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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de outubro de 2021 - Página 1569

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TJSP 05/10/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3375

1569

a teor do item “1” do despacho de fls. 122. PRAZO: 20 DIAS. No mais, ciência a parte autora sobre resposta SISBAJUD de fls.
125/126. Intime-se. - ADV: ALÉCIO PADOVANI NETO (OAB 367572/SP), RITA DE CASSIA BUENO MALVES (OAB 271286/SP)
Processo 1000763-32.2020.8.26.0309 - Curatela - Nomeação - M.S.O. - - M.S.O.J. - Vistos. 1. Determino providências a fim
de que sejam liberados os honorários em favor da Sra. Perita acima mencionada, expeça-se MLE, observando-se o formulário
de fls. 221. Providencie a serventia. 2. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o laudo médico pericial de fls. 208/219. 3.
Promova-se vista à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/
SP)
Processo 1001127-67.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.R.V. - - C.D.S. - Vistos. 1-Ciente do
parecer ministerial de fls. 125/129, bem como da manifestação retro. 2-Fls. 130: Defiro e expeça-se ALVARÁ para levantamento
pela parte autora dos valores depositados às fls. 115/118 relativamente a pensão por morte que a menor tem direito, devendo
serem prestadas as respectivas contas no prazo de 30 (trinta) Dias. 3-Ultimada a providência do item 2, tornem-me conclusos os
autos para Sentença. Intime-se. - ADV: ROSELI RODRIGUES DE SANTANA (OAB 258889/SP), ANDREIA APARECIDA SOUZA
ALVES BAUNGARTE (OAB 270120/SP)
Processo 1001373-97.2020.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.G.B. - L.F.B. - Vistos. 1. Ciência aos interessados
quanto ao desarquivamento dos autos. 2. Fls. 164: Determino providências para que sejam efetuados descontos mensais a
título de alimentos, na folha de pagamento em nome do alimentante, acima qualificado, da quantia equivalente a 30% (trinta
por cento) de seus rendimentos líquidos mensais, (assim considerados o bruto menos os descontos obrigatórios de INSS, IR
e contribuição sindical), que deverão incidir sobre todas as verbas de natureza salarial, como férias, 13º salário e eventuais
verbas rescisórias, com exclusão das verbas referentes a horas extraordinárias, indenização de férias em pecúnia, prêmios,
FGTS e multa, adicional de insalubridade e noturno quando forem de caráter eventual e aleatório). Referida importância deverá
ser paga à representante legal do menor, também acima qualificada, mediante depósito em conta bancária (acima informada),
ou outra conta bancária que seja diretamente informada para a empregadora. O não atendimento à requisição acima sujeitase à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Fica a parte autora ou seu patrono responsável pelo devido
encaminhamento do presente despacho-ofício, que poderá ser por endereço eletrônico (e-mail), correios ou pessoalmente. 3. No
mais, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias e, nada mais sendo requerido, procedam-se às devidas anotações e comunicações
legais, rearquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), ROSELI LOURENCON
NADALIN (OAB 257746/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB
163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1002152-36.2016.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.M.F. - - L.F.A.O. - W.A.O. - Vistos. Cota
do MP de fls. 362: ciente. Fls. 329, 331 e 351: o réu mudou de endereço sem informar o juízo e não o informou ao Setor Social
de Franco da Rocha, para onde deprecado o referido estudo (fls. 331), e ao patrono dativo (fls. 351). Assim sendo, prejudicada
a realização dos estudos psicossociais em relação ao genitor. Fls. 359: a autora postulou pelo julgamento antecipado. Não
havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase de instrução e concedo prazo às partes para MEMORIAIS,
nos termos do artigo 364 parágrafo segundo, do NCPC, ou seja, de 15 dias sucessivos, ao autor e réu, respectivamente. Após,
ao Ministério Público e, depois, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: EDUARDO ONTIVERO (OAB 274946/SP)
Processo 1003653-41.2020.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - André Correia da Silva - Vistos. Tendo em vista
que não houve o cumprimento integral das determinações dos autos, desnecessário, por ora, o desarquivamento somente para
