição ao Juízo de Direito
da Comarca de Tupã-SP. Incumbirá à Serventia levar a efeito as devidas anotações e observar as formalidades legais e de
praxe. Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. - ADV: NELSON BONI (OAB 69661/SP), ÉRICA FABIANA DE OLIVEIRA
SANTON (OAB 262368/SP), FILIPE AUGUSTO BUENO DOS SANTOS (OAB 318968/SP), REGIANE STELLA FAUSTINO DE
CARVALHO (OAB 172040/SP)
Processo 0012603-13.2006.8.26.0482 (482.01.2006.012603) - Interdição - Capacidade - Z.C. - INTIME-SE a curadora
ZENIRA CONSTANTINO para participar da audiência virtual que designo para o dia 07 do mês de outubro p.f., às 14h45min.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º