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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021 - Página 1623

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TJSP 01/10/2021 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3391

1623

1000620-31.2021.8.26.0334, por meio da qual foi deferido a suspensão do cumprimento de sentença no tocante ao veículo VW/
GOL GL 1.8, RENAVAM 00602278058, placa BGR9473, álcool, ano 1992 (fls. 339/340 e 341), intime-se o sr. Perito judicial, com
urgência da suspensão do leilão em relação ao referido veículo. No mais, aguarde-se o leilão referente aos demais veículos
penhorados nos autos. Int. - ADV: ÉRIKA FERNANDES (OAB 205871/SP), FERNANDA DE FATIMA SANTOS PEGADO (OAB
441158/SP), VINICIUS RAMOS MALTA (OAB 427995/SP)
Processo 0000125-04.2021.8.26.0334 (processo principal 1000513-21.2020.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Essencial Negocios Imobiliarios - Valdomiro Indalecio e outro - Junte-se resultado da pesquisa realizada
junto ao sistema Sisbajud, conforme detalhamento que segue. Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias, visando o
prosseguimento do feito. Int. - ADV: LUANA BOSCAINI (OAB 445621/SP), RODRIGO CHAMAS (OAB 174375/SP)
Processo 0000179-67.2021.8.26.0334 (processo principal 1000450-98.2017.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - Marcelo Gonçalves - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Por ora, reitere-se o oficio
expedido às fls. 121, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Int. - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB
349740/SP), JULIO CESAR MOREIRA (OAB 219438/SP)
Processo 0000207-06.2019.8.26.0334 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - L.R.G. e outro - G.L.F.G. - Mantenho o acolhimento da adolescente. Aguarde-se a vinda de novas informações, em
especial o posicionamento da equipe técnica sobre a possibilidade de Geovana passar as festas de final de ano na residência
da genitora, na forma requerida pelo Ministério Publico. Int. - ADV: ÉRIKA FERNANDES (OAB 205871/SP), CARLA AMARAL
GARCIA (OAB 198692/SP)
Processo 0000220-34.2021.8.26.0334 (processo principal 1000774-88.2017.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Guarda
- R.S.S. - Vistos. Fls. 243-244 e 248: De acordo com o título executivo judicial (fl. 221), a exequente poderá retirar a criança
para Natal ou Ano Novo, repartindo-se as férias de janeiro de 2022, por quinzena (“divisão equitativa”), assim sem necessidade
de nova autorização judicial. Aguarde-se cumprimento da carta precatória. INTIMEM-SE. - ADV: ÉRIKA FERNANDES (OAB
205871/SP)
Processo 0000235-37.2020.8.26.0334 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - O.F.S. - Vistos.
Considerando a petição de fl. 112/113 e a não oposição do Ministério Público de fl. 117, defiro a substituição da pena de
prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos, total de R$ 2.200,00 (dois mil
e duzentos reais), a ser destinada à entidade pública ou privada com finalidade social a ser determinada por este juízo. Defiro
ainda o parcelamento da prestação pecuniária em 05 (cinco) vezes no valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) cada
parcela, valor total de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Intime-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento da primeira
parcela da prestação pecuniária, no prazo de 10 (dez) dias, devendo comprovar nos autos seu pagamento juntando boleto e
comprovante de pagamento através de seu advogado, por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de conversão da pena
restritiva de direitos em privativa de liberdade. As demais parcelas deverão ser pagas no mesmo dia dos meses subsequentes.
Para efetuar o pagamento da referida prestação, o(a) executado(a) deverá acessar o endereço eletrônico https://portaldecustas.
tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp e emitir a guia de depósito judicial (pena de prestação pecuniária), conforme orientação que
segue. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CARLOS
VINICIOS CELLES (OAB 366822/SP)
Processo 0000260-21.2018.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Gláucio Laurindo Fabois
- - Clayton Aparecido Ferreira - Vistos. Regularmente intimados (fls. 482 e 548) os réus deixaram decorrer o prazo sem o
pagamento da pena de multa (fls. 550). O Provimento CG nº 04/2020 na hipótese de não pagamento da multa após a intimação
do réu dispõe: “Art. 480-A - Infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento da multa cumulativamente aplicada, o juiz da
vara onde tramitou o processo determinará a expedição de certidão da sentença. §1º - Expedida a certidão, o ofício de justiça,
abrirá vista ao MP e, após, lançará a movimentação Cód. 62050 Autos no Prazo - Execução da Multa Penal, a qual atribuirá ao
processo a situação suspenso, e encaminhará o processo com tramitação digital, automaticamente para a fila Ag. Execução Pena
de Multa §2º - Havendo comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, o juízo de conhecimento procederá
a anotação no histórico de partes inserindo o evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento
o número do processo de execução e lançará a movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação remetendo
o processo ao arquivo. A extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa”. Dessa forma,
expeça-se certidão de sentença da pena de multa. Sem prejuízo, vista ao Ministério Publico para inicio da execução da pena
de multa. Após, proceda-se a serventia o lançamento da movimentação necessária, cumprindo integralmente o Provimento CG
nº 04/2020. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO BASSINI PEREIRA (OAB 397402/SP),
JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 0000265-38.2021.8.26.0334 (processo principal 1000765-24.2020.8.26.0334) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Convênio - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO PAULISTA - Nos termos do Comunicado nº 394/2015, publicado na data de 02/07/2015:
“Todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital através do
Portal e-saj, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos
físicos como digitais”. Intime-se o advogado da parte autora, a fim de que peticione eletronicamente, requerendo a expedição
do Ofício Requisitório, anexando as peças e registrando os valores individualizados por credor e verba. Int. - ADV: CLEITON
LUCAS DA SILVA (OAB 351824/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP)
Processo 0000269-12.2020.8.26.0334 (processo principal 1000065-53.2017.8.26.0334) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Lilian Feltrin - Aguarde-se a implantação do beneficio nos autos principais,
para posterior inicio do cumprimento de sentença. Deverá a exequente comprovar nestes autos a implantação do beneficio. Int.
- ADV: ANA PAULA FRANCO CHIQUINELI (OAB 390098/SP)
Processo 0000284-49.2018.8.26.0334 (processo principal 1000295-95.2017.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Abimael Daniel de Souza - Ana Lucia Furquim - José Valero Santos Júnior - Vistos.
Fl. 280: Por ora, indefiro, devendo o exequente cumprir a decisão de fl. 277, providenciando o recolhimento da diligência. Fl.
281: Apresente o exequente a certidão de óbito e eventual decisão nomeando inventariante. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV:
RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP), CARMELO BRAREN DAMATO (OAB 291770/SP), MIRELLA
CRISTINA BISPO CHAMAS (OAB 357380/SP), VINICIUS RAMOS MALTA (OAB 427995/SP)
Processo 0000288-81.2021.8.26.0334 (processo principal 0001233-83.2012.8.26.0334) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - A.C.S.M. - - A.H.S.M. - Junte-se resultado das pesquisas realizadas junto aos sistemas Sisbajud e Renajud,
conforme detalhamento que segue. Manifestem-se os exequentes em 15 (quinze) dias, visando o prosseguimento do feito. Int. ADV: CARLOS VINICIOS CELLES (OAB 366822/SP)
Processo 0000309-57.2021.8.26.0334 (processo principal 1000947-10.2020.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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