Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de setembro de 2021 - Página 1330

  1. Página inicial  > 
« 1330 »
TJSP 29/09/2021 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3371

1330

requerente informou o retorno da requerida e pediu novas diligencias (fls. 80-81). Este Juízo novamente determinou a busca e
apreensão da requerida (fls. 88-90) e mais uma vez a diligencia não frutificou, pois, segundo a requerente, a requerida mudouse para a cidade de São Paulo em endereço desconhecido (fl. 101). Intimada a se manifestar (fl. 103), a requerente permaneceu
silente (fl. 104), razão pela qual, expediu-se carta para sua intimação pessoal para promover o andamento ao feito, sobn pena
de extinção (fl. 105). A autora foi pessoalmente intimada (fl. 107) e deixou fluir in albis o prazo para promover o andamento ao
feito (fl. 108). A nobre representante do Ministério Público opinou pela extinção (fl. 112). Realmente, a extinção é medida que se
impõe. Com efeito, o processo está paralisado há mais de 30 (trinta) dias; sua movimentação depende de providencia da parte
interessada em seu andamento. Todos os atos processuais foram regularmente disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico.
Ademais, a diligência se revela inútil, pois, estando a requerida em lugar ignorado, não há como realizar os atos necessários
para sua busca e apreensão e internação. Com efeito, presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas no endereço
residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço
sempre que houver modificação temporária ou definitiva (CPC, art. 274, § único). Como decorre da interpretação do § 1º do
inciso II do art. 485 do CPC, a configuração da hipótese de extinção do feito sem resolução de mérito por abandono de causa
depende de intimação pessoal da parte, a qual conquanto possa ser feita por meio de mandado, carta (cf, v. g. RT 784/294) ou
até mesmo edital, deve cumprir sua finalidade. Veja-se o seguinte julgado: PROCESSO Extinção. Abandono. Ocorrência. Ação
de Alienação Judicial de Coisa Comum. Demandante que não deu prosseguimento ao feito, mesmo depois de intimado por
edital, uma vez que se encontra em local incerto. Descabimento da pretensão para intimação específica e pessoal do advogado.
Inteligência do art. 267, § 1º, II, do CPC, Sentença mantida. Recurso Improvido (Apelação Civil n. 0007277-13.2005.8.26.0319,
Relator Desembargador Vito Guglielmi Comarca Lençóis Paulista 2ª Vara). Assim, por ter deixado ela de promover os atos e
diligências que lhe competiam, a extinção é medida que se impõe. Isto posto, julgo extinto este processo sem resolver o mérito
(CPC, art. 485, III). Declaro cessados os efeitos da liminar (art. 309, III). O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não
obsta a que a parte proponha de novo a ação (art. 486), desde que corrigidos os vícios que levaram a extinção (§ 1º e pagas as
custas (§ 2º). Anote-se a extinção no sistema (NSCGJ, Prov. 30/13, arts. 59 e 176). Transitada em julgado, arquivem-se os autos
observando-se as formalidades legais e administrativas. P. R. I.. - ADV: DÉBORA SALES PEREIRA DA SILVA (OAB 400895/
SP)
Processo 1000504-70.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Clemilda
Aparecida Camargo Rodrigues - Crefisa S. A.. Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Reporto-me à decisão proferida
em 20/07/2021 (fls. 110-113), disponibilizada no DJE de 22/07/2021 (fls. 114-115). Aprovo os quesitos apresentados pela
instituição financeira-ré (CPC, art. 465, III) (fls. 116-117) . Ao doutor THEODORO AUCÉLIO DE OLIVEIRA JÚNIOR, nobre
perito judicial para esclarecer se aceita o encargo. Int.. - ADV: MARCEL CANDIDO (OAB 348452/SP), CAROLINA DE ROSSO
AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1000694-67.2020.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pedreira Diabásio Ltda - Justprime
Consultoria Empresarial Ltda - Vistos. Os bens já foram avaliados, conforme certidão do oficial de justiça (fl. 113). Manifestese o exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.. - ADV: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP), JOSE
ROBERTO SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP)