remessa dos autos à fila digital do prazo. Assim, mantenham-se os autos no arquivo provisório até futura provocação, com a
juntada de todos os documentos necessários e plano de partilha, salientando-se que, para o desarquivamento dos autos, será
necessária a comprovação do recolhimento da taxa pertinente, uma vez que não houve o cumprimento do item “1” da decisão de
fls. 06. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI ARISTIDES BOSCHIERO (OAB 105869/SP)
Processo 1003787-68.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1003507-97.2020.8.26.0309) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- A.M.S.G. - E.F.G. - DESIGNADA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO: o a ser realizada por videoconferência pelo aplicativo Teams,
pelo CEJUSC, para o dia 21/10/2021 às 14:00 horas (e-mail/celular-fl.429 e 430). - ADV: ANA LUISA DA SILVA ÁLVARES (OAB
401101/SP), LUCIA DA SILVA (OAB 354156/SP), VANESSA GUIMARÃES FRUCHI (OAB 280990/SP)
Processo 1003804-70.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - A.N. - A.R.F. - Vistos. INTIMEM-SE as
partes quanto ao agendamento do EXAME junto ao IMESC para o dia 08/11/2021, às 07h30, com a advertência prevista no
artigo 232 do CC, de que o não comparecimento à perícia médica poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. As
partes deverão observar e obedecer rigorosamente as orientações do IMESC de fls. 60. Nos termos do parágrafo único do artigo
274, do NCPC, considerando que é dever das partes manterem seus endereços atualizados nos autos, providencie a serventia
as intimações necessárias, salientando-se que, as intimações por carta precatória somente serão realizadas se houver tempo
hábil para tanto, caso contrário, desde já, DEFIRO as intimações por carta com aviso de recebimento, para as partes residentes
fora da Comarca. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: IVANILDE MUNIZ DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 296158/SP), RAFAELA APARECIDA PIMENTEL OIA (OAB 388951/SP)
Processo 1003985-71.2021.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.S.O. - C.M.S.O. e outro - Vistos.
Cota do MP de fls. 193/195: ciente. Regularize a parte ré sua representação processual, pois a procuração juntada às fls. 177 é
específica para processo de Cumprimento de Sentença. Observo que a varoa também é parte no processo, de forma que deverá
outorgar poderes também em nome próprio, o mesmo ocorrendo com a declaração de hipossuficiência. Prazo: 10 dias. No
mesmo prazo, providencie a ré a juntada de seus 6 últimos comprovantes de rendimentos. Finalmente, no prazo supra, deverão
as partes especificar as provas que pretendem produzir. Sem prejuízo, desde logo DETERMINO a requisição de imposto de
renda do varão E da varoa, referente aos 03 últimos anos, e requisite-se junto ao INSS o Extrato do Cadastro Nacional de
Informações Sociais CNIS, onde conste os vínculos e O VALOR DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO também de ambos (varão
e varoa), referentes aos últimos 03 anos. Providencie a Serventia. Desde logo, considerando que o autor arca não somente
com o desconto dos alimentos diretamente de sua folha de pagamento (30% de seus rendimentos, incluídas férias, 13º, horas
extras e participação nos lucros fls. 21), o que chega a R$ 4.000,00 mensais, segundo os réus fls. 169), mas, também, fornece
cartão-alimentação, no valor de R$ 900,00; paga a escola particular dos dois filhos, o convênio médico destes e da varoa, além
da parcela do imóvel adquirido para a moradia da família (R$ 2.519,34 fls. 49), além de participação nos lucros, tudo conforme
título de fls. 19/23, DEFIRO em parte o pedido de tutela provisória de urgência para REDUZIR a pensão alimentícia devida aos
filhos e varoa para 15% dos rendimentos líquidos do varão (incluídas férias, 13º, horas extras e participação nos lucros), por
mês, sendo 10% para ambos filhos e 5% para a varoa, mantidas as demais obrigações previstas no título judicial de fls. 19/23,
até que se apurem os reais rendimentos do varão, especialmente porque os réus alegaram que ele recebe participação nos
lucros em valores que oscilam de R$ 40.000,00 a 70.000.00 anuais (fls. 169). Oficie-se à empregadora do varão, sendo certo
que o protocolo do ofício caberá a este. Intime-se. - ADV: SAMUEL LAURENTINO MAUER DOS SANTOS (OAB 297449/SP),
ANNE CAROLINE RODRIGUES SANTOS (OAB 371576/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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