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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de setembro de 2021 - Página 1570

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TJSP 27/09/2021 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3369

1570

Garcia Tsuda - CPF nº 248.880.358-81, junto às instituições financeiras. Sendo positivo o bloqueio/penhora, proceda a serventia
a transferência do valor à disposição deste Juízo, liberando-se eventual valor excessivo, de tudo dando-se ciência às partes.
Intimem-se os executados, por carta,para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC),. Sendo
negativa a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, estes deverão ser,desde logo, liberados. Após, encaminhem-se os
autos para realização da pesquisa sobre a existência de veículos, pelo sistema RENAJUD, fazendo juntar eventuais restrições que
constem sobre os veículos localizados. Igualmente, haja vista o convênio firmado com a Secretaria da Receita Federal, estando
disponível o acesso ao sistema denominado INFOJUD, encaminhe-se o presente feito para obtenção da última declaração de
bens de cada executado. Em caso positivo, proceda a serventia a disponibilização da declaração de bens nos autos, passando
este a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, certificando-se, nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça, acrescido pelo Provimento CG nº 21/2018. Efetivadas as pesquisas, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de dezdias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazoprescricional.
Int. (SISBAJUD PARCIAL - valor de R$ 5.471,28 do executado Fernando Shigeki Garcia Tsuda // O exequente deve recolher a
taxa postal para intimação do executado do bloqueio judicial via SISBAJUD) (páginas 212/216 - Ciência ao exequente sobre os
resultados negativos das pesquisas junto aos sistemas Renajud e Infojud) - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1008346-26.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Mil Luzes - Luiz Carlos
da Silva Junior - Ciência à exequente sobre as certidões do oficial de justiça de páginas 52/53. Tornem os autos ao exequente
para complementar a diligência do Oficial de Justiça, conforme certidão de pág. 53. - ADV: JULIANA DAS MERCÊS LINO (OAB
359473/SP)
Processo 1008354-03.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Carlos Rocha
Silvério - Banco C6 Consignado S.A. - - Banco Daycoval S/A - - BANCO PAN S.A. e outro - Vistos. Sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência, em 15 (quinze) dias. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. No mesmo prazo, informem as partes se têm interesse na designação de audiência de
conciliação na modalidade virtual. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), JOYCE MESQUITA ALVES DOS SANTOS (OAB 440819/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB
168290/MG)
Processo 1009837-68.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Nadir Ribeiro da Silva - BANCO
ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Vistos. Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentalmente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção
de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA
MELLO (OAB 70859/SP), JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 1010068-95.2021.8.26.0344 - Monitória - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais - Celso dos Santos Lopes - Vistos. HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às páginas 70/75. Em consequência, resolvo o mérito e julgo
extinta a presente ação, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1010446-51.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Augusto Cezar dos Santos Banco Safra S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes
às páginas 84/85. Em consequência, resolvo o mérito e julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 1010771-26.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Fernanda de Jesus Desterro
- Lojas Riachuelo S/A - Manifestar a requerida sobre os documentos de páginas 86/107. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP), CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 422056/SP)
Processo 1012011-84.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Comauto Administradora de
Consórcios Ltda - Ante o exposto, julgo extinta a presente ação com fundamento no artigo 330, inciso IV, e artigo 485, inciso I,
ambos do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em razão da não instauração da relação jurídica-processual. Interposto
recurso de apelação, tornem conclusos (art. 331, § 1º, do CPC). Transitado em julgado, intime-se o executado (art. 331, § 3º,
do CPC). Oportunamente arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/
SP)
Processo 1012202-66.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Adriano Aparecido de Oliveira - Icatu
Seguros S.a. - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de pág. 549, expedi mandado de levantamento sob o nº
20210924115057010162, conforme formulário MLE de pág. 560 em favor da requerida. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
(OAB 139482/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1012221-04.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Nogueira dos
Santos - Banco Daycoval S/A - Manifeste-se o autor, ante a contestação e documentos de páginas 80/126. - ADV: FERNANDO
JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP)
Processo 1012326-54.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Diego Alberto Paes - Fls. 214/215. Retornem os autos ao requerente para esclarecer a solicitação da pesquisa Infojud tendo em
vista o documento de páginas 212/213. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1012434-10.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Luiza da Silva Machado Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Manifestar a requerida sobre o documento de páginas 87/89 nos termos
do art. 437, § 1º do CPC. - ADV: MARCELO CRISTALDO ARRUDA (OAB 269569/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB
195972/SP), RODRIGO CRISTALDO ARRUDA (OAB 412798/SP)
Processo 1013586-93.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - C.H.A.
- MANIFESTAR-SE a requerente sobre os objetos que se encontram no porta malas do veículo apreendido, conforme fotos
juntadas às pág. 79/82. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP)
Processo 1013782-63.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Rovilson Cartolari - Certifico e dou fé que expedi mandado de busca e apreensão e citação; o qual, após
assinado, será encaminhado à central de mandados, devendo o(a) autor(a) entrar em contato com o oficial de justiça para
fornecer os meios necessários ao cumprimento da medida. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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