TJSP 01/10/2021 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3391
2005
Processo 1003321-64.2019.8.26.0356 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Agropecuária Codrome
Ltda. - Vistos. Diante do trânsito em julgado (fl. 284), expeça-se o respectivo mandado de retificação de registro imobiliário, nos
termos da sentença. Após, feitas as anotações e eventuais comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO DUENHAS MONREAL (OAB 10768/SP), LUIS GUSTAVO VINCENZI SILVEIRA (OAB 211252/SP),
DENISE SAYÃO VIEIRA (OAB 89157/RJ), NAYANA CRUZ RIBEIRO (OAB 4403/PI), ADRIANO LUIZ OLIVEIRA PORTO (OAB
151257/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1051/2021
Processo 0000635-48.2021.8.26.0356 (processo principal 1001244-82.2019.8.26.0356) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Mariano Luiz da Silva - “Manifeste-se, o (a) requerente, no prazo legal
de 15 (quinze) dias, sobre os ARs devolvidos com cumprimento negativo, bem como sobre a contestação juntada aos autos,
nos termos do artigo 350 ou 351/352 do CPC.” - ADV: ANA CAROLINA SILVA BARBOSA (OAB 165503/MG), DANIEL MARCOS
(OAB 356649/SP)
Processo 0001222-70.2021.8.26.0356 (processo principal 1000761-18.2020.8.26.0356) - Liquidação por Arbitramento Empréstimo consignado - Manoel Messias de Almeida - BANCO BMG S/A - “Ficam, as parte, devidamente intimadas de que foi
designado o dia 29 de novembro de 2021, às 15h30min., data de início da elaboração dos trabalhos periciais a ser realizada no
escritório do perito judicial Marcelo Pedon dos Reis situado à Rua Cândido Portinari, n.º 1080, jardim Nova Yorque, Araçatuba/
SP.” - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0004360-16.2019.8.26.0356 (processo principal 0000443-67.2011.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Rural - L.L.M. - N.C.R.M. - Vistos. Fl. 156: DEFIRO: i) a realização de consulta das 03 (três) últimas declarações de
imposto de renda da parte executada através do sistema INFOJUD (Receita Federal), providenciando-se a Serventia Judicial a
elaboração e a juntada aos autos da respectiva minuta. ii) Considerando o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do
Código de Processo Civil , DEFIRO o requerimento do credor para inclusão de penhora on-line no sistema SISBAJUD de depósito
ou aplicação financeira em nome da parte executada. Havendo bloqueio de valor irrisório, tal será imediatamente liberado, por
não garantir o juízo, bem como não justificar a movimentação do Poder Judiciário e eventuais providências bancárias. Fica
desde já definido como valor insignificante, para o caso, quantia inferior a R$50,00. Havendo bloqueio de valor não irrisório, de
imediato será ordenada a transferência para conta judicial. Desnecessária a lavratura de termo de penhora (Comunicado SPI
19/2011). Ordenada a transferência, intime-se a parte executada da penhora, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente
(caso não possua defensor), para, querendo, apresentar oposição, no prazo de 15 dias. Com a juntada das respostas, manifestese a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito, de modo a requerer o que de direito. Intimem-se.(RESULTADOS:
i - A PESQUISA INFOJUD RETORNOU POSITIVA APENAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014. Declaração de IR juntada aos autos.
Em cumprimento ao disposto no artigo 1.263 parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça do Estado
de São Paulo, que dispõe sobre a juntada das declarações de imposto de renda, passará este feito a tramitar sob segredo de
justiça. ii - BLOQUEIO SISBAJUD CUMPRIDO PARCIALMENTE POR INSUFICIÊNCIA DE SALDO, bloqueado o valor de R$
4.867,37 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos). Pela presente publicação, fica o executado
por intermédio de seu procurador e advogado intimado sobre a PENHORA DE NUMERÁRIO REALIZADA ELETRONICAMENTE
(PENHORA “ON LINE”), como segue: bloqueado da conta corrente junto ao banco Santander o valor de R$ 323,05. Bloqueado
da conta corrente junto ao banco Caixa Econômica Federal o valor de R$ 178,29. Bloqueado da conta corrente junto ao banco do
Brasil o valor de R$ 3.896,24. Bloqueado da conta corrente junto ao banco CCPRE INTERIOR PAULISTA o valor de R$ 469,79.
