TJSP 28/09/2021 - Pág. 67 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3370
67
Processo 0237231-64.2006.8.26.0100 (583.00.2006.237231) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Telefonica Brasil S.A - Divitell Telecomunicações Limitada - Ficam as partes cientes de que estes autos foram
digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. Nos termos do comunicado nº 1294/2021, a partir da
publicação deste ato, os prazos processuais voltarão a correr nestes autos. A partir dessa data o peticionamento eletrônico
é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças
digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. - ADV: IGOR
HENRY BICUDO (OAB 222546/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP)
Processo 0239643-31.2007.8.26.0100 (583.00.2007.239643) - Monitória - Obrigações - Banco Bmd S/A - Fady Antoine
Ghoussein - Vistos. 1. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros de FADY ANTOINE GHOUSSEIN, CPF 141.995.188-27, até
o valor de R$ 105.959,09 (fls. 270), por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo
854, caput, ambos do Código de Processo Civil. 2. Defiro a expedição de ofícios à BMF Bovespa (B3), que abrange, também,
as informações da Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO à B3 e à CVM, para que,
no prazo de 10 (dez) dias, informem a este Juízo se a parte executada FADY ANTOINE GHOUSSEIN, CPF 141.995.188-27
possui ativos e/ou valores mobiliários, sendo que, em caso positivo, deverão eventuais ativos e valores serem bloqueados e
depositados em conta judicial à disposição deste Juízo, até o limite do débito objeto deste processo (R$ 105.959,09 - atualizado
até março/2021 - fls. 270), devendo a parte interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo dos ofícios em 10 dias.
Intime-se. - ADV: EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0239643-31.2007.8.26.0100 (583.00.2007.239643) - Monitória - Obrigações - Banco Bmd S/A - Fady Antoine
Ghoussein - Vistos. Publique-se a decisão anterior. Infrutífero o bloqueio on line, manifeste-se a parte exequente a fim de
propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem
retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB
159378/SP)
Processo 0239643-31.2007.8.26.0100 (583.00.2007.239643) - Monitória - Obrigações - Banco Bmd S/A - Fady Antoine
Ghoussein - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo
digital. Nos termos do comunicado nº 1294/2021, a partir da publicação deste ato, os prazos processuais voltarão a correr
nestes autos. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo
de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302
Indicação de erro na digitalização”. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EDNA
PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 0253457-13.2007.8.26.0100 (583.00.2007.253457) - Monitória - Obrigações - Banco Bmd S.a. - L.A.T. - Vistos.
Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros de LUIS ANTONIO TORELLI, CPF 531.462.048-00, até o valor de R$ 65.242,94
(fls. 462), por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RICARDO JOSE BELLEM (OAB 108334/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB
159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP)
Processo 0253457-13.2007.8.26.0100 (583.00.2007.253457) - Monitória - Obrigações - Banco Bmd S.a. - L.A.T. - Vistos.
Publique-se a decisão anterior. Uma vez (parcialmente) frutífero o bloqueio on line, no montante de R$ 3.364,18, e nos termos
do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), pela imprensa oficial, na pessoa de
seu advogado, ou, caso não esteja(m) representado(s) nos autos, mediante carta com aviso de recebimento, devendo a parte
exequente fornecer os endereços e as respectivas custas, para que, em 05 dias, apresente(m) eventual impugnação. Na inércia
do(s) executado(s), certifique a Serventia e tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO JOSE BELLEM (OAB
108334/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP)
Processo 0253457-13.2007.8.26.0100 (583.00.2007.253457) - Monitória - Obrigações - Banco Bmd S.a. - L.A.T. - Ficam as
partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. Nos termos
do comunicado nº 1294/2021, a partir da publicação deste ato, os prazos processuais voltarão a correr nestes autos. A partir
dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias,
eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro
na digitalização”. - ADV: EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), RICARDO
JOSE BELLEM (OAB 108334/SP)
Processo 0502516-35.1997.8.26.0100 (583.00.1997.502516) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - O.S.Y. S.B.Y. - Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros de SOON BAE YOON, CPF 784.043.639-00, até o valor de R$
458.703,52 (fls. 497), por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput,
ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP)
Processo 0502516-35.1997.8.26.0100 (583.00.1997.502516) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - O.S.Y. - S.B.Y.
- Vistos. 1) Publique-se a decisão anterior. 2) Diante do valor irrisório bloqueado, foi determinado seu imediato desbloqueio,
conforme extrato com ordem de desbloqueios. 3) Infrutífero o bloqueio on line, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar
o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada
no artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR
(OAB 108337/SP)
Processo 0502516-35.1997.8.26.0100 (583.00.1997.502516) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - O.S.Y. - S.B.Y.
- Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. Nos
termos do comunicado nº 1294/2021, a partir da publicação deste ato, os prazos processuais voltarão a correr nestes autos. A
partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação
de erro na digitalização”. - ADV: VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP)
Processo 0508184-02.1988.8.26.0100 (583.00.1988.508184) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bmd
S/A - Em Liquidação Extrajudicial - Jorge Edney Atalla - - Companhia Mogi de Café Solúvel - - Jorge Rudney Atalla - - Jorge
Sidney Atalla - - Espólio de Jorge Wolney Atalla - Fic Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda - Retour Ativos Financeiros
Ltda - Em Liquidação - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para
processo digital. Nos termos do comunicado nº 1294/2021, a partir da publicação deste ato, os prazos processuais voltarão a
correr nestes autos. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no
prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º