TJSP 04/10/2021 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3374
2247
Cível
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0650/2021
Processo 0001981-25.1998.8.26.0361/01 (361.01.1998.001981/1) - Cumprimento de sentença - Anna Barbiero Marton Ademir de Magalhaes Neves - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Conforme artigo 854 do Código
de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via
SISBAJUD na modalidade teimosinha, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o
resultado foi ineficaz, sendo apurado apenas valores irrisórios. Referidos valores foram liberados conforme previsto no artigo
836 do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo
requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III
e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: PAULO MARTON (OAB 197227/SP), LILIANE DE CASSIA NICOLAU GOMM
SANTOS (OAB 18256/PR), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), MARCELO MACHADO BONFIGLIOLI (OAB 107734/
SP), ALINE DA SILVA BARROSO (OAB 51726/PR)
Processo 0006432-35.1994.8.26.0361 (361.01.1994.006432) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Schimidt Industria Metalurgica Ltda - - Sergio de Souza - Isolda da Conceição Souza - Vistos. Em
pesquisas realizadas via on line, através dos sistemas renajud e infojud, verificou-se a inexistência de veículos de propriedade
do executado e da declaração do imposto de renda, conforme relatórios anexos. No sisbajud, foi possível verificar a inexistência
de relacionamento bancário dos executados. Portanto, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no
prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0006764-89.2000.8.26.0361/02 (361.01.2000.006764/2) - Cumprimento de sentença - E.L.A. - D.P.S. - - A.R.F.
- - F.C.F. - Vistos. Em pesquisa ao sistema Infojud, foi possível verificar a inexistência de declaração de imposto de renda dos
executados. Providencie o exequente o cálculo do débito atualizado. Após, conclusos. Int. - ADV: FERNANDA DELLATORRE DA
SILVA VIEIRA (OAB 154043/SP), EDER LUIZ DE ALMEIDA (OAB 71886/SP), EMILSON VANDER BARBOSA (OAB 152599/SP)
Processo 0019026-61.2006.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do
Brasil S/A - Anzois Mendes Ltda Me - - Wilson Silva Mendes Junior - - Edna de Cassia de Oliveira Mendes - Vistos. Tendo
em vista a ausência de impugnação, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, fica a indisponibilidade convertida em penhora,
dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Foi determinada a transferência do valor para conta judicial à
disposição deste juízo, conforme relatório que segue. Aguarde-se a efetivação da transferência pelo prazo de 5 dias. Decorrido,
diligencie a serventia através do sistema. A parte interessada deverá indicar o tipo de levantamento, por meio do preenchimento
do formulário próprio, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, clicando em Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, juntando
aos autos para possibilitar a expedição do documento, sendo que para valores acima de R$ 5.000,00 não será permitida a opção
“Comparecer ao banco” para levantamento. Com a juntada do formulário nos autos, expeça-se o Mandado de Levantamento
Eletrônico MLE (Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 2047/2018), em favor do exequente. Sem prejuízo, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito, inclusive apresentando novo cálculo do débito atualizado, no prazo de cinco
dias. Int. - ADV: ROMULO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 170523/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0019157-94.2010.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.J.P.S.J.
- E.N.C. - Providencie a impressão da certidão de objeto e pé (após a liberação aos autos).x. - ADV: MÁRCIA DE LOURDES
ANTUNES SOARES DE PAULA SANTOS (OAB 97582/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0651/2021
Processo 0002538-06.2021.8.26.0361 (processo principal 1003065-72.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Proteka Limpeza e Comercial Ltda - Vistos. Defiro o pedido de fls. 77. Providencie a exequente
as diligências do oficial de justiça. O oficial de justiça deverá constatar se a executada encontra-se em funcionamento, e,
caso positivo, realizar os atos constritivos requeridos. Sirva-se este como MANDADO DE CONSTATAÇÃO e PENHORA DE
FATURAMENTO, devendo a constrição recair sobre o faturamento mensal, após a dedução das despesas de natureza tributária
e trabalhista, da executada Devemada Engenharia Ltda. à razão de 10%, respeitado o limite do crédito exeqüendo remanescente
(R$ 10.875,18). Positivada a diligência, deverá o Sr. Oficial de Justiça nomear qualquer dos representantes legais da executada,
depositários da importância que for apurada, ficando, ainda, referidos representantes nomeados administradores nos termos
do artigo 866 do Código de Processo Civil. Ato contínuo, intime-se o depositário a promover mensalmente o recolhimento da
importância que for apurada, mediante depósito judicial, junto ao Posto do Banco do Brasil Agência Fórum, à ordem deste
Juízo, comprovando, por fim, a correção dos valores apurados com a exibição da documentação contábil que permita aferir
o faturamento mensal, cientificando-o que, no caso de descumprimento da ordem, sem justificativa, poderá ser nomeado
depositário o exeqüente, que substituirá o administrador atual, para todos os atos de administração da empresa. Int. - ADV:
WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 0002719-41.2020.8.26.0361 (processo principal 1000697-61.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - José Pedro Beraldo - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de sentença movida por Cezar de Souza Azevedo em
face de José Pedro Beraldo. Intimado pessoalmente para dar andamento ao feito (fls. 85), manteve-se inerte o exequente (fls.
86), fato que demonstra prescindir da prestação jurisdicional. Diante do exposto julgo extinto o presente feito sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os
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