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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021 - Página 2003

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TJSP 04/10/2021 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3374

2003

Sem custas nesta fase processual. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se. P.I. - ADV: ANA LUIZA
VIEIRA ANTONIOSI (OAB 423755/SP)
Processo 1003353-28.2021.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0004725-23.2020.8.26.0037 - Juizado
Especial Cível) - Régis Pereira de Assunção - Cumpra-se, servindo a presente como mandado. Oportunamente, devolva-se com
as homenagens deste juízo. Int. - ADV: FELIPE MIRANDA VINHOLES (OAB 388486/SP)
Processo 1003400-02.2021.8.26.0347 - Tutela Antecipada Antecedente - Provas em geral - Espólio de Jorge Luiz Buzeti - Cleusa da Silva Buzeti - Pelo exposto, com fundamento no artigo 51, IV, da Lei 9.099/95 julgo extinto o processo sem resolução
de mérito. Deixo de remeter os autos a uma das Varas Cíveis, porquanto os requisitos de admissibilidade da petição inicial são
outros, como o recolhimento de custas iniciais. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Isento de custas, nos termos da
lei. Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado,
independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à
soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em
cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno.
Nos termos do Comunicado 1530/2021, da Corregedoria Geral da Justiça, integram ainda o preparo as despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de Justiça, taxas para
pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais). Serão observadas a UFESP da data
de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa. O porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais.
Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo
42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P.
I - ADV: FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1003411-65.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Star Training
Center Formação Profissional Ltda Me - Pedro José da Silva - Intime-se a parte autora a efetuar o recolhimento do depósito
judicial no valor de R$ 32,30 (trinta e dois reais e trinta centavos), referente à remuneração do conciliador, no prazo de dez dias,
sob pena de extinção do processo por inércia, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. O recolhimento
será através do Portal de Custas e deverá ser vinculado ao Processo Administrativo n° 0000655-03.2020.8.26.0347. As partes
serão intimadas através de seus advogados, os quais deverão informar os respectivos e-mails e os de seus constituintes para
possibilitar o envio de link e sem os quais não poderá ser realizada audiência. Deverá o cartório constar das intimações que a
ausência da parte autora acarretará a extinção do processo e a da parte ré em revelia, nos termos dos artigos 51, inciso I, e
20, da Lei 9.099/95. Comprovado o recolhimento e informado os endereços eletrônicos dos interessados, providencie o cartório
o necessário para o encaminhamento das partes ao CEJUSC, para tentativa de conciliação, mediante audiência virtual. - ADV:
GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP), ISABELLA DEL PILAR
COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 1003457-64.2014.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Antônio Sérgio Mistro EPP Lagui Locação de Veículos Ltda - - Adriana Aparecida de Oliveira Cabral - - Ana Izabel de Oliveira - DILSON MEDEIROS
CABRAL - Marcelo de Oliveira - Ofício(s) à disposiçãodo interessado para impressão, devendo comprovar nos autos o devido
encaminhamento. - ADV: WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/
SP), LAGUI LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, DILSON MEDEIROS CABRAL, GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/
SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA CABRAL
Processo 1003496-51.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine
Helen Bonatto Aranega Me - CPFL ENERGIA S.A. - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, e condeno a
requerida a pagar à autora a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), atualizada desde a sentença e acrescida de juros de mora
de 1% ao mÊs desde a citação. Sem condenação em custas e honorários nessa fase. Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no
Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e
oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º
da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95,
sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno. Nos termos do Comunicado 1530/2021, da Corregedoria Geral da
Justiça, integram ainda o preparo as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, diligências do oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais). Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa. O porte
de remessa e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder ao
recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo
inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P.Int. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1003694-59.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anderson
Akio Tsumoto - Anhanguera Educacional Participações S/A e outro - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos
termos do artigo 485, inciso III, c.c. artigo 771, § único do C.P.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.. - ADV:
JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP), EDERSON GOMES BICUDO (OAB 383496/SP)
Processo 1003799-36.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mistro & Mistro Comércio de Tintas
Ltda.-me - Diante da ausência do e-mail da parte para designação de audiência de conciliação, intime-se a parte executada,
pelo correio, a apresentar embargos à execução, no prazo de 15 dias. Caso não possua advogado, poderá encaminhar sua
defesa ao e-mail deste Juizado Especial, [email protected] ou realizar agendamento para comparecimento ao fórum pelo
link http://www.tjsp.jus.br/Agendamento Intime-se. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL
PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 1003975-44.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rogério Ferraz da Silva Primeiramente, providencie o credor o cálculo de atualização do débito. Após, desentranhe-se o mandado de penhora dos autos
para integral cumprimento, autorizado, desde já, reforço policial, se necessário ao cumprimento. Intime-se. - ADV: CAROLINA
GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1003995-35.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosely
Aparecida Zanazy - Banco Bradesco S/A - - Paschoalotto Serviços Financeiros S/A - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação para confirmar a tutela deferida e condenar os requeridos na obrigação de não fazer consistente na
abstenção de realização de qualquer cobrança em relação ao consórcio objeto dos autos (n. 9117211), bem como, se abstenham
de incluir o nome da autora no cadastro de inadimplentes em relação a qualquer débito relacionado ao referido consórcio, sob
pena de multa no valor de R$200,00 por ato indevido. Condeno, ainda, os requeridos, Banco Bradesco SA e Paschoalotto
Serviços Financeiros SA, solidariamente, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, importância
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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