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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021 - Página 3251

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TJSP 04/10/2021 - Pág. 3251 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3374

3251

Processo 1000993-57.2020.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Milena Fernanda Rodrigues de Almeida
Mariano - Siliane Ferezin Chaves - Vistos. Proceda a serventia o cadastro junto ao SERASAJUD e expeça-se nova certidão
conforme determinado às fls. 159. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1001031-35.2021.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Milena Fernanda Rodrigues de Almeida
Mariano - Manifestar-se o(a) exequente no prazo de 05 (cinco) dias sobre o prosseguimento da ação, considerando que a
tentativa de penhora na residência do(a) executado(a), de penhora on line (SISBAJUD) restaram infrutíferas, bem como sobre o
resultado positivo da pesquisa RENAJUD, sob pena de extinção da ação. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1001126-65.2021.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Milena Fernanda Rodrigues de Almeida
Mariano - Eliana Roma Barbosa - INDEFIRO o pedido retro. Os bens já foram relacionados pelo Oficial de Justiça às fls. 63.
Assim sendo, indique a credora bens disponíveis para penhora, no prazo de cinco (05) dias. Não ocorrendo a indicação, voltemme conclusos para extinção nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/
PR)
Processo 1001136-12.2021.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rodrigo César Amaro
Réis Pilar - Me - Simone Domingues Vieira - Defiro o pedido retro. Aguarde-se pelo prazo de noventa (90) dias. Transcorrido o
prazo manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ISA MARIA MARQUES VIEIRA (OAB 405378/SP)
Processo 1001308-85.2020.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Milena Fernanda Rodrigues de Almeida
Mariano - Maicon dos Santos Pereira - Vistos. INDEFIRO o pedido retro uma vez que o executado não foi localizado na ultima
diligência realizada às fls. 170. Assim sendo, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 174. Int. - ADV: GIDALTE DE
PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGEMIRO FERNANDO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0419/2021
Processo 0000326-88.2020.8.26.0444 (processo principal 1001781-08.2019.8.26.0444) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Antonio Jose Cassimiro - Defiro o pedido retro. Aguarde-se conforme
requerido. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0000686-23.2020.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Maria
Amélia de Proença Jordan Palma - Vistos. Considerando o trânsito em julgado do acórdão, manifeste-se a requerente sobre
o prosseguimento, em especial a informação contida na petição de fls.135. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: SUELI CUGLER (OAB
118343/SP)

PINDAMONHANGABA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO AUGUSTO PACI ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANE PENINA TEIXEIRA PIENARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0718/2021
Processo 0000452-04.2021.8.26.0445 (processo principal 1001775-95.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cristiane Costa Leal - Sociedade Incorporadora Pindamonhangaba Spe Ltda.
(casoi) - Ciência à parte autora/exequente acerca da certidão supra.O comprovante de resgate judicial pode ser acessado
no site do Banco do Brasil, nos termos do Comunicado CG 164/2020, pelo caminho: www.bb.com.br\> Produtos e Serviços\>
Judiciário\> Guia de Depósito Judicial\> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. - ADV: MARCOS
SIMONY ZWARG (OAB 161773/SP), ANNA LAURA SOLDI LEITE HAMANN (OAB 290185/SP)
Processo 0001265-02.2019.8.26.0445 (processo principal 0006365-02.2000.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Dalva Cristina Riera - Katia Cibele Romão Fernandes Lemes - - Gisele Aparecida Romão Fernandes
- Ficam as partes intimadas da conversão destes autos para tramitação na forma eletrônica para, querendo, manifestarem-se
conforme previsto no item 5 do Comunicado CG 466/2020. - ADV: DALVA CRISTINA RIERA (OAB 328541/SP)
Processo 0001573-67.2021.8.26.0445 (processo principal 1004145-47.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Sistema Financeiro da Habitação - Douglas Leandro Marcon - Eduardo Gonçalves Pereira - Fls. 53: ciência ao executado. - ADV:
LUCIANO CESAR CORTEZ GARCIA (OAB 146893/SP), ALESSANDRA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA (OAB 398672/SP)
Processo 0001769-71.2020.8.26.0445 (processo principal 1004951-58.2014.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Indiana Seguros S/A - JORGE DONIZETTI DOS SANTOS - Tendo em vista as pesquisas infrutíferas
realizadas às fls. 104/106 (INFOJUD e RENAJUD), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15
dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: ALINE PRADO COSTA SALGADO MARCONDES (OAB 295084/SP), ROBERTA NIGRO
FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)
Processo 0001926-10.2021.8.26.0445 (processo principal 1003379-62.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Luciano José Pimenta - Banco Itauleasing S/A - - Renato Jose de Souza Primeiramente, providencie a Unidade Judiciária a correta anotação do cadastro processual desse cumprimento de sentença,
uma vez que, por um equívoco, os executados foram cadastrados como exequentes. Providencie, ainda, a correta anotação do
cadastro do exequente, conforme os dados informados às fls. 36/37. Após, intime-se a parte executada, por carta com aviso de
recebimento, para satisfazer a obrigação de transferir a titularidade do veículo e dividas a ele relativas, bem como proceder à
retirada do nome do requerente dos cadastros restritivos de créditos, tais como SPC, SERASA e CADIN, nos termos do título de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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