TJSP 04/10/2021 - Pág. 79 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3374
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artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP)
Processo 1104554-33.2018.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - E.B.C. - V.C.I.E. - Vistos. Publique-se
a decisão anterior. Uma vez parcialmente frutífero o bloqueio on line, no montante de R$ 364,50, com liberação do eventual
valor excedente, e nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), pela
imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, ou, caso não esteja(m) representado(s) nos autos, mediante carta com aviso de
recebimento, devendo a parte exequente fornecer os endereços e as respectivas custas, para que, em 05 dias, apresente(m)
eventual impugnação. Na inércia do(s) executado(s), certifique a Serventia e tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP)
Processo 1104559-50.2021.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Blue Tech Solutions E.Q.I. S/A
- Luis Carlos Malpelli - - Pirapora Disposicao de Residuos Ltda. - - Newrealty Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Marlinco
Empreeendimentos Imobiliários Ltda - - Vilma Di Marco Huertas - - Paula Cristina Di Marco Huertas - - Kracow Participações
S/A - - Thereza Christina Castaldi Duarte - - Renata Abreu Duarte - - Fernanda de Abreu Duarte - - Marcos Antônio Osti
- - Act - Asian Commercial Trade Ltd. - - Fazenda São Pedro das Araucárias Agropecuária Ltda - - Monte Mor S/A Imóveis e
Participações - - Duagro S/A Administração e Participação - - Contibrasil Comercio e Exportacao de Graos Ltda. - - Fábio Aylton
Casal de Rey - - Edison Cordaro - - Laodse Denis de Abreu Duarte - Vistos. A presente demanda trata de matéria de natureza
empresarial, de modo que a competência é de uma das Varas Especializadas. Assim, redistribua-se, com urgência, a uma das
Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital. Intime-se. - ADV: HUGO CAMPITELLI
ZUAN ESTEVES (OAB 70194/PR)
Processo 1105763-32.2021.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Alpargatas S/A - Jiatzen Participações
Ltda. - - Não recolhimento das custas de postagem, conforme modalidade de citação requerida às fls. 08. Regularizar nos
termos do Comunicado CG nº 1307/2007 (guia FEDTJ), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: GUSTAVO LORENZI
DE CASTRO (OAB 129134/SP), GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP)
Processo 1107184-62.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Portoseg S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Nazionale Lamborguini Adm Tecnica de Corretagem de Seguros Ltda-me - - IZETTE CASTELLANI
FILHO - Vistos. Fls. 148 e 152/153: Defiro, a título de ARRESTO, o bloqueio on-line de ativos financeiros de IZETTE CASTELLANI
FILHO, CPF 025.530.378-56 e NAZIONALE LAMBORGUINI ADM TECNICA DE CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA-ME, CNPJ
65.520.835/0001-18, até o valor de R$ 205.791,47 (fls. 153), por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835,
I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP)
Processo 1107184-62.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Portoseg S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Nazionale Lamborguini Adm Tecnica de Corretagem de Seguros Ltda-me - - IZETTE CASTELLANI
FILHO - Vistos. Publique-se a decisão anterior. Infrutífero o bloqueio on line, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar
o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada
no artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB
205961/SP)
Processo 1114372-43.2017.8.26.0100 - Monitória - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Marilene Augusto Briano - ME - Marilene Augusto Briano - Fls. 419: Ciência da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB
29484/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1120337-94.2020.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Mercedes Lopes Sevilha - Juliana Gomes da Silva - Vistos.
Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros de JULIANA GOMES DA SILVA, CPF 38483506882, até o valor de R$ 9.045,24,
por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: MERCIA REGINA POLISEL FERNANDES SILVA (OAB 236135/SP)
Processo 1120337-94.2020.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Mercedes Lopes Sevilha - Juliana Gomes da Silva - Vistos.
Publique-se a decisão anterior. Uma vez parcialmente frutífero o bloqueio on line, no montante de R$ 1.752,70, com liberação do
eventual valor excedente, e nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s),
pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, ou, caso não esteja(m) representado(s) nos autos, mediante carta com aviso
de recebimento, devendo a parte exequente fornecer os endereços e as respectivas custas, para que, em 05 dias, apresente(m)
eventual impugnação. Na inércia do(s) executado(s), certifique a Serventia e tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
MERCIA REGINA POLISEL FERNANDES SILVA (OAB 236135/SP)
Processo 1123480-04.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - K.I. DAKMAK ELETRONICOS - ME - - KALIL IBRAHIM DAKMAK - Vistos. Defiro
o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada KALIL IBRAHIM DAKMAK, CPF 219.358.548-28 e K.I. DAKMAK
ELETRONICOS - ME, CNPJ 10.415.288/0001-19, segundo os cálculos apresentados pelo exeqüente, alcançando R$ 685.080,67
(fls. 201/202), o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por
intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do
Código de Processo Civil. Defiro também a pesquisa de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado(a)(s) o qual
é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema
INFOJUD. Defiro também a pesquisa de eventuais veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado através do
sistema RENAJUD, procedendo-se o bloqueio se requerido. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP),
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1123480-04.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - K.I. DAKMAK ELETRONICOS - ME - - KALIL IBRAHIM DAKMAK - Vistos. Publiquese a decisão anterior. 1) Ciência das respostas dos ofícios expedidos ao Banco Central do Brasil, à Receita Federal e ao DetranSP. 2) Uma vez parcialmente frutífero o bloqueio on line, no montante de R$ 604,45, com liberação do eventual valor excedente,
e nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), pela imprensa oficial, na
pessoa de seu advogado, ou, caso não esteja(m) representado(s) nos autos, mediante carta com aviso de recebimento, devendo
a parte exequente fornecer os endereços e as respectivas custas, para que, em 05 dias, apresente(m) eventual impugnação. Na
inércia do(s) executado(s), certifique a Serventia e tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1124294-74.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - L.R.C.S. - J.G.F.X.
- - O.L.B. - Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada DE LA RUE CASH SYSTEMS LTDA, CNPJ
43.647.866/0004-44, segundo os cálculos apresentados pelo exeqüente, alcançando R$ 80.592,80, o qual é realizado, nesta
data, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em
conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Defiro o pedido a
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