TJSP 01/10/2021 - Pág. 26 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3391
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- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Providencie a autora ao recolhimento da mais uma diligencia do Sr. Oficial de Justiça, pois se
tratam de duas pessoas a serem intimadas e em endereços diverso. - ADV: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB
231958/SP)
Processo 0001668-45.2021.8.26.0236 (processo principal 1002055-14.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Ivaldo Alves de Souza - Vistos. Fls. 62: Tendo em vista a concordância da parte
executada, homologo o cálculo de fls. 45 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios.
Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado
de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº
1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente
para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso,
o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE
Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito
dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO
(OAB 139831/SP)
Processo 0001918-78.2021.8.26.0236 (processo principal 1004619-68.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - NICOLLI SEGURA RUIZ - Vistos. Preenchidos os requisitos do
art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do
seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: SILVIO ABRAHÃO
GARCIA RODRIGUES (OAB 333153/SP)
Processo 0001945-61.2021.8.26.0236 (processo principal 1001725-22.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - ANTONIO CARLOS GILIOLI - Vistos. Preenchidos os
requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV:
CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 0004147-16.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Antonio de
Jesus - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Vistos. Fl. 246: observe, a z. serventia,
intimando-se pelo portal, com brevidade. Intimem-se. - ADV: JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP), RUBENS
CARPIGIANI FILHO (OAB 102042/SP)
Processo 1000163-02.2021.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Paulo Cesar Zapata Epp - Fls. 82/84;
Ciência ao Requerente. - ADV: ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP)
Processo 1000239-26.2021.8.26.0236 - Monitória - Duplicata - Safco Agrícola Importação e Exportação Eireli - Fls. 77:
Manifeste-se a autora. Não foi possível a realização do SIEL, pois se trata de pessoa juridica. - ADV: JOÃO VICTOR CARAN
BARBOSA SAID GUEDES (OAB 25622/ES)
Processo 1000283-79.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Dhieniff Pereira da Silva - Santa
Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga - - José Renato Predolim - - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - Fls. 321/370:
Manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP),
KARINA LANZELLOTTI SALEME LOSITO (OAB 249410/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP),
JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP)
Processo 1001596-75.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Silvana Benetasso Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo o acordo de fls. 142/143,
julgando extinto o processo nos termos do 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Outrossim, a celebração do
acordo implica na renúncia tácita do dereito a recorrer, ocorrendo o trânsito em julgado, que se dará automaticamente com a
publicação desta sentença, dispensando o cartório de expedir certidão. Proceda o AADJ a implantação do benefício, conforme
determinado na sentença, no prazo de 2 (dois) meses a contar do recebimento da comunicação retro, sob pena de multa diária
de R$300,00 (trezentos reais), até o limite de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da responsabilização penal. Esta decisão serve
como ofício requisitório, devendo a parte autora encaminhá-lo, acompanhando de cópia da petição de fls. 142/143 e demais
documentos da requerente, à APSADJ da Gerência Executiva do INSS em Araraquara/SP, Rua Nove de Julho, 2794 Vila José
Bonifácio CEP 14802-900, por carta com aviso de recebimento comprovando nestes autos, no prazo de 10 dias. Com a notícia
da implantação do benefício, intime-se a Procuradoria Federal para apresentação do cálculo de liquidação. P. I. C. - ADV:
MARCELA MARTINHA COLIN SIMÕES DELBORGO (OAB 252228/SP)
Processo 1002008-69.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Marinalva Carvalho Veloso - Vistos. Fl. 90:
cobre-se, para resposta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desobediência. Intimem-se. - ADV: LAERCIO HAINTS (OAB
171128/SP)
Processo 1002368-48.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- GENÉSIO SGARBI - Fls. 435/436: Fica intimado o INSS, da designação de audiência de instrução e julgamento (17/02/2022,
13h30min). Fls. 439: Ciência às partes, da disponibilização do link de acesso à audiência designada. - ADV: JOSE DARIO DA
SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1002382-85.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Donizete Lopes da Silva
- Vistos. No caso em tela, os documentos que instruem os autos (fls.29/41) não trazem informação segura quanto, efetivamente,
à incapacidade alegada, consistindo em laudos, e receituários médicos,atestados deles não se podendo concluir, sem a abertura
do contraditório e a instrução do feito, pela incapacidade, tudo estando a depender da avaliação de profissional médico capaz
de aferir o grau da limitação narrada na inicial. Assim, entendo que as questões apontadas como justificadoras devem ser
submetidas a produção de prova pericial, sob o crivo do contraditório, trazendo assim maiores elementos de convicção para a
decisão. Ante o exposto, indefiro, por ora, a tutela de urgência pleiteada. A) No sentido de conferir maior agilidade à tramitação
processual e prestação da tutela jurisdicional, antecipo a produção da prova pericial, o que mostra-se benéfico aos interesses
da parte autora, afastando maior demora, trazendo de pronto o resultado da principal prova dos fatos envolvidos na lide, seja
qual for o seu sentido. Nesse sentido, nomeio, para a realização de perícia, o Dr. João Luiz Carmo,centro_cardiologia@hotmail.
Com,Cardiologista, cadastrado na Justiça Federal. Laudo em 15 dias. Intime-se-o(a), via email institucional, para designação de
local e data. Com sua resposta, intimem-se as partes para comparecimento. Quanto aos quesitos da parte autora, se ainda não
apresentados na inicial, deverão ser formulados, no prazo de cinco dias. Quanto aos quesitos do INSS, são eles os seguintes,
conforme consignado no referido ofício 88/09: 1) Em que data foi realizada a perícia ?; 2) O sr. Perito já prestou atendimento
à parte autora anteriormente ?; 3) Quando e em que circunstâncias ?; 4) É amigo, parente ou tem, de alguma forma, ligação
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