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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021 - Página 1750

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TJSP 04/10/2021 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3374

1750

intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Intime-se. - ADV: JURANDIR RODRIGUES DE FREITAS (OAB 147458/SP), JOÃO CARLOS SCARE MARTINS (OAB
208880/SP), ROBERTO PIRES RODRIGUES (OAB 237220/SP), CAROLINE ZAVAN RODRIGUES (OAB 343255/SP), CARLOS
ROBERTO CARNEIRO (OAB 357122/SP), MARIA DE FATIMA CARDEAES PEIXOTO (OAB 120177/SP)
Processo 0002060-18.2021.8.26.0322 (processo principal 1001959-95.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ariovaldo Esteves Junior - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Na forma do artigo
513 § 2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador ou, na falta deste, pessoalmente, para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado às fls. 14/15, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), ARIOVALDO
ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 0002590-22.2021.8.26.0322 (processo principal 1003545-75.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Revisão
- C.P.L.D. - - J.F.D.F. - - C.J.D.F. - - B.K.D.F. - - F.S.F.J. - F.S.F. - Estendo para estes autos a gratuidade processual concedida
aos exequentes na fase de conhecimento. Anote-se. Trata-se de cumprimento de sentença em que pretendem os exequentes
o recebimento das prestações alimentícias em atraso. Nos termos do § 7° do art. 528 do CPC/2015, o débito alimentar que
autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as
que vencerem no curso do processo. Considerando que o presente cumprimento abrange os meses de dezembro/2019 até
julho/2021 e diante da incompatibilidade dos ritos dos artigos, esclareça o exequente, no prazo de 15 dias, se pretende adotar o
rito da prisão ou rito da penhora, apresentando cálculo correspondente, podendo ingressar com nova execução para os períodos
que excederem o quanto elencado no dispositivo acima. Em razão dos alegações contidas à fl. 7 e, considerando os termos
do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São
Paulo (Cláusula Sétima, inciso XIII, do Título III), defiro o pedido e determino que proceda a secretaria do Juízo a exclusão do
peticionário junto ao sistema informatizado SAJ. Intimem-se. - ADV: PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP), MARIA
DE FATIMA CARDEAES PEIXOTO (OAB 120177/SP)
Processo 0002798-06.2021.8.26.0322 (processo principal 1002479-31.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Dalva Aparecida Braz D’oliveira - - Luiz Carlos Caiche D’oliveira - José Fernando Montalvão - Claudia Cristina D’ Oliveira - Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador ou, na falta
deste, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523,
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. ADV: FERNANDO CARLOS RIZZATTI MONTALVÃO (OAB 263018/SP), CLAUDIO HENRIQUE MANHANI (OAB 206857/SP),
NAYHARA BALDUINO SIVIERO (OAB 363747/SP)
Processo 0002963-24.2019.8.26.0322 (processo principal 1001295-35.2018.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.V.Z.S. - R.R.S. - Depreque-se a intimação do executado no endereço indicado
às fls. 140. De acordo com o Comunicado CG n.º 1951/17, publicado no DJE no dia 22/08/2017, às fls. 11/15: “... no corpo da
precatória serão indicadas as principais peças, anotação de justiça gratuita e o Segredo de Justiça (Confidencial conforme
Comunicado 878/2014); As peças principais indicadas no corpo da precatória não serão impressas em PDF para anexação na
pasta digital; ... a distribuição da mesma será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução
551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública
Municipal ou Estadual for parte...”. A carta precatória, uma vez assinado digitalmente, encontrar-se-á disponível no Portal do
Tribunal de Justiça para impressão pelo(a)(s) exequente, para proceder a distribuição na forma ora determinada, comprovando
sua distribuição no prazo de 15 dias. - ADV: JULIANA LOPES PANDOLFI (OAB 159778/SP), JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/
SP)
Processo 0005757-18.2019.8.26.0322 (processo principal 1006414-74.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Missão Salesiana de Mato Grosso - Andresa Cristina dos Santos Maia - - Andresa Cristina dos Santos Maia
21675065896 - Satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA
a presente ação de Cumprimento de sentença proposta por Missão Salesiana de Mato Grosso contra Andresa Cristina dos
Santos Maia e Andresa Cristina dos Santos Maia 21675065896. Esta sentença transita em julgado nesta data, ante a ausência
de interesse recursal, conforme manifestado pela exequente. Certifique a Serventia o trânsito em julgado. Proceda a exclusão
do nome da executada ANDRESA CRISTINA DOS SANTOS MAIA, CPF 216.750.658-96 do cadastro do SERASA, através do
sistema SERASAJUD. Quanto ao SCPC, expeça-se ofício. O ofício, uma vez assinado digitalmente, encontrar-se-á disponível
no Portal do Tribunal de Justiça para impressão do credor, para providência a entrega, comprovando em Juízo. Após, dê-se
baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 0006396-70.2018.8.26.0322 (processo principal 1006671-41.2014.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Causas Supervenientes à Sentença - R.G.N. - C.E.M.M.P. - Depreque-se a constatação dos bens que guarnecem a residência
do executado, observando-se o endereço indicado às fls. 72/73. De acordo com o Comunicado CG n.º 1951/17, publicado no
DJE no dia 22/08/2017, às fls. 11/15: “... no corpo da precatória serão indicadas as principais peças, anotação de justiça gratuita
e o Segredo de Justiça (Confidencial conforme Comunicado 878/2014); As peças principais indicadas no corpo da precatória
não serão impressas em PDF para anexação na pasta digital; ... a distribuição da mesma será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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