TJSP 28/09/2021 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3370
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pressuposto para o seu desenvolvimento válido. Intime-se. - ADV: ALEX FIGUEIREDO DOS REIS (OAB 185144/SP)
Processo 1002623-73.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jaguariúna
II - Maria da Conceição Rodrigues da Silva - Vistos. Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, tendo em
vista que, de acordo com os rendimentos auferidos, tem-se que não é possível considerá-la necessitada, na acepção jurídica do
termo. Assim, determino o recolhimento das custas e despesas processuais em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por
falta de pressuposto para o seu desenvolvimento válido. Intime-se. - ADV: ALEX FIGUEIREDO DOS REIS (OAB 185144/SP)
Processo 1002625-43.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jaguariúna
II - Maria Crispina Pereira dos Santos Silva - Vistos. Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, tendo em
vista que, de acordo com os rendimentos auferidos, tem-se que não é possível considerá-la necessitada, na acepção jurídica do
termo. Assim, determino o recolhimento das custas e despesas processuais em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por
falta de pressuposto para o seu desenvolvimento válido. Intime-se. - ADV: ALEX FIGUEIREDO DOS REIS (OAB 185144/SP)
Processo 1002627-13.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jaguariúna
II - Nadir Fernandes da Silva - Vistos. Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que,
de acordo com os rendimentos auferidos, tem-se que não é possível considerá-la necessitada, na acepção jurídica do termo.
Assim, determino o recolhimento das custas e despesas processuais em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por falta
de pressuposto para o seu desenvolvimento válido. Intime-se. - ADV: ALEX FIGUEIREDO DOS REIS (OAB 185144/SP)
Processo 1002629-80.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jaguariúna
II - Ondina de Sousa - Vistos. Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que, de acordo
com os rendimentos auferidos, tem-se que não é possível considerá-la necessitada, na acepção jurídica do termo. Assim,
determino o recolhimento das custas e despesas processuais em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por falta de
pressuposto para o seu desenvolvimento válido. Intime-se. - ADV: ALEX FIGUEIREDO DOS REIS (OAB 185144/SP)
Processo 1002631-50.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jaguariúna
II - Rosangela Maria Cassemiro - Vistos. Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que,
de acordo com os rendimentos auferidos, tem-se que não é possível considerá-la necessitada, na acepção jurídica do termo.
Assim, determino o recolhimento das custas e despesas processuais em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por falta
de pressuposto para o seu desenvolvimento válido. Intime-se. - ADV: ALEX FIGUEIREDO DOS REIS (OAB 185144/SP)
Processo 1002635-87.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jaguariúna
II - Selma Alves da Silva - Vistos. Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que, de
acordo com os rendimentos auferidos, tem-se que não é possível considerá-la necessitada, na acepção jurídica do termo.
Assim, determino o recolhimento das custas e despesas processuais em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por falta
de pressuposto para o seu desenvolvimento válido. Intime-se. - ADV: ALEX FIGUEIREDO DOS REIS (OAB 185144/SP)
Processo 1002673-02.2021.8.26.0296 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Ribeiro, registrado
civilmente como Anderson Ribeiro Caresma - Ggi Administração de Bens Ltda - - Raquel Dal’bó Alvim - Vistos. Considerando
que, da análise dos documentos de fls. 9-11 e 12, é possível se depreender, ao menos à primeira vista, que o imóvel objeto da
lide foi alienado ao embargante em data anterior à efetivação da penhora pleiteada pelos embargados na execução nº 000166490.2019.8.26.0296, suspendo as medidas constritivas existentes sobre o bem, mantendo a posse exercida pelo embargante,
nos termos do artigo 678, do Código de Processo Civil. Certifique a zelosa serventia o teor dessa decisão nos autos nº 000166490.2019.8.26.0296, com urgência. No mais, citem-se os embargados para que apresentem contestação, no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do artigo 679, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LEANDRO AUGUSTO FINOTELLI PIRES ALVES
DA SILVA (OAB 368869/SP), WILSON SOARES CARESMA (OAB 181165/SP)
Processo 1002674-55.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Zurichi Empreendimentos
Imobiliarios Eireli - Luciano Custódio de Oliveira - Manifeste-se o exequente/requerente sobre as fls. 80, no prazo legal - ADV:
TANIA RIBEIRO DO VALE COLUCCINI (OAB 214405/SP)
Processo 1002750-11.2021.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Comprovada a mora do devedor, com fundamento no artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969, defiro a
medida liminar de busca e apreensão. Em seu cumprimento, deverá o Sr. Oficial de Justiça, inicialmente, cumprir a decisão
liminar de busca e apreensão, no veículo MARCA/MODELO: Grand SienaEssence Evolution2 1.6 16v4 , COR: Prata, ANO/
MODELO: 2014, PLACA: Fog 3952. Em seguida, deverá intimar e citar o réu para que, em 05 (cinco) dias, pague o débito
pendente (§ 2º do artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969), acrescido dos encargos contratuais ou, no prazo de 15
(quinze) dias, ofereça resposta (§ 3º do artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969). Defiro a utilização de força policial
ou arrombamento, se necessário, bem como os benefícios do artigo 212 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado de busca e apreensão, intimação do devedor e citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1002751-93.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Claudio Luis Citro - Emanuel Jose
Vieira de Souza Barros - Vistos. Com relação ao pedido do exequente de concessão dos benefícios da assistência judiciária,
dispõe o artigo 5º, inciso LXXVI da Constituição Federal: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos (grifo nosso). Portanto, é possível que se exija prova da insuficiência de recursos. Diante
disso, em cinco dias, deverá ser juntada aos autos prova da insuficiência de recursos ou indícios disso, tais como extratos
bancários, declaração de imposto de renda ou demonstrativos de pagamentos que atestem que a renda familiar é insuficiente
para arcar com as despesas do processo, devendo ser estes documentos atuais.Não o fazendo, nem sendo recolhida a taxa
judiciária, deverá ser cancelada a distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. No mais, intime-se o
exequente para que junte aos autos cópia recente do comprovante de residência. Após, conclusos com urgência. Intime-se. ADV: SILMARA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 285083/SP)
Processo 1002756-18.2021.8.26.0296 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edna Maria
Macedo e Silva Pessoa - - Genival Alves Pessoa - Benedita de Paula Oliveira e outro - Vistos. Defiro aos embargantes os
benefícios da assistência judiciária, anotando-se. Recebo os presentes embargos para discussão, eis que tempestivos. Intimese a embargada/exequente, na pessoa de seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 920, inciso I, do
Novo Código de Processo Civil, para que se manifeste a respeito dos presentes embargos. Intime-se. - ADV: ADRIANA MARIA
POZZEBON (OAB 348775/SP), THAIS SOARES (OAB 381352/SP)
Processo 1002759-70.2021.8.26.0296 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sacae Joenji
- Mario Omae - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: FAUSTO HENRIQUE MARQUES (OAB 317271/SP)
Processo 1002783-98.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Margaria
Machado de Oliveira - Vistos. Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se no sistema digital. Nos termos do
artigo 294, parágrafo único, e artigo 300 do Código de Processo Civil, o juiz poderá conceder a tutela provisória de urgência ou
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