TJSP 24/09/2021 - Pág. 521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3368
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341534/SP), JOSÉ PEREIRA RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28055/SP)
Processo 0003241-02.2020.8.26.0286 (processo principal 1004702-31.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigações - Associação Parque Village Castelo - IRAIDES MORAES - Pgs.102/106: A despeito do despacho proferido às
pgs.121, ainda não publicado, observo que I. Advogado da parte executada esteve presente no fórum, nesta data, e pessoalmente
alertou esta magistrada sobre o risco de sua cliente perder o negócio de venda do imóvel matriculado sob nº 048973 do CRI de
Itu. A petição veio instruída com documentos e, considerando que há dívida pendente, bem como a existência de requerimento
do credor para que o imóvel seja penhorado, em homenagem ao princípio do contraditório, abriu-se prazo para que o exequente
se manifestasse. A respeito da proposta de compra o dd. Advogado acostou o documento de pgs.120 e alertou que a proposta
se exaure ainda esta semana, o que causaria grande prejuízo à executada. Nesse cenário, passo a analisar imediatamente
o pedido, diante da urgência sugerida. Como forma de viabilizar a execução de forma menos gravosa ao devedor sem, no
entanto, prejudicar os interesses do credor, autorizo a substituição da garantia por depósito bancário, a ser realizado em conta
judicial, no valor atualizado da dívida. Uma vez realizado o depósito integral do valor atualizado, fica autorizado o cancelamento
da averbação e a venda do imóvel. Intime-se com urgência. - ADV: JOSÉ PEREIRA RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 28055/SP), JOSE EDUARDO PERES REIS (OAB 75161/SP), VALÉRIA CECÍLIA DE FREITAS (OAB 249399/
SP), LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 341534/SP)
Processo 0003868-69.2021.8.26.0286 (processo principal 1007973-48.2016.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Vert - Fernando Vinocur - Vistos. Processe-se o
presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de Fernando Vinocur suspendendose o andamento da execução no tocante à(s) pessoa(s) alvo do presente incidente até o seu julgamento. Cite-se para
manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Cópia do presente valerá como mandado/carta. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Por ora, indefiro o pedido de arresto cautelar on-line, uma vez que os requeridos não integram o polo
passivo da execução. Ressalto que, somente após o acolhimento do pedido do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica será possível determinar atos de constrição do patrimônio dos sócios. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA DA EXECUTADA. PRETENSÃO DE ARRESTO DE BENS DE TERCEIROS AINDA NÃO INTEGRALIZADOS À LIDE.
INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DA MEDIDA. O deferimento da
almejada medida acautelatória depende da probabilidade do direito invocado e o risco de prejuízo ao resultado final da ação
executiva; mas, no caso concreto, tais requisitos não se fazem presentes, ao menos neste estágio incipiente do procedimento,
em cognição sumária. Na hipótese, afigura-se temerário o arresto de bens de terceiros, não integrantes da relação jurídica, sem
provas concretas de que eles poderão ser patrimonialmente responsabilizados pela dívida, hipótese que será avaliada após
cognição exauriente do conjunto probatório a ser produzido, respeitando-se as garantias constitucionais ao contraditório e à
ampla defesa. (Agravo de Intrumento nº 20085367-94.2019.8.26.0000. 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo. DJ. 12/06/2019. Relator Sandra Garlhardo Esteves). Traslade-se cópia para os autos em apenso. Int. // + recolher
taxa de citação - ADV: MARCIA MARIA GRACIOLLI FRAGOAS (OAB 202459/SP), JOSE MARIA BORDINI (OAB 58629/SP)
Processo 0003906-81.2021.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1017334-28.2017.8.2.0004 - 4ª VARA CIVEL
FORO REGIONAL IV - LAPA) - Millenium Formaturas Ltda EPP - Thiago Guilhermino Bonfim - Vistos. Primeiramente, recolha
a parte interessada a taxa referente a distribuição da presente carta precatória: 10 UFESPs, através de guia DARE-SP, código
233-1, bem como a taxa de diligência do oficial de justiça, nos termos do art. 1.016 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, devendo indicar no campo do formulário “Comarca/Fórum” este juízo deprecado (Comunicado CG n° 362/2017,
DJE 16/02/2017). Após, se em termos, cumpra-se, servindo esta de mandado. Oportunamente, devolva-se com as homenagens
deste Juízo. Int., - ADV: MARIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 411685/SP)
Processo 0004888-66.2019.8.26.0286 (processo principal 0006427-48.2011.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Propriedade - ARTUSI S/A - Guilherme Rigo - - DULCIMAR DE JESUS SOARES RIGO - Ciência do comprovante de pg.
126. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 237245/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), HELENA
HISSAKO ADANIYA (OAB 163258/SP), JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 110636/SP)
Processo 1000557-87.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A Irmãos Pereira de Itu - Minimercado Ltda. - - Paulo Audrei Pereira - - José Darlei Pereira - - Pedro Jauri Pereira - Ivania
Terezinha Pereira - Vistos, Pág. 274: Ciência da decisão do Agravo de Instrumento o efeito ativo para suspender eventuais atos
expropriatórios sobre o bem do agravante. Int. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), LAIS ZOTTI MAESTRELLO (OAB
319633/SP)
Processo 1000561-27.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A Irmãos Pereira de Itu - Minimercado Ltda. - - Paulo Audrei Pereira - - José Darlei Pereira - Ivania Terezinha Pereira - Vistos.
Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência
à parte contrária. Aguarde-se eventual pedido de informações ou comunicação sobre a concessão de efeito suspensivo. Int. ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), LAIS ZOTTI MAESTRELLO (OAB 319633/SP)
Processo 1000894-81.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz
Ronaldo Bochini - Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda. - - Maggi Automoveis Ltda. - Vistos, Págs.
500/501: Manifeste-se a parte requerente no prazo de 15 dias. O silêncio será interpretado como concordância ao pedido. Int
- ADV: RODRIGO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 259279/SP), BRUNA KELLY ARAUJO DUDAS (OAB 254058/SP), ADRIANO
ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP), RENATO JOSÉ CURY (OAB 154351/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 196461/SP)
Processo 1001664-79.2014.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - SIDNEY
MARTISN DE SIQUEIRA - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante o pagamento anunciado nos autos, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Custas processuais finais pela parte executada.
Intime-se-a para pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo, certifique-se e
expeça-se certidão da dívida ativa. Cópia da presente valerá como carta/mandado. Oportunamente, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP)
Processo 1002052-35.2021.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Darcy Claudinei Barbieri Villa - - Helena Mathilde Abolins Barbieri, - Ademir do Carmo de Oliveira - - Caroline Alves de Oliveira Vistos. 1. Homologo o pedido de desistência da ação em relação ao corréu Ademir do Carmo de Oliveira, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e, em relação a ele, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente processo, com fundamento
no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. Para análise do pedido de levantamento, na esteira da decisão de pág.
111, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de contestação. Intime-se. - ADV: PAULO RICARDO ALVES VITORELLO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º