As quantias foram depositadas nas contas judiciais de Ids 072021000017655792, 072021000017655806, 072021000017655814
e 072021000017655822 respectivamente, Agência 0448 do Banco do Brasil Mirandópolis/SP, em nome de Lauro Luis Mucci,
CIENTIFICANDO-O e ADVERTINDO-O, de que querendo poderá apresentar Impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias. ADV: GUSTAVO MATSUNO DA CAMARA (OAB 279563/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 0008182-47.2018.8.26.0356 (processo principal 1000634-85.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - R.R.T.M. e outros - Vistos. Fls. 165/167: DEFIRO: i) a realização de consulta das 03 (três) últimas
declarações de imposto de renda da parte executada através do sistema INFOJUD (Receita Federal), providenciando-se a
Serventia Judicial a elaboração e a juntada aos autos da respectiva minuta. ii) Considerando o disposto nos artigos 835, inciso
I, e 854, ambos do Código de Processo Civil , DEFIRO o requerimento do credor para inclusão de penhora on-line no sistema
SISBAJUD de depósito ou aplicação financeira em nome da parte executada. Havendo bloqueio de valor irrisório, tal será
imediatamente liberado, por não garantir o juízo, bem como não justificar a movimentação do Poder Judiciário e eventuais
providências bancárias. Fica desde já definido como valor insignificante, para o caso, quantia inferior a R$50,00. Havendo
bloqueio de valor não irrisório, de imediato será ordenada a transferência para conta judicial. Desnecessária a lavratura de
termo de penhora (Comunicado SPI 19/2011). Ordenada a transferência, intime-se a parte executada da penhora, na pessoa de
seu advogado ou pessoalmente (caso não possua defensor), para, querendo, apresentar oposição, no prazo de 15 dias. iii) a
realização de bloqueio de veículo(s) de propriedade da parte executada, on-line, pelo sistema RENAJUD, providenciando-se a
Serventia Judicial a elaboração e juntada da respectiva minuta. Com a juntada das respostas, manifeste-se a parte exequente,
em termos de prosseguimento do feito, de modo a requerer o que de direito. Intimem-se.(RESULTADOS: i - A PESQUISA
INFOJUD RETORNOU POSITIVA E AS DECLARAÇÕES DE IR FORAM JUNTADAS AOS AUTOS. Em cumprimento ao disposto
no artigo 1.263 parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça do Estado de São Paulo, que dispõe sobre
a juntada das declarações de imposto de renda, passará este feito a tramitar sob segredo de justiça. ii - BLOQUEIO SISBAJUD
CUMPRIDO PARCIALMENTE POR INSUFICIÊNCIA DE SALDO, bloqueado o valor de R$ 1.951,84 (um mil novecentos e
cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos) do executado R.R.T. ltda. de sua conta junto ao banco do Brasil e o valor de
R$ 431,60 (quatrocentos e trinta e um reais e sessenta centavos) do executado F.R. de sua conta junto ao banco Brandesco.
Pela presente publicação, ficam os executados por intermédio de seu procurador e advogado intimados sobre a PENHORA DE
NUMERÁRIO REALIZADA ELETRONICAMENTE (PENHORA “ON LINE”). As quantias foram depositadas nas contas judiciais
de IDs 072021000017663426 e 072021000017663434 respectivamente, Agência 0448 do Banco do Brasil Mirandópolis/SP, em
nome do Banco do Brasil S/A, CIENTIFICANDO-Os e ADVERTINDO-Os, de que querendo poderão apresentar Impugnação
no prazo legal de 15 (quinze) dias. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), FABIANO ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º