TJSP 24/09/2021 - Pág. 881 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3368
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a impugnação. Caso não haja concordância das partes com o cálculo do Contador Judicial, dê-se vista às partes para se
manifestarem sobre referido cálculo. Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a
impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação. Intimem-se. ADV: TIAGO HENRIQUE DUARTE DOS SANTOS (OAB 324233/SP)
Processo 0003335-77.2021.8.26.0297 (processo principal 1000949-57.2021.8.26.0297) - Habilitação de Crédito - DIREITO
CIVIL - Nubia Feitoza de Oliveira Ferrari - A parte autora protocolou este incidente processual, nomeando-o como “habilitação de
crédito”, para informar ao Juízo que não está conseguindo efetuar o peticionamento eletrônico para a formação do incidente de
PRV/Precatório. Não há noticias de instabilidade no sistema informatizado deste Tribunal de Justiça que estaria impossibilitando
o cadastramento dos aludidos incidentes. Observa-se, ainda, que o Cartório está recebendo, normalmente, os incidente de
RPV/Precatório. Na página da internet do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo há um Guia de Peticionamento de
Requisitório que poderá auxiliar a parte autora no cadastramento da petição eletrônica. O documento poderá ser acessado
pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf Assim, proceda-se a
baixa deste incidente. - ADV: FABIOLA ELIANA FERRARI (OAB 161543/SP)
Processo 0003470-60.2019.8.26.0297 (processo principal 1001564-52.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Saúde
- José Cabral de Oliveira - Vistos. Página 201: Cumpra-se, a Serventia, a decisão de página 190. Intimem-se. - ADV: VANESSA
APARECIDA PIRONELLI RODRIGUES (OAB 322593/SP)
Processo 0005004-39.2019.8.26.0297 (processo principal 0007077-28.2012.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Milsão Leite - Vistos. Aguarde-se o pagamento. Intimem-se. - ADV: LERISSA
BERTOLASSI PEREIRA MONTANARI (OAB 350806/SP), ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 171840/SP)
Processo 0005206-16.2019.8.26.0297 (processo principal 1001912-70.2018.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Fabiana Cassia Batista Palacios - - Nilva Gomes
Rodrigues - - Soraya Barbur Prandi - - Sueli Carneiro de Melo - Proceda-se ao levantamento das quantias de R$ 24.346,71 e R$
2.954,27 depositadas em págs. 158 e 160, em favor da parte autora. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de
março de 2019, fica estipulado que para o levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será
obrigatória a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados
acessar o endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencher o formulário. Após, intime-se a parte exequente para se
manifestar em termos de prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado e discriminado do débito, no prazo de 10
dias, considerando o depósito realizado, sob pena de extinção pelo pagamento, interpretando-se o silêncio como satisfeito o
crédito. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1004808-81.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Aparecido
Antonio dos Santos - Vistos. Cite-se a parte requerida para, no prazo de trinta dias, contados a partir do recebimento da citação,
contestar, sob pena de revelia. Diligencie-se. - ADV: DONIZETH APARECIDO BRAVO (OAB 106480/SP)
Processo 1006731-45.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Antonio Henrique Romero
- Posto isso, DEFERE-SE o pedido de tutela antecipada de urgência, para que as partes requeridas substituem a lâmpada do
poste existente em frente à residência do autor, localizada na Avenida Francisco Jalles, 125, Jardim Romero, Jales-SP, no prazo
de 5 dias, sob pena de multa diária de 300,00, limitada a 60 dias, sem prejuízo de incremento, caso haja insistência em não
cumprir a decisão judicial. Citem-se. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP)
Processo 1006791-18.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joaquim
Bernardino dos Santos Neto - Posto isso, DEFERE-SE a tutela de urgência, com base no artigo 300 do Código de Processo
Civil, para determinar à Fazenda do Estado de São Paulo que remova o requerente da cidade de Jundiaí-SP para a cidade
de Jales-SP, ou, se não houver vaga, para qualquer outra unidade policial (GPPM - GRUPO POLICIAL MILITAR) próxima dos
genitores do requerente (desde que também pertencente à 2ª CIA/PM-Jales-SP), no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária
de R$ 300,00, limitada a 60 dias, com a possibilidade de aumento, caso comunicado pela parte-autora o descumprimento, nos
termos do Enunciado nº 42, aprovado no dia 13 de novembro de 2.016 pelo egrégio Colégio Recursal de Jales-SP (“As multas
diárias impostas para cumprimento de tutela mandamental de obrigação de fazer devem ser estabelecidas por até sessenta
dias, sem prejuízo de nova análise, caso comunicado o descumprimento”). Oficie-se à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do
Estado de São Paulo, para que cumpra a liminar. Deferem-se, ao autor, os benefícios da gratuidade da justiça. Cite-se. - ADV:
JULIANE SCAPOLAN MATOS (OAB 372973/SP)
Processo 1006801-62.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Fabiano Marçal
da Costa - Vistos. Cite-se a parte requerida para, no prazo de trinta dias, contados a partir do recebimento da citação, contestar,
sob pena de revelia. Diligencie-se. - ADV: ALEF HENRIQUE DIAS DE SOUZA (OAB 418280/SP)
Processo 1006803-32.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção / Ascensão - Marlene do Prado
Rodrigues - Vistos. Cite-se a parte requerida para, no prazo de trinta dias, contados a partir do recebimento da citação, contestar,
sob pena de revelia. Diligencie-se. - ADV: RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP), ROBERTO JOSE SEVERINO
GIROTO (OAB 334700/SP)
Processo 1006809-39.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Luciana
Cristina Barraviera Fernandes - Vistos. Cite-se a parte requerida para, no prazo de trinta dias, contados a partir do recebimento
da citação, contestar, sob pena de revelia. Diligencie-se. - ADV: LANA VIUDES MODESTO (OAB 441603/SP)
Processo 1006825-90.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção - Suzana Fujiko Matsukawa Vistos. Cite-se a parte requerida para, no prazo de trinta dias, contados a partir do recebimento da citação, contestar, sob pena
de revelia. Diligencie-se. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP)
Processo 1006826-75.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção - Suzana Fujiko Matsukawa Vistos. Cite-se a parte requerida para, no prazo de trinta dias, contados a partir do recebimento da citação, contestar, sob pena
de revelia. Diligencie-se. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP)
Processo 1006847-51.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Alzira Helena Azevedo Agostinho - Vistos. Cite-se a parte requerida para, no prazo de trinta dias, contados a partir do recebimento
da citação, contestar, sob pena de revelia. Diligencie-se. - ADV: ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP), KAYKI
RAFAEL MARTINS RIBEIRO NOVAIS (OAB 355860/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º