TJSP 30/09/2021 - Pág. 891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3372
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pedidos de sobrestamento, devendo a parte autora ser intimada para desde logo: ou requerer, se ainda não realizada, alguma
das diligências elencadas no item 4 desta decisão, visando à localização de endereço da parte ré; ou requerer a citação por
edital, caso esgotadas as tentativas de localização pessoal da parte ré; ou requerer a desistência da ação, se não estiver
disposta a arcar com o ônus financeiro necessário ao devido andamento do processo (leia-se: distribuição de cartas precatórias
para tentativa de citação ou realização da citação por edital) e consequente obtenção do provimento jurisdicional de mérito.
5.3. Se requerida pela parte autora, a qualquer momento, fica desde logo deferida a dilação dos prazos relativos ao item 4
desta decisão, por uma única vez para cada ato, pelo prazo requerido ou pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, se aquele for
superior a esse limite. Após o decurso do prazo dilatado, deverá a parte credora se manifestar sobre o prosseguimento do
feito, independentemente de nova intimação, ficando desde logo indeferidos novos pedidos de dilação para o mesmo ato. 6.
DO CONTROLE DO ANDAMENTO Deverá a serventia manter rigoroso controle das diligências elencadas no item 4 e também
do sobrestamento do feito e das dilações de prazo tratados no item 5, para que o feito tenha andamento racional e eficiente,
evitando-se diligências inócuas, repetitivas e protelatórias, e exercendo-se rígido controle sobre o esgotamento das tentativas
de localização de endereço da parte ré, hipótese que, se caracterizada, ensejará a citação por edital ou, se a parte autora não
estiver disposta a arcar com o respectivo ônus financeiro (leia-se: distribuição de cartas precatórias para tentativa de citação ou
realização da citação por edital), a extinção do feito. 6.1. Anoto que o edital para citação de eventuais interessados, ausentes,
incertos e desconhecidos, com prazo de 30 dias, será expedido ao final, ocasião que será deliberado quanto a citação de pessoa
certa e não localizada nos autos. 7. Cumprido, integralmente os itens acima, determino que a serventia certifique: a) se todos
os contestantes estão cadastrados no pólo passivo, bem como seus advogados. Em caso negativo, providencie a inclusão,
certificando-se. b) se todas as citações e cientificações foram efetivadas, bem como sobre as manifestações do SRI, MP e
algum contestante. Tal certidão deverá ser feita de modo completo e pormenorizado. Após a certidão do encerramento do ciclo
citatório, havendo contestação, abra-se vista à parte autora para se manifestar sobre eventual contestação e documentos, em
15 dias. Decorrido o prazo, especifiquem as partes as provas que eventualmente desejam produzir, justificando-as. O silêncio
será interpretado como anuência ao julgamento antecipado. Int. - ADV: RAFAELA DE CÁSSIA PINHEIRO GOMES BATISTA
(OAB 417403/SP)
Processo 1003757-21.2019.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Valdinei da Rosa - - Denise Lopes da Rosa - Ante
o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar o domínio dos autores
sobre o imóvel descrito na inicial, melhor caracterizado nos documentos técnicos de fls. 34/37, o que faço com fundamento
no art. 1.238 do Código Civil. Esta sentença servirá de título para o registro, oportunamente, perante o respectivo Registro
de Imóveis. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação. Se interposta apelação ou apelação adesiva,
processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC, intimando-se a parte contrária e o MP para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Superior Instância (TJSP) , independentemente de
juízo de admissibilidade. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GILBER EDUARDO SANTOS PRETTI (OAB
326212/SP)
Processo 1003814-05.2020.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Heloisa Pereira - Apema Consultoria e
Empreendimentos Ltda - Deverá a parte autora se manifestar sobre as respostas das pesquisas, no prazo de 05 dias, indicando
quais os endereços pretendem diligências e, se o caso, recolhendo a taxa devida. - ADV: SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO
(OAB 128342/SP), ANDERSON MARVIN GOMES CABRAL (OAB 413192/SP), PAULO CORREIA FURUKAWA (OAB 431300/
SP)
Processo 1004371-94.2017.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Claudio Aparecido de Castro - - Priscila
Aparecida Piva Meireles de Castro - Vistos Fls. 421/425: Ciente da juntada de declarações dos confrontantes. No mais, informa
a parte autora que está em diligências para localização dos dois confrontantes remanescentes. Assim, como exceção, defiro
o sobrestamento do feito por 15 dias. Decorrido o prazo acima, manifeste-se a parte autora, independentemente de nova
intimação. 2. No silêncio, intime-se o (a) autor(a) intimado (a) para dar andamento ao feito em 05 dias (pela imprensa e, na
inércia, pessoalmente por ar), sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: ADILSON JOSE AMANTE (OAB 265954/SP)
Processo 1005973-52.2019.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wanderley Benedito Janiak - José Fernandes
Mancilha - - Nair de Faria Mancilha - - Francisca Fernandes - - Odette Maria de Jesus Bado - - Miguel Bado - - Luiza Fernandes
- - Otavio Fernandes Mancilha - - Jose Hilario Fernandes - - Terezinha Fernandes - - Marina Fernandes Blois - - Natalino Blois
- - João Carlos Fernandes Filho - - Antonio Jose Fernandes e outros - Vistos. Fls. 435 e 436: Ante a citação de João Fernandes,
cumpra a z. serventia o quanto determinado às fls. 420, parágrafo final. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), WANDERLEY BENEDITO JANIAK (OAB 44220/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIENE DE OLIVEIRA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA REZENDE DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0508/2021
Processo 0002294-27.2020.8.26.0292 (processo principal 1011372-62.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Davi Souza Mattana - Jose Daniel Alves - - Jose Alvaro Vicentini e outro - Certifico e dou fé haver expedido
mandado(s) de levantamento eletrônico, em cumprimento à determinação retro. Certifico ainda que, nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Fica(m) o(a)(s) interessado(a)
(s) intimado(a)(s) sobre a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico que, após o prazo de 48 horas, estará(ão)
apto(s) para ser(em) pago(s) pelo Banco. Nada Mais. - ADV: ANNE PAIVA GOUVEA (OAB 337524/SP), JOÃO GABRIEL
ALBUQUERQUE ASSIS SOUZA (OAB 383310/SP)
Processo 0002432-91.2020.8.26.0292 (processo principal 1003505-18.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do
Paraiba SICREDI VANGUA - Manifeste-se o autor/exequente sobre o retorno negativo do(a) AR/mandado/precatória, no prazo
legal. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0002766-91.2021.8.26.0292 (processo principal 1004288-44.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - C&h Empreendimento Educacional Ltda - Ciência à parte exequente acerca do resultado do Renajud e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º