TJSP 04/10/2021 - Pág. 1312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3374
1312
Processo 0003541-76.2021.8.26.0302 (processo principal 1010788-62.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Gabriel Hungaro dos Santos - Vista dos autos ao autor: Juntado aos autos AR NEGATIVO.
Aguarda manifestação no prazo de cinco (5) dias. - ADV: EDUARDO DO AMARAL CARVALHO ALVES ARANHA (OAB 393639/
SP), OSVALDO ALVES ARANHA JUNIOR (OAB 411114/SP)
Processo 0003651-17.2017.8.26.0302 (processo principal 0011450-63.2007.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - A.A.R.S. - Vistos. Diante da ausência de impugnação por parte do executado, defiro o
pedido de levantamento. Providencie a serventia o necessário para transferência do valor bloqueado para conta judicial. Efetuada
a transferênica e indicada conta da exequente para transferência do valor bloqueado, expeça-se MLE. Após, manifeste-se a
exequente em prosseguimento Int. - ADV: VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR (OAB 264069/SP)
Processo 0004056-48.2020.8.26.0302 (processo principal 1005691-81.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Vanderlei dos Santos Sorroche - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de
Justiça (fls. 41), no prazo legal. - ADV: GUILHERME MAROTTA DE CLEMENTE (OAB 287051/SP)
Processo 0004194-78.2021.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002477.33.2019.8.26.0577 - 8ª Vara Civel/
Sao Jose dos Campos) - Marcos Roberto Tavares da Silve Me - Vistos. Cumpra-se e devolva-se, observando-se o comunicado
CG 1.951/2017. - ADV: LINCOLN RICKIEL PERDONÁ LUCAS (OAB 148457/SP)
Processo 0004214-69.2021.8.26.0302 (processo principal 1004756-41.2019.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inadimplemento - Virsenia Baldi Biscoito - - Valdenice Baldi - - Jose Celso Carloni - - Eunice Rebouças de
Palma Baldi - - José Acácio Carinhato Junior - - Silvia Rosana Baldi Carinhato - - Celia Beatriz Baldi - - Maria de Lourdes Baldi
- - Altemir Benedito Gomes - - Osni Baldi - - Eduardo Baldi - - Ivani de Faitma Baldi Carloni - Município de Jahu - Helia Pereira
Lopes - Vistos. Preenchidos os requisitos do art 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do
artigo 535 do CPC, intime-se a Município de Jahu, para que apresente impugnação ou a sua concordância ao valor executado,
no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada impugnação, manifeste-se o exequente. Oportunamente, conclusos para decisão.
Fls. 84: Anote-se. Int. - ADV: WILLIAM ALEX MARTIMIANO (OAB 440555/SP), AMANDA LEONELLI ABRANTES (OAB 424258/
SP), JESUS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 368626/SP), WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP), PEDRO PAULO GRIZZO
SERIGNOLLI (OAB 118816/SP)
Processo 0004531-38.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 0004526-16.2019.8.26.0302) - Embargos à Execução Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Tonon Bioenergia S/A - Wilson Martins Junior - Orlando Geraldo
Pampado - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelos embargantes. Sucumbente, condeno a embargante nas custas e despesas processuais, bem como
em honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, com fulcro no artigo 85,
parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Ante a não concessão dos benefícios da justiça gratuita à embargante, determino
a comprovação do recolhimento das custas e despesas iniciais, no prazo de 15 dias. Na inércia, e não sendo os benefícios
concedidos pela Egrégia Instância Superior, determino a expedição de certidão à Procuradoria do Estado para inscrição do
débito em dívida ativa. Certifique-se o teor da presente decisão nos autos principais. - ADV: PEREIRA ADVOGADOS (OAB
2297/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), FERREIRA & NOVAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
488/MS), LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 13652/MS)
Processo 0005002-20.2020.8.26.0302 (processo principal 1005968-34.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Dorival Alonso - Tim Celular S/A - Fls. 60 Custas finais devidas pela parte executada ao Estado,
no valor R$ 331,89 guia DARE cód. 230-6, devendo juntar nos autos o comprovante de pagamento. - ADV: LUIZ FERNANDO
MARTINI AULER FILHO (OAB 343806/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0005110-49.2020.8.26.0302 (processo principal 1002749-76.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - José Álvaro Leandrin - Ato(s) ordinatório(s): Fls. 15: Aguarda o exequente providenciar a juntada de
planilha atualizada do débito , com a incidência da multa e honorários bem como a recolhimento da taxa correspondente as
pesquisas eletrônicas requeridas. - ADV: LEONARDO CRISTIANINI REGINATO (OAB 399362/SP)
Processo 0006274-83.2019.8.26.0302 (processo principal 1011012-68.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão
do Oficial de Justiça (fls. 42), no prazo legal. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 0006585-74.2019.8.26.0302 (processo principal 1005718-98.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Eduardo Marot Imobiliária Me - Ricardo Luiz Bagaiolo Contador e outros - Manifeste-se
a parte exequente sobre o Auto de Penhora (fls. 208), no prazo legal. - ADV: JOAO FERNANDO PESUTO (OAB 303505/SP),
RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP)
Processo 0006599-63.2016.8.26.0302 (processo principal 1004697-29.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Julio Cesar Garcia - Alexandre Agostinho - - Rogério Agostinho - Vista ao exequente em
prosseguimento, tendo em vista resultado negativo da pesquisa SISBAJUD. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP),
LUCIANO ROSSIGNOLLI SALEM (OAB 128034/SP), CELSO RICHARD URBANO (OAB 178564/SP)
Processo 0009333-79.2019.8.26.0302 (processo principal 1006228-48.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Tori Carvalho Borges Oliveira - - Valdez Freitas Costa - José Eduardo Scalise - Vistos. Pedido de fls.
25: defiro. Expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados às fls. 15/16 ao exequente para pagamento parcial do
débito. Cumprida a determinação supra, manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. . - ADV:
VALDEZ FREITAS COSTA (OAB 136356/SP), RODRIGO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 218817/SP)
Processo 0009398-74.2019.8.26.0302 (processo principal 0020416-39.2012.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Francisca Jeronimo Ruffo - - João Pedro Jeronimo Ruffo - Vista ao exequente em
prosseguimento, tendo em vista resultado negativo da pesquisa SISBAJUD e RENAJUD. - ADV: ELISANGELA APARECIDA
SARTO GRANAI (OAB 243442/SP)
Processo 1000035-75.2021.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil
S/A - Vistos. No prazo de 15 dias, emende o autor o pedido de fls. 199/202 , juntando petição que atenda o disposto nos artigos
319 e 320 do CPC. Deverá ainda na mesma oportunidade, apresentar planilha de débitos atualizadas com o recolhimento da
diferença das custas, caso necessária a alteração no valor da causa, recolher a despesa de citação bem como informar o
endereço para que seja realizada a citação. Após o cumprimento da determinação supra, conclusos para apreciação do pedido
de emenda e conversão da ação em execução de título extrajudicial. Int. - ADV: FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000083-34.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Celestino Neris Pecas e
Servicos Eireli - Me - Mauvtec Comércio e Serviços Hidráulicos e Pneumáticos Ltda - - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.
Recebo a petição de fls.152/154 como pedido principal. Proceda-se as anotações e registros necessários alterando-se a classe
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