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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021 - Página 2000

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TJSP 04/10/2021 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3374

2000

mandado de levantamento eletrônico. 3 - No caso de não pagamento no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa e
dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e constrições junto aos sistemas informatizados
à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud), bem como expedição de mandado para penhora livre de bens. - ADV: FLAVIA
ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 0002697-88.2021.8.26.0347 (processo principal 1001828-45.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Fabio Ribeiro Moretto - Lg Electronics do Brasil Ltda. - Vistos. 1- Nos termos do art. 523 do Código de Processo
Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu(s) advogado(s), se o caso, a efetuar(em) o pagamento do débito
atualizado no valor R$ 8.933,52, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito. Não há
incidência de honorários advocatícios, uma vez que os Juizados Especiais Cíveis possuem legislação especial (Lei nº 9.099/95).
Fica a parte executada advertida que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à
execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (ENUNCIADO 117 do FONAJE). 2- Havendo o pagamento
voluntário pela executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 3 - No caso de não pagamento no prazo de 15 dias,
o débito será acrescido de multa e dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e constrições
junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud), bem como expedição de mandado para penhora
livre de bens. - ADV: ANTONIO APARECIDO GROSSO (OAB 79812/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP),
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARIA DA PENHA VIANA
RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP)
Processo 0002699-58.2021.8.26.0347 (processo principal 1002140-89.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - G.L.A. - Vistos. 1- Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil,
intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu(s) advogado(s), se o caso, a efetuar(em) o pagamento do débito atualizado
no valor R$ 35.634,37, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito. Não há incidência
de honorários advocatícios, uma vez que os Juizados Especiais Cíveis possuem legislação especial (Lei nº 9.099/95). Fica a
parte executada advertida que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de
título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (ENUNCIADO 117 do FONAJE). 2- Havendo o pagamento voluntário
pela executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 3 - No caso de não pagamento no prazo de 15 dias, o débito
será acrescido de multa e dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e constrições junto aos
sistemas informatizados à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud), bem como expedição de mandado para penhora livre de
bens. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 0002702-13.2021.8.26.0347 (processo principal 1001605-29.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Alfa Seguradora S. A. - Vistos. 1- Nos termos do art. 523 do Código
de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu(s) advogado(s), se o caso, a efetuar(em) o pagamento
do débito atualizado no valor R$ 1.268,68, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do
débito. Não há incidência de honorários advocatícios, uma vez que os Juizados Especiais Cíveis possuem legislação especial
(Lei nº 9.099/95). Fica a parte executada advertida que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de
embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (ENUNCIADO 117 do FONAJE). 2- Havendo o
pagamento voluntário pela executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 3 - No caso de não pagamento no prazo
de 15 dias, o débito será acrescido de multa e dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e
constrições junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud), bem como expedição de mandado
para penhora livre de bens. - ADV: LUAN MARTINS DA CONCEIÇÃO (OAB 353659/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/
SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0002804-69.2020.8.26.0347 (processo principal 0004266-95.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - HAMILTON JOSÉ DE MACEDO - TIAGO JULIANO DECIO - - LEANDRO CESAR LENARDUZZI
- INTIMAÇÃO DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD ao executado com advogado nos
autos, conforme extrato/certidão disponibilizado no processo, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para, se o caso,
apresentar embargos.
Processo 0002880-30.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aribeiro Conveniencia NAIARA TATIANE DOS SANTOS PEREIRA - Intime-se a parte interessada, por correio, para que informe conta bancária de sua
titularidade para transferência do valor depositado ou, em sendo o caso, a inexistência de conta bancária aberta em seu nome.
As informações deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico do Juizado Especial Cível e Criminal e-mail mataojec@tjsp.
jus.br, acompanhadas de seus dados pessoais (nome completo e CPF) e dados da conta (banco, agência, número da conta com
digito, tipo de conta: corrente ou poupança). Com a informação dos dados bancários, expeça-se MLE. No caso de inexistência
de conta bancária, autorizo a expedição de mandado de levantamento diretamente na boca do caixa, intimando o interessado
para comparecimento pessoal na agência do Banco do Brasil, quando em ordem. Intime-se.
Processo 0003046-62.2019.8.26.0347 (processo principal 1003348-11.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Guilherme Marchesan-ME - Matão Parafusos - Intime-se a parte exequente para
que, em cinco dias, dê regular andamentonofeito, por intermédio de seu advogado(a), sob pena de extinção e arquivamento.
Int. - ADV: FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP)
Processo 0003083-26.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nilma Rodrigues Barroso
dos Santos - Denilson Félix da Cruz - Vistos. Primeiramente, cumpra a z.Serventia a medida deliberada em apartado. Após, se
negativa ou insuficiente, tornem conclusos para análise do pedido de fls. 146 e ofícios recebidos a fls. 154/165. Int.
Processo 0003094-21.2019.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ADILSON ALVES
DOS SANTOS - ESTEFANI APARECIDO DOS SANTOS - - DAIANA CRISTINA CORTEZ DOS SANTOS - Pelo o exposto, julgo
extinta a presente execução, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito à disposição
da parte exequente. Oportunamente, certifique-se o transito em julgado e arquivem-se os autos. P. I - ADV: PAULO ROBERTO
LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP), MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP)
Processo 0003700-49.2019.8.26.0347 (processo principal 1002289-51.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Jose de Alencar Afonso - Conjunto Habitacional Matão Ka - Intime-se a peticionária de fls. 111/112, na pessoa de sua
advogada (fls. 113), a prestar os esclarecimentos requeridos a fls. 12/124. - ADV: MELINA MICHELON (OAB 363728/SP), ANA
CAROLINA BROCHETTO SIGRI (OAB 346251/SP), CONJUNTO HABITACIONAL MATÃO KA
Processo 0005687-57.2018.8.26.0347 (processo principal 1002647-50.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Star Training Center Formação Profissional Ltda Me - Expeça-se ofício à empresa Citrosuco S/A
Agroindústria para que informe se a executada é sua colaboradora e quais os rendimentos mensais auferidos, detalhando os
ganhos. Caberá ao exequente enviar o ofício, devendo comprovar nos autos. Int. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB
381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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