TJSP 29/09/2021 - Pág. 2626 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3371
2626
SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000635-94.2019.8.26.0137 (processo principal 0000040-81.2008.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - JOSÉ CARLOS DE CAMPOS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls.
138: Intime-se o perito para que esclareça, em 5 (cinco) dias, o pleiteado pela parte executada. A seguir, vista às partes.
Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000675-08.2021.8.26.0137 (processo principal 1000170-39.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Luciano Alves de Carvalho - Vista ao INSS. - ADV: RENATA ZANIN FERRARI (OAB 310753/SP)
Processo 0000679-45.2021.8.26.0137 (processo principal 1002048-33.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Josefa Guedes dos Santos - Vista ao INSS. - ADV: RENATA ZANIN FERRARI (OAB
310753/SP)
Processo 0000693-29.2021.8.26.0137 (processo principal 1000255-93.2015.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Vilmar Mendes de Souza - Tendo em vista a concordância a que chegaram
as partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pelo exequente às fls. 19/20.
Deixo de condenar a fazenda pública em honorários de sucumbência, nos termos do artigo 85, § 7º do CPC. Requisitem-se os
pagamentos. Após, aguardem-se os depósitos. Intimem-se. - ADV: RENATA ZANIN FERRARI (OAB 310753/SP)
Processo 0000698-51.2021.8.26.0137 (processo principal 1001937-49.2016.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - José Geraldo Figo de Goes - Fls. 38/53: Manifeste-se a Procuradoria da
Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o pedido de habilitação. Intimem-se. - ADV: RENATA ZANIN FERRARI (OAB
310753/SP)
Processo 0000701-06.2021.8.26.0137 (processo principal 1001938-34.2016.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Francisco Tarcisio de Souza - Fls. 39: Deverá a parte exequente comprovar o
recebimento da mensagem de fls. 25 pela agência do INSS. Intimem-se. - ADV: RENATA ZANIN FERRARI (OAB 310753/SP)
Processo 0000705-43.2021.8.26.0137 (processo principal 0001098-12.2014.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Paulo Luiz Zuca - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a impugnação para reduzir os limites da execução de acordo com o cálculo de fls. 39/78. Condeno a exequente
a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais). As obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 3º do artigo 98 do CPC em
relação à parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Requisitem-se os pagamentos. Após, aguardem-se os depósitos.
Intimem-se. - ADV: RENATA ZANIN FERRARI (OAB 310753/SP)
Processo 0000884-11.2020.8.26.0137 (processo principal 1001928-19.2018.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Francisco Donizete de Oliveira - Fls. 69: Expeça-se novo ofício requisitório.
Intimem-se. - ADV: JEYSY KAROLINY SOUZA (OAB 409147/SP), CELESTE OLIVEIRA SILVA CAMILO (OAB 336944/SP)
Processo 0000910-09.2020.8.26.0137 (processo principal 1001001-53.2018.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Genivaldo Irenio Alves - Vistos. Manifeste-se a autarquia sobre o pedido de
desistência no prazo de 10 dias, sob pena de concordância. Intimem-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000918-49.2021.8.26.0137 (processo principal 1002002-10.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar - Eli Zilli - Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que
dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Intimem-se. - ADV: GRACILLA APARECIDA
SANFELICI (OAB 352759/SP)
Processo 0000920-19.2021.8.26.0137 (processo principal 1000701-91.2018.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Celia Aparecida de Campos - Preenchidos
os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a
estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE.
25 de fevereiro de 2015). Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0000921-04.2021.8.26.0137 (processo principal 1000349-36.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Maria das Dores Cruz Nocheli - Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação
processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Intimem-se. - ADV: EVANDRO
OLIVETTI (OAB 365427/SP)
Processo 0000922-86.2021.8.26.0137 (processo principal 1000298-88.2019.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Carlos Lopes - Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação
de fazer, devendo implantar o benefício previdenciário concedido no processo principal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sem prejuízo de nova avaliação
após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se
pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Cópia desta
decisão, assinada digitalmente e instruída com as peças necessárias, servirá como ofício, a ser distribuído pela parte exequente
junto ao órgão previdenciário pelo e-mail institucional [email protected], devendo comprovar o protocolo do documento
no prazo de 5 (cinco) dias. Após, deverá o INSS encaminhar a resposta em formato PDF para o e-mail [email protected].
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de
2015). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 0000924-56.2021.8.26.0137 (processo principal 1000436-55.2019.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Maria Cicera da Silva Barros - Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação
processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Intimem-se. - ADV: SIDNEI
PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000925-41.2021.8.26.0137 (processo principal 0004787-64.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - MARIA INEZ DE ARRUDA FERNANDES - Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de
Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para
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