TJSP 04/10/2021 - Pág. 1290 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3374
1290
de São Paulo. Faculto às partes e ao conciliador a decisão acerca do valor e prazo para pagamento da remuneração, devendo a
quantia ser depositada na conta corrente do conciliador, cujos dados bancários serão informados diretamente às partes, devendo
tal informação constar do termo de audiência. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Caso a(s)
parte(s) requerida(s) não tenha(m) condições de constituir advogado, deverá(ão) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Decorrido
o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais). Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco
dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob a pena de indeferimento
As partes deverão observar o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. Nos termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do
Código de Processo Civil, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado
o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELA DE OLIVEIRA VELLONI
(OAB 430072/SP)
Processo 1001361-76.2021.8.26.0300 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.J.G. - Vistos. Diante da declaração de pág. 08,
defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No que diz respeito ao pedido de decreto liminar do divórcio dos
cônjuges, observo que a tutela jurisdicional definitiva pleiteada pela parte autora, no que diz respeito ao pedido principal (divórcio),
tem natureza constitutiva negativa, na medida em que terá o condão de dissolver o casamento. Em tais casos, não se admite
a antecipação da própria tutela jurisdicional definitiva, diante da irreversibilidade da medida, incidindo, na espécie, a vedação
contida no § 3º do art. 300 do Código de Processo Civil. Além disso, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da
concessão da concessão da tutela de evidência, previstos no art. 311 do CPC, notadamente o perigo de dano ou de risco ao
resultado útil do processo. Dessa forma, indefiro o pedido liminar de decreto do divórcio. Remetam-se os autos ao CEJUSC
para designação de audiência de conciliação/mediação por videoconferência, uma vez que, por ora, não estão sendo realizadas
sessões presenciais, em observância as medidas adotadas para contenção da disseminação da COVID 19. O(a) requerente e
seu Patrono serão intimados da data da sessão virtual designada via DJE (CPC, art. 334, §3º) e receberão o link de acesso e
todas as instruções para participação nos E-mails/telefones informados nos autos.Consoante o atual regramento processual
incumbe ao(à) advogado(à) da(s) parte(s) intimá-la(s) para comparecimento na audiência de tentativa de conciliação, de modo
que não haverá intimação através de mandado. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência, caso infrutífera a composição amigável. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Intime-se o requerido da data e horário da sessão virtual designada, cientificando-o de quedeveráinformar ao CEJUSC,
com brevidade, através do e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp 16 -99757-8024, seu e mail ativo ou número
de telefone para contato, através do qual receberá link de acesso e todas as instruções necessárias para participação na sessão
virtual. Realizada a sessão de conciliação, com ou sem acordo, será devido o valor da remuneração do conciliador, nos termos
da Resolução nº 809/2019 de 20/03/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Faculto às partes e ao conciliador a decisão
acerca do valor e prazo para pagamento da remuneração, devendo a quantia ser depositada na conta corrente do conciliador,
cujos dados bancários serão informados diretamente às partes, devendo tal informação constar do termo de audiência. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Caso a(s) parte(s) requerida(s) não tenha(m) condições de
constituir advogado, deverá(ão) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais). Decorrido o prazo da
réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob a pena de indeferimento. As partes deverão observar o disposto no art.
274, parágrafo único, do CPC. Nos termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente
de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver,
e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO JOSÉ LUCA (OAB 314667/SP)
Processo 1001364-31.2021.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Família - P.S.R. - Vistos. Defiro à autora os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Tratando-se de ação de divórcio que cumula pedido de guarda e alimentos relativos aos filhos
menores do casal, deverão estes últimos integrar o polo ativo da ação, uma vez que se trata de litisconsórcio ativo necessário.
Assim, deverá a parte autora emendar a inicial a fim de incluir os menores no polo ativo da ação, regularizando também
a representação processual destes. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: TIAGO ZANATA RODRIGUES (OAB 451799/SP)
Processo 1001365-16.2021.8.26.0300 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1009764-47.2018.8.26.0362
- 1ª Vara Civel/Mogi Guaçu) - Lorrana Gabrieli de Sousa - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, façamse as anotações e comunicações de praxe e devolva-se ao Juízo de Origem, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV:
THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 1001435-04.2019.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.S.M. - B.A.L.M. - Manifeste-se o
procurador da parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: FERNANDO ALOE DE GODOY (OAB 379920/SP), RONALDO
DUTRA (OAB 378326/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA TONOLI ANGELI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANO SANTOS PEDRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0761/2021
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º