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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021 - Página 3224

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TJSP 01/10/2021 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3391

3224

honorários contratuais para receber, requerendo apenas a expedição de RPV para pagamento de honorários sucumbenciais (fls.
161/162). A decisão de fls. 164/165 bem esclareceu a controvérsia, indicando como sendo devidos pelo INSS à parte requerente
o valor de R$ 110.228,20 e ao patrono ALEX TAVARES DE SOUZA o valor de R$ 9.169,54. Após o comprovante de depósito
de fls. 195, foi determinado às fls. 196 o levantamento dos referidos valores em favor do patrono ALEX TAVARES DE SOUZA.
Expedido alvará para levantamento dos valores em favor de ALEX TAVARES DE SOUZA às fls. 221/222. Às fls. 226/227,
comparece aos autos mencionado patrono informando que recebeu o valor devido pelo requerente, não havendo mais valores
a reclamar. Requer assim a desistência de sua habilitação e da cobrança de honorários contratuais. Esta a síntese do até aqui
processado. DECIDO. Em que pese o pedido formulado por ALEX TAVARES DE SOUZA nos autos quanto a sua habilitação
como terceiro interessado (fls. 197/198), o que se verifica é que ele figurou nos autos como titular de direito, vez que executava
juntamente com a parte principal valores devidos pelo INSS. Assim, tecnicamente, não há que se falar em “habilitação” e muito
menos em “desistência de sua habilitação”, cabendo apenas mencionar nesta decisão que, com relação aos honorários do
patrono, o executado quitou sua obrigação, na integralidade, nada mais havendo que requerer o patrono ALEX TAVARES DE
SOUZA, neste feito, com relação a honorários advocatícios, sejam contratuais, sejam sucumbenciais. Apenas isso. Contudo,
verificando-se que figura ele registrado no sistema como credor, após a publicação desta decisão, proceda a z. serventia à
exclusão desse campo (credor) e do nome de referido patrono (ALEX TAVARES DE SOUZA) junto ao sistema SAJ. No mais,
prossiga-se o feito, no aguardo do pagamento do precatório em favor do autor SIDNEI SOARES ARCAIDE. Intime-se. - ADV:
LUCIANA CONSTANTINO MARQUES DINIZ (OAB 421720/SP), FELIPE PEREIRA (OAB 454050/SP)
Processo 0001376-15.2021.8.26.0445 (processo principal 1000425-04.2021.8.26.0445) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - Kauê Jeremias Lopes de Freitas - - Aylla Isadora Jeremias Lopes de Freitas - 1. Ciência à autora/exequente
acerca dos resultados obtidos nas pesquisas de endereços efetuadas. 2. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: SILVANA APARECIDA BORGES DOS SANTOS (OAB 387702/
SP)
Processo 0001434-52.2020.8.26.0445 (processo principal 1002523-06.2014.8.26.0445) - Cumprimento de sentença
- Sustação de Protesto - PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLASCTICOS LTDA - INDUSTRIAS MICHELETTO
S/A - Vistos. Por ora e em homenagem ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC/15), ciência ao executado acerca da
petição e documentos de fls. 104/112 e 116/130 para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao pedido de
reconhecimento de grupo econômico. Int. - ADV: GRAZIELA CANECHIA DE ANDRADE VILLAÇA (OAB 181208/SP), GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0001711-34.2021.8.26.0445 (processo principal 0002779-68.2011.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Idalina Claro - Alvará expedido. Disponível para impressão no site do TJSP. - ADV:
VANDERLEI MALACO BUENO (OAB 192347/SP), MARCOS AURELIO MONSORES DA SILVA (OAB 277287/SP), NÁDIA MARIA
ALVES (OAB 184801/SP)
Processo 0001728-41.2019.8.26.0445 (processo principal 1000930-34.2017.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.O.M.P. - J.M.P. - V.B.P. - Fls. 84/ss: manifeste-se o terceiro interessado a respeito
do quanto expendido pelo exequente. Prazo: 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem os autos imediatamente conclusos. Intimemse. - ADV: IANDARA SALGADO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 413028/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 21606/SP), MARCO ANTONIO DE ANDRADE ALMADA (OAB 343384/SP), KARLA FERNANDA DA SILVA (OAB 293572/
SP), GERMANO JOSE DE SALES (OAB 244154/SP), JESUS NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 112083/SP)
Processo 0002032-06.2020.8.26.0445 (processo principal 1002337-41.2018.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - José Vicente Celestrino - Alvará expedido. Disponível para impressão no site do TJSP.
- ADV: MARCOS AURELIO MONSORES DA SILVA (OAB 277287/SP), MANUEL GIRAO XAVIER (OAB 270655/SP), ANDRE
LUIZ PIRES DE FARIA (OAB 255689/SP)
Processo 0002110-63.2021.8.26.0445 (processo principal 1004908-48.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - São Paulo Previdência SPPREV - Rosana Correa Leite - Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco)
dias, em termos de andamento do feito, que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será intimada,
por mandado ou por carta, para dar andamento ao processo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, com
fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC. - ADV: CRISTIANE DE ABREU BERGMANN (OAB 259391/SP), ANGELA MARIA DA
CRUZ GALVAO SILVA (OAB 68439/SP)
Processo 0003850-27.2019.8.26.0445 (processo principal 1005209-63.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - M.r.s. Materiais para Construção Ltda-me - 1. Nos termos do CPC, art. 513, parágrafo 3º, presume-se válida a
intimação dirigida ao endereço constante dos autos (fls. 34), ainda que não recebida pessoalmente pela parte executada, se a
modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. 2. Portanto, reputa-se válida a intimação
da parte executada tendo em vista que esta foi devidamente citada na fase de conhecimento (fls. 43 dos autos principais) no
mesmo endereço informado neste incidente processual. 3. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP)
Processo 0004961-80.2018.8.26.0445 (processo principal 1001932-44.2014.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - União Homoafetiva - M.A.S. - I.N.S.S.I. - 1. Ante os documentos juntados às fls. 73/81, homologo para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a cessão de crédito firmada entre Marcos Antonio Soares e Willian da Silva Rocha,
assinalando-se que a importância cedida corresponde a 70% do valor total do precatório, posto que reservado o percentual
de 30% relativo aos honorários advocatícios contratuais, conforme estipulado na cláusula segunda, item 2.1, II (fls. 76/81).
2. Efetuado o depósito do precatório (fls. 96), intime-se o advogado da parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias
manifeste-se sobre a suficiência do pagamento, observando-se que o silêncio importará no reconhecimento de concordância com
o montante, com a consequente extinção e arquivamento do processo. 3. Após, tornem novamente conclusos para deliberação
a respeito do levantamento das verbas. Intimem-se. - ADV: ADEMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR (OAB 64468/SP), MARIA
FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), SANDRA HELENA GALVAO AZEVEDO (OAB 113954/SP)
Processo 0008969-13.2012.8.26.0445 (445.01.2012.008969) - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Jose Adilson Duran - Fls. 406/407: ciência ao autor. No mais, reporto-me à decisão de fls. 400/401. Intimem-se. ADV: ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP), ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP)
Processo 1000134-38.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - F.A.F.L. - - A.J.S. - Carta
Precatória expedida Disponível para impressão no site do TJSP. Fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor
(constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos
termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta
precatória e seu acompanhamento via e-Saj. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta
precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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