Processo 1000806-36.2020.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jony Henrique Barbosa
Botelho de Jesus - PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA - As Partes: Para que, no prazo legal, manifeste-se
acerca da resposta ofício, fls. 194-203. - ADV: ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB 100182/SP), SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB
206493/SP)
Processo 1000948-40.2020.8.26.0319 - Imissão na Posse - Imissão - Maria Terezinha Ramos - Reinaldo Vitaliano - Vistas
dos autos as partes para manifestarem-se em termos de prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: KAROLINE PRANDINI
FERRAZ DA SILVA (OAB 441601/SP), JOSE ULYSSES DOS SANTOS (OAB 65983/SP)
Processo 1001074-56.2021.8.26.0319 (apensado ao processo 1003195-91.2020.8.26.0319) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Diegoli e Pramio Churrascaria Ltda - - André José Diegoli - - Gilberto Roque Pramio Banco Safra S/A - Vistos. O Banco-embargado juntou documentos (fls. 225-294). Manifestem-se os Embargantes (CPC, art.
437, § 1º). Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos (Desp 04). Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/
SP), RONAN DANILO NAZATO (OAB 255463/SP), MAGDA FERREIRA CARDOSO DA SILVA (OAB 343548/SP), MARIA RITA
SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), RICARDO DA SILVA BASTOS (OAB 119403/SP)
Processo 1001092-77.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Maria Sueli de Godoi Moretto Banco Inter S/A - Ao apelante para que, no prazo de 05 dias, a realize a complementação do valor do preparo, no importe de R$
46,78, conforme certidão de fls. 261 - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), AMANDA CAROLINE
SANTOS WOIDA (OAB 356283/SP), ERIVELTO ANTONIO FELISBERTO (OAB 371817/SP)
Processo 1001370-15.2020.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Ivone Rodrigues Elias - Vistos.
Manifeste-se a autora. Prazo: 5 (cinco) dias. Int.. - ADV: RODRIGO ELIAS ROSA SEROTINI (OAB 319081/SP)
Processo 1001452-85.2016.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Credicitrus - Vistos. Diante do decurso do prazo para oferecimento de Embargos, prossiga-se com os atos expropriatórios,
registrando-se a penhora através do Sistema ARISP (fls. 403-404). O boleto deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico
indicado pelo nobre advogado da exequente (fls. 439-440). Sem prejuízo, nomeio o senhor LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA
SPINELLI, digno engenheiro-civil para avaliar os imóveis. Dê-se-lhe vista dos autos para, aceitando o encargo, estimar os
honorários. Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001474-70.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Cleuza Paccola dos Santos
- Banco Daycoval S/A - Vistos. A recusa constante no aviso de recebimento é imotivada, porquanto, a informação foi prestada
pela própria autora, razão pela qual, esta a mesma devidamente intimada a prestar o depoimento pessoal em audiência (fl. 507).
Portanto, por ora, aguarde-se a audiência já designada para o próximo dia 23 (vinte e três) de novembro, às 16h00m (fls. 484485). Int.. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG), FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP)
Processo 1001708-52.2021.8.26.0319 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Marta Lúcia de Araújo Ychihara
- Ayumi Satomi Paccola - Vistos. Defiro (fls. 99-102). Expeça-se mandado de imissão na posse. Defiro ao oficial de justiça os
benefícios do art. 212 e parágrafos do CPC. Oportunamente, voltem os autos conclusos (Desp 04). Int.. - ADV: ANA LUCIA
SILVA DE ARAUJO (OAB 69095/SP), WÍLLIAM RICARDO FURTUNATO MARCIOLLI (OAB 250573/SP)
Processo 1002200-78.2020.8.26.0319 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação José Augusto Baptistella - Banco Daycoval S/A - Vistos. Manifeste-se o Banco-exequente, ora embargado, providenciando-se
a exclusão, diante da tutela já deferida (fls. 404-405). Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos (Desp 04). Int.. - ADV: EDVAR
FERES JUNIOR (OAB 119690/SP), RODRIGO ZANON FONTES (OAB 247865/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo