TJSP 28/09/2021 - Pág. 350 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3370
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pelo cumprimento do determinado às págs. 214/215, item 3, observando-se os formulários de mandado de levantamento
eletrônico acostados às págs. 258/259. Após, aguarde-se pela manifestação da parte exequente nos termos do determinado
no incidente de cumprimento de sentença em apenso. Int. - ADV: EDUARDO HARA DE CARVALHO (OAB 386851/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1762/
SP), DENISE MARIN (OAB 141662/SP)
Processo 1002294-14.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Toni Carvalho Simões - Ante o exposto e
o considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO o requerido
AGNALDO DA COSTA CÂNDIDO a pagar ao requerente a importância de R$ 2.338,99 (dois mil, trezentos e trinta e oito reais
e noventa e nove centavos), devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir de fevereiro de 2020 e
acrescida de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação. Por força da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
Publique-se. Intime-se. - ADV: IRIS NEIA TOSTA BARBOSA (OAB 378128/SP)
Processo 1002459-27.2021.8.26.0032 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adriano Manarelli
e outro - Luiz Edison Zane - Do exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, na forma
do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo ser cancelada a distribuição, na forma prevista no artigo 290, do
mesmo Código, remetendo-se os autos ao Distribuidor para as devidas providências. Traslade-se cópia da presente decisão ao
processo de execução de título extrajudicial instaurado sob nº 1021203-07.2020.8.26.0032. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
- ADV: ALBERTO YASSUYUKI URABE KAJIMOTO (OAB 423408/SP), ADRIANO MANARELLI (OAB 336701/SP), MARCELO DE
LUCA MORALES (OAB 306508/SP), AMÁLIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA GAJARDONI (OAB 373269/SP)
Processo 1002874-44.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cleusa Gabriela Gonçalves Banco Itaú Consignado S.a - Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores constituídos que pela serventia foi
designado o DIA 28 DE OUTUBRO DE 2021, às 14,30 HORAS, no ofício da UPJ 1ª a 5ª Varas Cíveis de Araçatuba, sito na praça
Dr. Maurício Martins Leite, nº 60, nesta cidade de Araçatuba -SP., para o início da prova pericial grafotécnica, a ser realizada
pela perita Natália Rodrigues Segolin, com a colheita de material, devendo as partes apresentarem na ocasião documentos
oportunamente solicitados pela profissional no endereço acima citado, sendo apresentado pela parte requerente os seguintes
documentos: cópias coloridas, em boa qualidade, de documentos pessoais contendo sua assinatura (Cédula de Identidade
(RG), Carteira de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, Título de Eleitor), e alguns documentos assinados anteriormente
e posteriormente a data do fato, bem como a via original da procuração outorgada nos autos. Os documentos deverão ser
entregues no dia designado para a colheita das assinaturas. - ADV: AMANDA BRAGA SANTOS MANTOVANI (OAB 390087/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ADROALDO MANTOVANI (OAB 171993/SP)
Processo 1004137-77.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Matheus Leite
Pasqualoto - Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda - Vistos. Págs. 316/324: anote-se e dê-se ciência às partes do julgamento
definitivo do agravo de instrumento interposto. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de
10 (dez) dias, justificando a pertinência, sendo o silêncio interpretado como desinteresse. Int. - ADV: HELOISA NUNES CIRINO
(OAB 429342/SP), HENRIQUE KAISER IRIKURA PASQUALOTO (OAB 442374/SP), PAULO PETRI (OAB 57360/RS)
Processo 1004219-11.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Olair Gomes de França - Banco
Agibank S/A - Manifeste-se a parte Requerente sobre a contestação e documentos em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais, no prazo de quinze dias. - ADV: FABRICIO BUENO
SVERSUT (OAB 337786/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1004385-43.2021.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Pág. 74: Realize a serventia pesquisa nos cadastros públicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SIEL), mediante
o recolhimento das taxas devidas, quando necessário. Havendo resposta positiva quanto à pesquisa SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e SIEL, providencie a serventia a expedição de mandados de citação nos endereços encontrados e ainda
não diligenciados. Se não encontrados endereços nos cadastros públicos, ou infrutíferas as diligências, procure a parte autora
informações sobre o paradeiro do(a) réu ER MARANI PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 10.202.988/0001-25, bem como do
sócio ERIK MARANI CPF nº 051.622.289-90, junto às concessionárias de serviços públicos (SAMAR, CPFL, concessionárias
de água e luz de outra(s) comarca(s), telefonia fixa e móvel operadoras VIVO, TIM, CLARO, EMBRATEL, NEXTEL, OI e SCPC,
bem como empresas do comércio em geral, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários,
comprovando nos autos a providência, no prazo de 20 (vinte) dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
alvará e ofício. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de informações cadastrais desde
que positivas, no prazo de 30 (trinta) dias. A serventia deverá, no prazo de trinta dias, após a expedição, verificar se houve a
resposta dos ofícios, reiterando a requisição, se não atendida, por ato ordinatório. A serventia deverá certificar a resposta de
todas as requisições e expedir o necessário à tentativa de citação nos endereços encontrados. Em caso de resposta negativa de
todas as requisições, deverá a serventia certificar a ocorrência, manifestando-se o autor. A serventia também deverá certificar
se foi tentada a citação em todos os endereços eventualmente obtidos através das pesquisas. Se esgotadas sem êxito as
tentativas de citação pessoal, após lançadas pela serventia as certidões acima determinadas, intime-se o autor para manifestarse sobre o prosseguimento. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1004526-62.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Iraci Lopes
dos Santos - Banco Agibank S/A - Banco Agiplan - Vistos. 1. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de págs. 148/153.
2. Diante da satisfação da obrigação manifestada pela parte autora, nos termos do artigo 924, inc. II, do Código de Processo
Civil, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença desta ação promovida por IRACI LOPES DOS SANTOS contra BANCO
AGIBANK S.A. - BANCO AGIPLAN. 3. Por se tratar de quantia incontroversa, expeça-se, de imediato, independentemente do
trânsito em julgado e desde que não exista penhora impeditiva, mandados de levantamento eletrônico do numerário depositado
às pág. 159, no total de R$ 1.682,66, sendo: a) no valor de R$ 504,01 (quinhentos e quatro reais e um centavo) em favor da
autora, em nome próprio e/ou do advogado com poderes para levantamento, e b) no valor de R$ 1.178,65 (mil cento e setenta
e oito reais e sessenta e cinco centavos) em favor do advogado da demandante (honorários advocatícios). 4. A parte autora
deverá apresentar dois formulários de levantamento, discriminando os valores devidos à demandante e ao seu advogado. 5.
Libere-se eventual penhora ou restrição ocorrida nestes autos. 6. Transitada em julgado, pagas as custas e observadas as
formalidades legais, ao arquivo (código 61615). P. I. C. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), WILSON SALES
BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1004719-87.2015.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - G.H.S.U.M. - - G.H.S.U.
- - J.U. - Vistos. 1- Págs. 250/255: as razões da parte autora não são suficientes para infirmar o teor da decisão de pág. 247, pelo
que a mantenho em seus próprios fundamentos. 2- Págs. 256: anote-se a interposição do Recurso de Agravo de Instrumento,
conforme noticiado pela parte autora. 3- Nestes termos, cumpriu a agravante o artigo 1.018 do CPC. 4- O cumprimento do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º