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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021 - Página 2093

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TJSP 01/10/2021 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3391

2093

carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro
os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba
será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem como que o
valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração
, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo
advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá
se opor à execução por meio de embargos que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC). No prazo para
embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido
de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT
ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 1019457-53.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
El Shadai - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anotado. Emende a parte autora a inicial no prazo de 15
dias, sob pena de indeferimento, juntando documento que comprove ser a executada responsável pelo débito apontado ou,
alternativamente, adequando seu pedido ao procedimento comum de cobrança. Intime-se. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA SILVA
MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 1019462-75.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
El Shadai - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anotado. Emende a parte autora a petição inicial no prazo de
15 dias, sob pena de indeferimento, juntando documento que comprove ser a executada responsável pelo pagamento do débito
ou, alternativamente, adequando seu pedido ao procedimento comum de cobrança. Intime-se. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA
SILVA MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 1019467-97.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
El Shadai - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anotado. Emende a parte autora a petição inicial no prazo
de 15 dias, sob pena de indeferimento, juntando documento que comprove ser a executada responsável pelo pagamento do
débito apontado ou, alternativamente, adequando seu pedido ao procedimento comum de cobrança. Intime-se. - ADV: GLAUCIA
CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 1019472-22.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
El Shadai - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anotado. Observo a existência dos requisitos específicos que
autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da
obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre
o valor do débito (art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até
vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer
ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º,
CPC). Decorrido o prazo de 3 (três) dias, contados da citação, deverá o (a) Sr. (a) Oficial de Justiça proceder a penhora e a
avaliação de bens a serem cumpridas tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do (a)(s) executado(a)(s), devendo a penhora recair sobre os bens indicados pelo Exequente, salvo se outros forem
indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa
e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, CPC). Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á
tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça
procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa,
certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, CPC). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução,
poderá se opor à execução por meio de embargos que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC). No prazo
para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução,
acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA SILVA
MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 1019478-29.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
El Shadai - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anotado. Emende a parte autora a petição inicial no prazo
de 15 dias, sob pena de indeferimento, juntando documento que comprove ser a executada responsável pelo pagamento do
débito apontado ou, alternativamente, adequando o pedido ao procedimento comum de cobrança. Intime-se. - ADV: GLAUCIA
CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 1019478-63.2020.8.26.0361 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Ester Maria Costa Sampaio Geratherm Medical Latin America Ltda - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO
o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Ante o princípio da
causalidade, condeno a impugnada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios
que fixo por equidade em R$ 2.500,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), ESTER MARIA COSTA
SAMPAIO (OAB 150515/SP), JOSE WALTER PUTINATTI JÚNIOR (OAB 235843/SP), THAÍS NATARIO GOUVEIA (OAB 186296/
SP)
Processo 1019486-06.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
El Shadai - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anotado. Emenda a parte autora a petição inicial no prazo
de 15 dias, sob pena de indeferimento, juntando documento que comprove ser a ré responsável pelo débito apontado ou,
alternativamente, adequando o pedido ao procedimento comum de Cobrança. Intime-se. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA SILVA
MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 1019532-92.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Brasil Protect Entidade de
Autogestão - Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica o direito
das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento
da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de
citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a citação e o decurso
de prazo para resposta. Cite-se o réu, por carta, para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335,
inciso III, do CPC. - ADV: RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP)
Processo 1019581-36.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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