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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021 - Página 2593

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TJSP 04/10/2021 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3374

2593

Avaliada em R$10.000,00. Tratando-se de processo executório e considerando que o autor é Banco do Brasil Sa, providencie
a serventia a publicação dos editais, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias da data estipulada para
início da hasta. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os
decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em
5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da legis leilões, devidamente
identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo
aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas, para as visitas, além de providenciar
a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno
conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Intimem-se e comunique-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MOACIR ZOCCAL, PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0001001-21.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001001) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil Sa - Antonio Valdecir Fabrício - - Moacir Zoccal - Aguardando manifestação do banco exequente quanto a sua concordância
da conversão dos autos físicos em digital, para fins de convalidação, sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PEDRO
ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 0001001-21.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001001) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil Sa - Antonio Valdecir Fabrício - - Moacir Zoccal - Aguardando manifestação do banco exequente quanto a sua concordância
da conversão dos autos físicos em digital, para fins de convalidação, sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV:
PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MOACIR ZOCCAL
Processo 0001002-06.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001002) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil Sa - Antonio Valdecir Fabrício - - Moacir Zoccal - Vistos. Nomeio a STARTUP LEILOES, empresa gestora do sistema
de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda dos bens penhorados nos autos, com divulgação e captação de lances
em tempo real, através do portal da rede internet www.startupleiloes.com.br ferramenta devidamente habilitada perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM n. 1625/2009 que disciplina o Leilão
Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º, do NCPC, fica designado o dia 21/10/2019 as 14:30 horas
para início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior a
importância da avaliação, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta que encerrará no dia 24/10/2019 as 14:30 horas, seguirse-á sem interrupção o 2º pregão no dia 24/10/2019 às 14:31 horas, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará
em 13/11/2019 às 14:30 horas (horário de Brasília). No 2º pregão, não serão admitido lances inferiores a 60% do valor da
avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para
que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitada e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam
as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão dos seguintes bens: 01 VEICULO TIPO CAMINHONETE
FORD PAMPA L, carroceria cabine aberta, Ano/modelo 1990/1990, cor vermelha, Placa BLY-0147, Renavam 426069080, Chassi
9BF222552LBOO5969 e combustível álcool. Conforme Auto de Reavaliação fls.262: Consta pequenos amassados e riscos na
pintura, em funcionamento. Avaliação: R$ 6.500,00 (Dezembro/2018) Observando-se que a venda será feita ad-mensuram.
Intime-se a Empresa Leiloeira, para providenciar a publicação dos editais, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05
(cinco) dias da data estipulada para início da hasta. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes
que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme art. 130, parágrafo único do CTN,
além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo
os funcionários da STARTUP LEILOES devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet,
dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados,
designando-se datas, para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inserilo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no
estado em que se encontra. Intimem-se e comunique-se. - ADV: BARBARA BIANCHI PIVOTTO (OAB 314563/SP), MOACIR
ZOCCAL, DAVID PIVOTTO JUNIOR (OAB 351832/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 0001002-06.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001002) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil Sa - Antonio Valdecir Fabrício - - Moacir Zoccal - João Roberto da Silva - Aguardando manifestação do exequente quanto
a sua concordância com a conversão dos autos físicos em digital, para fins de convalidação, sob pena de preclusão. Prazo: 15
(quinze) dias. - ADV: DAVID PIVOTTO JUNIOR (OAB 351832/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), BARBARA
BIANCHI PIVOTTO (OAB 314563/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MOACIR ZOCCAL, MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0001002-06.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001002) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco
do Brasil Sa - Antonio Valdecir Fabrício e outro - Aguardando manifestação do exequente quanto a sua concordância com a
conversão dos autos físicos em digital, para fins de convalidação, sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), BARBARA BIANCHI PIVOTTO
(OAB 314563/SP), DAVID PIVOTTO JUNIOR (OAB 351832/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001002-06.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001002) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil Sa - Antonio Valdecir Fabrício e outro - João Roberto da Silva - Aguardando manifestação do exequente quanto a sua
concordância com a conversão dos autos físicos em digital, para fins de convalidação, sob pena de preclusão. Prazo: 15
(quinze) dias. - ADV: DAVID PIVOTTO JUNIOR (OAB 351832/SP), BARBARA BIANCHI PIVOTTO (OAB 314563/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0001418-27.2019.8.26.0383 (processo principal 1000183-42.2018.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Arrendamento Rural - Sergio Luiz Dornaika - - Miriam Teixeira Dória Dornaika - Agropecuária Terras Novas S.a. - - Açucareira
Virgolino de Oliveira S/A - Vistos. Considerando o deferimento do processamento da recuperação judicial pleiteada pela
executada, nos autos n. 1000626-29.2021.8.26.0531, em trâmite na Comarca de Santa Adélia, determino o sobrestamento do
presente feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 6º, caput, inciso II, e § 4º, da Lei 11.101/05, ficando,
por ora, prejudicado o levantamento de valores. Sem prejuízo, expeça-se certidão conforme requerido a fls. 213 Int. - ADV:
MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP), RENATO MARTON DA SILVA (OAB 364300/SP)
Processo 0001443-11.2017.8.26.0383 (processo principal 0000445-10.1998.8.26.0383) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade Civil - Ademir Morales - - Romilda Guinês Amenta Lopes - Transportadora Transargila Ltda - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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