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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de outubro de 2021 - Página 3313

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TJSP 05/10/2021 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3375

3313

Processo 1001826-44.2021.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Marcio Vieira - Vistos.
Diante das alegações expendidas na inicial, bem ainda os documentos que a instruem, reputo como presentes os requisitos
autorizadores no artigo 300, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual defiro parcialmente a tutela de urgência para
determinar liminarmente e sem a oitiva da parte contraria, o bloqueio do valor pago à ré. Proceda-se a respectiva minuta.
Efetivamente, o autor comprovou ter pago à ré, o valor relativo ao veículo anunciado, bem ainda o engodo perpetrado pelas
pessoas que compunham o grupo de WatsApp, onde se verifica que nas conversas sempre davam respostas evasivas sobre
a entrega do bem e também sobre o cancelamento da compra. Entretanto, quanto o bloqueio do veículo em questão, indefiro
o pedido, pois, não há comprovação de que a ré, na verdade intermediaria, seja proprietária do bem, e, portanto, a medida
pode atingir e prejudicar terceira pessoa não envolvida na transação. Cite-se para contestar no prazo legal. - ADV: MARCELO
ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP)
Processo 1001842-32.2020.8.26.0443 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Alicio Florencio de Oliveira - - Euclidia Lemes de
Oliveira - - Ana Lucia Paes de Camargo - Diga a requerente, quanto a certidão do Oficial de Justiça de página 129 (mandado
cumprido negativo), no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001904-14.2016.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Cheque - Nelson Osni Bueno - Hideaki Uno - BANCO
SAFRA S/A - Fls. 271/272: ciência ao Credor (Ofício resposta do Banco Safra). - ADV: JOÃO FRANCISCO DA ROCHA NETO
(OAB 374880/SP), HIDEAKI UNO, UILSON DONIZETI BERTOLAI (OAB 219912/SP), BANCO SAFRA S/A
Processo 1001972-22.2020.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Vistos. Pags. 72/105: Anote-se o nome dos novos d. advogados. Indefiro devolução de prazo. Solicite junto a
Central de Mandados, devolução do mandado expedido a pag. 70, em 48 horas, devidamente cumprido. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1002031-44.2019.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão Agroempresarial Sicredi Agroempresarial Pr - Mauricio José de Jesus - Diga a exequente, quanto
a certidão do Oficial de Justiça de página 180 (mandado cumprido negativo), no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: GEANDRO DE
OLIVEIRA FAJARDO (OAB 35971/PR)
Processo 1002264-75.2018.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Escola Superior de Gestão de
Negócios Ltda. - Giovana Lins dos Santos - Fls. 139/140: ciência a Credor quanto ao detalhamento da ordem de bloqueio
de valores (VALOR TOTAL BLOQUEADO - R$1.154,57). - ADV: FLAVIO MALUF PONTES (OAB 182911/SP), CESAR DAVI
MANETTA (OAB 145465/SP), DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP), MARCELO MATEUS SALA (OAB 436889/
SP)
Processo 1002585-76.2019.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jet Motors Piedade
Ltda - Claudio Moreno Teodoro - - Ariane de Camargo Teodoro - Vistos. Pag. 132: Considerando a disponibilização dos serviços
de registro de penhora pelo sistema ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), proceda o Sr. Supervisor
de Serviço o registro da penhora junto ao aludido sistema. Ficando a Credora advertida que, pelo aludido sistema o registro fica
prenotado no Cartório onde o bem está registrado o imóvel (CRI de Piedade) e somente será efetivamente registrada a penhora,
após o recolhimento dos emolumentos pertinentes, providência que deverá ser tomada pela Credora, no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: FÁBIO RAMOS NOGUEIRA (OAB 164160/SP), CLAUDIO MORENO TEODORO, EDRESON FREIRES MEDEIROS
(OAB 245189/SP)
Processo 1002796-15.2019.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Assédio Indústria e Comercio de
Confecções Ltda - Vaniele Alegre dos Santos - - Vaniele Alegre dos Santos - Vistos. Pag. 126: Recolhida taxas respectivas,
em 10 dias, providencie o Sr. Escrivão, os registros de pesquisas de endereços, pelos sistemas RENAJUD e SISBAJUD. Sem
prejuízo, oficie-se ao INSS, solicitando informação de endereço da requerida, devendo a exequente proceder a impressão e
encaminhamento do oficio, comprovando nos autos em 10 dias. - ADV: MARIA LUIZA FERREIRA LOUSADO (OAB 60684/PR)
Processo 1002942-90.2018.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.M. - M.A.L. Cumpra-se a r. Sentença. - ADV: WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP), ADAIR ALVES FILHO (OAB 116507/SP)
Processo 1003377-64.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fumiko Nishio - Kazuo
Kawakami - - Minho Fértil Indústria e Comércio Ltda-EPP - Antonio Paulo Ronchi - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC,
fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos
ao Segundo Grau do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito PRIVADO, com as cautelas de praxe. Nos termos
do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se
observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com
ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MIRELA KERCHES
NICOLUCCI (OAB 270955/SP), LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP), JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR
(OAB 129565/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA MOREIRA DUTRA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO PAULO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0506/2021
Processo 0002571-12.2019.8.26.0443 (processo principal 1001752-29.2017.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Compensação - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb - Nelson Roberto Forte - Vistos, Pag. 233: tendo
em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da
obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não havendo interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado
nesta data. Solicite a devolução da carta precatória distribuída a pag. 210, independente de cumprimento. Oficie-se, devendo ao
executado providenciar a impressão e encaminhamento e, arcar com qualquer despesas que houver junto ao referido Cartório.
Após, arquivem-se os autos. - ADV: RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP), JULIANA PEREIRA FERMINIANO (OAB
416082/SP)
Processo 0002697-33.2017.8.26.0443 (processo principal 1000654-77.2015.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Agromaia Ind. e Com. de Importação e Exportação de Produtos Agropecuários Ltda. - Ronaldo
Bueno de Camargo - - Reginaldo Castanho de Camargo - Vistos. Pags. 82/87: Desarquive-se com reabertura. Defiro o pedido de
informações via sistema: SISBAJUD Pesquisa de aplicações financeiras, pelo período de 30 dias a partir do registro (teimosinha).
Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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