TJSP 01/10/2021 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3391
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o Precatório nº 0000670-25.2020.8.26.0297/03. Aguarde-se informações acerca do pagamento do mesmo. Intime-se. - ADV:
FABIO IMBERNOM NASCIMENTO (OAB 148930/SP), RENATO JOSE DA SILVA (OAB 124158/SP)
Processo 0001690-51.2020.8.26.0297 (processo principal 1009622-10.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - M.S.D.T.R.A.M.D.T. - B.P.A.M.H. - Autos nº 2019/001583. Vistos. Fls. 182 (petição da parte exequente): Ante a
notícia da satisfação da obrigação, julgo extinto(a) o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, II do
Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e pagas eventuais custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se
os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: FERNANDO TADEU DE FREITAS (OAB 113328/SP), SÍLVIA BETTINÉLLI DE
FREITAS (OAB 169835/SP), MICHELE STEIN DELLA TORRE (OAB 245875/SP), MARINA TRINCA (OAB 364245/SP)
Processo 0002733-86.2021.8.26.0297 (processo principal 1003735-16.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Asabb - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Berenice Pascuini de Paula
- - Julio Cesar de Paula - - Valdirene Pascuini de Paula - - Douglas Pascuini de Paula - Autos nº 2017/000713. Vistos. Fls.
76/78. Homologo, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado pelas partes, e em consequência
suspendo o presente cumprimento de sentença nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil pelo tempo necessário
para o cumprimento do avençado. Em caso de descumprimento, o processo prosseguirá pelo valor transacionado ou pelo valor
remanescente. Como o termo final para cumprimento do acordo expira nesta data (08/10/2021), fixo o prazo de 10 (dez) dias
para que a exequente comunique nos autos o adimplemento, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á cumprido, tornando
conclusos os autos para fins de extinção. Intime-se. - ADV: ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP),
LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP), JOAO PAULO DE PAULA SOUZA (OAB 345485/SP), ROSE MARY SILVA
PELLEGRINI (OAB 164071/SP)
Processo 0002866-31.2021.8.26.0297 (processo principal 1005964-41.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Selma Maria de Jesus - Banco Bradesco S/A - Autos nº 2020/001531. Vistos. Fls. 20/22
(manifestação da credora): Diante da controvérsia, remetam-se os autos ao contador judicial, para que apure o valor correto
do crédito em execução. Intime-se. - ADV: PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 0002866-31.2021.8.26.0297 (processo principal 1005964-41.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Selma Maria de Jesus - Banco Bradesco S/A - Manifestem-se as partes acerca dos
calculos do contador judicial de fls. 27/28. - ADV: PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), LUIS FERNANDO DE
ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0003209-27.2021.8.26.0297 (processo principal 1005311-73.2019.8.26.0297) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Nadir Antonio da Silva - Aesp - Associação dos Empregados
Ativos e Aposentados do Setor Público e Privado do Brasil e outro - Autos nº 2019/000902. Vistos. Fls. 43 (petição da autora):
Defiro, expedindo-se carta precatória conforme requerido. Intime-se. - ADV: PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP),
SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 0003211-94.2021.8.26.0297 (processo principal 1001756-77.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Lucélia Delamuga Gama Tomazeli - Telefonica Brasil S.A. - Autos nº 2021/000344. Vistos. Fls. 128 (petição da parte
exequente): Ante a notícia da satisfação da obrigação, julgo extinto(a) o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento
no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.093, § 6º da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça - NSCGJ, providencie a serventia a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE referente às custas
processuais, bem como providencie sua vinculação aos autos através do Sistema Portal de Custas, certificando-se. Com o
trânsito em julgado e pagas eventuais custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CARLOS
DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL
SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 0003313-19.2021.8.26.0297 (processo principal 1000731-29.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Douglas Jose Pereira Alves da Rocha - Banco Pan S/A - Autos nº 2021/000146. Vistos. Fls. 94 (petição
da parte exequente): Ante a notícia da satisfação da obrigação, julgo extinto(a) o presente Cumprimento de Sentença, com
fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento pelo(a) exequente do valor depositado à página
93, expedindo-se o competente mandado de levantamento, com base no formulário de fls. 95. Nos termos do art. 1.093, § 6º
da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ, providencie a serventia a consulta acerca da validade e da
veracidade da guia DARE referente às custas processuais, bem como providencie sua vinculação aos autos através do Sistema
Portal de Custas, certificando-se. Com o trânsito em julgado e pagas eventuais custas e despesas processuais em aberto,
arquivem-se os autos. P.I. - ADV: DENIVALDO TARCINAVO SANTOS (OAB 374064/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP)
Processo 0003383-36.2021.8.26.0297 (processo principal 1005398-92.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Maurílio Justino da Silva - Telefonica Brasil S.A. - Autos nº 2020/001499. Vistos. Fls. 12 (petição da parte exequente):
Ante a notícia da satisfação da obrigação, julgo extinto(a) o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo
924, II do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento pelo(a) exequente do valor depositado à página 07, expedindo-se o
competente mandado de levantamento, com base no formulário de fls. 13. Nos termos do art. 1.093, § 6º da Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ, providencie a serventia a consulta acerca da validade e da veracidade da guia
DARE referente às custas processuais, bem como providencie sua vinculação aos autos através do Sistema Portal de Custas,
certificando-se. Com o trânsito em julgado e pagas eventuais custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP),
MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0003935-69.2019.8.26.0297 (processo principal 1001784-21.2016.8.26.0297) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Improbidade Administrativa - Eunice Mistilides Silva - - Hebrom Distribuidora e Confecções Ltda. Me - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JALES e outro - Autos nº 2016/000372. Vistos. Fls. 401 (ofício da Segunda Vara Cível local). Anote-se nos autos
o pedido de penhora. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A, a fim de que transfira para os autos n. 0006792-59.2017.8.26.0297, da
Segunda Vara Cível desta Comarca, o valor de R$ 12.225,00 relativamente ao depósito a fls. 268. Anote-se a transferência do
mencionado valor. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/SP), JACOB
MODOLO ZANONI JUNIOR (OAB 197755/SP), VILMA MORAES DE SOUZA (OAB 394598/SP), CARLOS SILVA BARISON (OAB
333204/SP), RICARDO SILVA CANDEO (OAB 294102/SP)
Processo 0004506-06.2020.8.26.0297 (processo principal 1003594-89.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Nadir dos Santos - Banco Agibank S/A - Autos nº 2020/001181. Vistos É dever processual da parte,
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