TJSP 04/10/2021 - Pág. 3569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3374
3569
setembro de 2021. - ADV: DANIELA DE SOUZA RANCIARO (OAB 252794/SP)
Processo 1501165-97.2020.8.26.0457 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - RENAN RODRIGUES DA CRUZ - Juiz(a) de Direito: Dr(a). DONEK HILSENRATH GARCIA Vistos. Expeçam-se
certidões de honorários em favor dos defensores nomeados às fls. 47 e 146 e proceda-se à destruição da amostra da substância
entorpecente reservada para o exame e contraprova, oficiando-se ao Instituto de Criminalística para as providências pertinentes.
No mais, em complementação às guias de recolhimento provisórias, encaminhe-se cópia reprográfica do V. Acórdão ao Juízo
das Execuções Penais competente visando à atualização e medidas cabíveis, nos termos do art. 472, inciso II, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Outrossim, elabore-se o cálculo do “quantum debeatur” e intimem-se os sentenciados,
por carta com AR, a liquidar a multa, no prazo de 10 (dez dias) ou em até cinco parcelas iguais e mensais, mediante depósito
na conta corrente nº 139521-1, da agência 1897-X do Banco do Brasil, de titularidade da FUNPESP, cabendo-lhes comprovar
a quitação do débito, oportunamente, mediante a apresentação de recibo em Cartório (Fórum de Pirassununga/SP 1º Ofício
Crime). Infrutífera a intimação ou decorrido o prazo assinalado sem o efetivo pagamento da multa, expeça-se CERTIDÃO DE
SENTENÇA e abra-se vista ao Ministério Público, sem prejuízo das anotações necessárias. Após, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. Int. Pirassununga, 21 de setembro de 2021. - ADV: HAMILTON FERNANDO MOR FRANCISCO (OAB 133684/
SP)
Processo 1501524-81.2019.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.B.S.
- O link de acesso e o QR Code da audiência de 02/12/2021 encontra-se certificado às fls. 125. - ADV: GABRIEL HENRIQUE
SAVASSI (OAB 440761/SP), PABLO CANHADAS PEREIRA (OAB 403780/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO REBECA UEMATSU TEIXEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MONTEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0519/2021
Processo 0006285-65.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Livramento Condicional - LEONARDO APARECIDO TAVARES
BERTONCELI - Juiz(a) de Direito: Dr(a). DONEK HILSENRATH GARCIA Vistos. Tendo em vista que, em tese, o sentenciado
praticou outro delito durante a vigência do benefício, em conformidade com a certidão de fls. 299, decreto a SUSPENSÃO DO
CURSO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, com base no artigo 145 da Lei das Execuções Penais. Providencie-se Certidão de
Eventos, a cada sessenta dias, do Processo Crime nº 1500705-76.2021.8.26.0457. Ciência ao MP Pirassununga, - ADV: FABIO
POLIDO CALIS (OAB 395709/SP), SANTIAGO PASQUETTE PERES (OAB 408136/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO REBECA UEMATSU TEIXEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MONTEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0520/2021
Processo 1500220-76.2021.8.26.0457 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - JOSE ROBERTO CUNHA OLIVEIRA - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). DONEK HILSENRATH GARCIA Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor da defensora nomeada a
fls. 29. Cumpra-se, no mais, o quanto determinado às fls. 74/75. Int. Pirassununga, 10 de agosto de 2021. - ADV: BRUNA
GABRIELA MODESTO RIBEIRO (OAB 440680/SP)
Processo 1500923-07.2021.8.26.0457 - Inquérito Policial - Estelionato - GABRIEL SANTOS SOUZA - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). DONEK HILSENRATH GARCIA Vistos. Oficie-se na forma requerida pela Autoridade Policial a fls. 71, item 2. Decorridos
sessenta dias, sem resposta, reitere-se. No mais, o acesso aos dados contidos no celular apreendido pela autoridade policial
se afigura necessário, em conformidade com as razões expendidas pelo Ministério Público, para a elucidação do delito de
estelionato investigado nos autos, não se podendo olvidar, a propósito, que a medida não importa violação de sigilo telefônico,
como aliás já deixou assentado, ao tratar do assunto, o Colendo Superior Tribunal de Justiça: “É lícito o acesso aos dados
armazenados em celular apreendido com base em autorização judicial. A obtenção do conteúdo de conversas e mensagens
armazenadas em aparelho de telefone celular ou smartphones não se subordina aos ditames da Lei nº 9.296/96. O acesso
ao conteúdo armazenado em telefone celular ou smartphone, quando determinada judicialmente a busca e apreensão destes
aparelhos, não ofende o art. 5º, XII, da CF/88, considerando que o sigilo a que se refere esse dispositivo constitucional é em
relação à interceptação telefônica ou telemática propriamente dita, ou seja, é da comunicação de dados, e não dos dados em
si mesmos. Assim, se o juiz determinou a busca e apreensão de telefone celular ou smartphone do investigado, é lícito que
as autoridades tenham acesso aos dados armazenados no aparelho apreendido, especialmente quando a referida decisão
tenha expressamente autorizado o acesso a esse conteúdo”. (RHC 75.800/PR, 5ª Turma, Rel. Min. Felix Fischer, j. 15/09/16,
grifei). Assim, defiro o pedido deduzido a fls. 71, item 1. Retornem os autos ao DP de origem, por mais sessenta dias, para
o prosseguimento das diligências. Int. Pirassununga, 23 de agosto de 2021. - ADV: VIVIAN CRISTINA FIEL MORENO (OAB
211984/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO REBECA UEMATSU TEIXEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MONTEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0521/2021
Processo 1500753-06.2019.8.26.0457 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - J.P.P.S. e outro S.C.B. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). DONEK HILSENRATH GARCIA Vistos. Expeçam-se certidões de honorários em favor dos
defensores nomeados às fls. 244 e 260. No mais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, encaminhandose a(s) mídia(s) digital(is) e anotando-se que a prescrição da pena em concreto ocorrerá em 15/07/2037 para o corréu Valdinei
Aparecido Pereira Araújo e em 15/07/2041 para o corréu João Paulo Pereira dos Santos. Int. Pirassununga, 17 de setembro de
2021. - ADV: EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO (OAB 60652/SP)
Processo 1501296-72.2020.8.26.0457 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - LUCAS DE OLIVEIRA
RODRIGUES - Juiz(a) de Direito: Dr(a). REBECA UEMATSU TEIXEIRA Vistos. Considerando que o motivo apresentado pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º