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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021 - Página 3516

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TJSP 04/10/2021 - Pág. 3516 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3374

3516

1- Considerando os elementos existentes nos autos, concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciaria. Anote-se.
2- Havendo prova pré-constituída da obrigação alimentar (prova da filiação) e à míngua de elementos capazes de demonstrar
cabalmente a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por
cento) dos rendimentos líquidos do executado caso empregado, devendo haver comprovação, ou em 1/3 (um terço) do salário
mínimo federal vigente, caso seja valor maior, que deverão ser pagos até o dia 10 (dez) de cada mês art. 4o da Lei n. 5.478/68.
3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4- CITE-SE
o(a) requerido(a) VIA POSTAL para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 5- Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LETICIA BONDEZAN SIMÕES DE SOUZA (OAB 272692/SP)
Processo 1001765-56.2021.8.26.0453 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.A. - E.A.V.A. - Vistos. 1- Considerando os
elementos existentes nos autos, concedo ao autor os benefícios da assistência judiciaria. Anote-se. 2- Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3- CITE-SE o(a) requerido(a) VIA
POSTAL para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 4- Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO MOREIRA (OAB 131238/SP)
Processo 1001778-55.2021.8.26.0453 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos gravídicos - A.A.F. - M.R.A. Vistos. Providencie a serventia a remessa da Decisão-Ofício de fls. 33-34 junto à empregadora do requerido conforme endereço
eletrônico indicado à fl. 35. No mais, aguarde-se a citação do requerido e o prazo para contestação. Int. - ADV: PATRÍCIA
CLEMENTE MACHADO (OAB 424050/SP)
Processo 1001830-51.2021.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.V.F. - J.C.F.S. Vistos. 1- Considerando os elementos existentes nos autos, concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciaria.
Anote-se. 2- - Havendo prova pré-constituída da obrigação alimentar (prova da filiação) e à míngua de elementos capazes de
demonstrar cabalmente a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, fixo os alimentos provisórios em 30%
(trinta por cento) dos rendimentos líquidos do executado caso empregado, devendo haver comprovação, ou em 1/3 (um terço)
do salário mínimo federal vigente, caso seja valor maior, que deverão ser pagos até o dia 10 (dez) de cada mês art. 4o da Lei n.
5.478/68. 3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4CITE-SE o(a) requerido(a) VIA POSTAL para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 5- Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP)
Processo 1001833-06.2021.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Família - V.L.M.S. - S.A.M. - - N.A.M.V. - - M.J.M. Vistos. 1- Considerando os elementos existentes nos autos, concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anotese. 2- A autora, curadora de sua genitora, requer liminarmente que os requeridos, seus irmãos, assumam responsabilidades em
relação à assistência da genitora, que realiza tratamento para depressão e demência e necessita de cuidados de terceiros para a
realização de suas atividades diárias. Em que pese a argumentação, não verifico nos autos prova inequívoca da verossimilhança
das alegações que confirmem a omissão dos requeridos. Assim, indefiro a tutela antecipada. 3- Designo audiência de tentativa
de conciliação virtual ou de forma mista (presencial e virtual) para o dia 23 de NOVEMBRO de 2021, às 15 horas, no CEJUSC,
localizado neste Fórum (Provimento CSM 1892/2011), mediante a utilização da ferramenta Microsoft Teams. Nos termos da
Resolução n° 809/19 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no Diário Oficial de 21.03.2019, o conciliador que atuar
na sessão de conciliação será remunerado. O valor da remuneração do conciliador corresponderá a 01 (uma) hora do patamar
básico do nível de remuneração I da tabela de remuneração constante da Resolução n° 809/19 do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, conforme o valor da causa, independentemente do tempo de duração da sessão de conciliação. A remuneração
do conciliador será custeada pelas partes, na proporção de 50% para cada uma, observados os casos de hipossuficiência. O
pagamento deverá ser efetuado pelas partes através de depósito bancário, na conta do conciliador, após a sessão de conciliação,
ou poderá ser efetuado diretamente a ele, em espécie, no ato da sessão. Será devida a remuneração ao conciliador desde que a
sessão seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo. 4- Intime-se a autora para que compareça(m) à audiência designada.
Expeça-se mandado para citação do requerido M J M e cartas precatórias para citação dos requeridos S A M e N A M V, bem como
suas intimações para participação na audiência de tentativa de conciliação, devendo informar ao Sr. Oficial de Justiça se possui
condições técnicas (dispositivo com câmera e internet). Em caso positivo, deverão informar ao Sr. Oficial de Justiça seus e-mail,
bem como telefone de contato, para convite de ingresso à audiência virtual. Neste caso, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimá-las
para ingresso na sala virtual com 10 minutos de antecedência e portando documento de identificação original para gravação.
Informados os e-mails e telefones para o convite da audiência, a serventia deverá tomar todas as providências necessárias para
a realização do ato, inclusive na ferramenta Microsoft Teams. A pessoa que participará da audiência remotamente precisa ter: (i)
acesso à internet; (ii) acesso a dispositivo com câmera para filmagem de sua própria pessoa, podendo ser um computador com
webcam ou mesmo o celular. O juízo encaminhará por e-mail, a todos os participantes, o link para participação na audiência. O
manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer - Participar de uma audiência virtual. No dia da audiência, todos os participantes deverão acessar o link e ingressar
na reunião com antecedência de 10 minutos, ficando a disposição para ingressar na sala na hora em que chamado, devendo
apresentar seu documento original de identificação para gravação. Em caso negativo, intime-se para comparecimento à sala de
audiência do CEJUSC, neste Fórum de Pirajuí, com 10 minutos de antecedência, portando máscara de proteção e documento
de identificação original. Os participantes que comparecerem à audiência presencialmente, ficam desde já intimados de que
o ingresso de acompanhantes nas dependências do prédio do fórum fica restrito aos casos em que seja indispensável para
seu deslocamento ou cuidado. O uso de máscara é obrigatório para o ingresso e a permanência em todas dependências do
Poder Judiciário do Estado de São Paulo. No mais, conforme Portaria 9.998-2021, para ingresso nos prédios do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo deverá ser exibido comprovante de vacinação contra a COVID-19. 5- Diante do Comunicado
CG nº 1951/2017 (republicado no DJE de 23/09/2021 às fls. 15-18), pretendendo o(a) procurador(a) da parte autora distribuir
a(s) carta(s) precatória(s), providencie o necessário à distribuição, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Não
havendo a comprovação, a(s) carta(s) precatória(s) será(ão) distribuídas pela serventia. 6- Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, seja presencialmente ou
na modalidade virtual). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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