TJSP 05/10/2021 - Pág. 849 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3375
849
Processo 2050092-24.1989.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucas Evangelista de
Sena - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. O requerente foi intimado através de seu advogado, a manifestar-se sobre
o requerido (extinção da execução, bem como rejeição da conta de diferença apresentada), sob pena de concordância tácita (fl.
586) e deixou o prazo transcorrer in albis (fl. 587). Ante o exposto, JULGO EXTINTO os presentes autos da ação de Procedimento
Comum Cível, que Lucas Evangelista de Sena move contra Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 924,
II, do CPC. Procedam-se às devidas anotações e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FRANCISCO SILVINO
TAVARES (OAB 24288/SP), GABRIEL DE MORAIS TAVARES (OAB 239685/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE ZANETTI STAUBER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE VICENTINI DURÃES DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2021
Processo 0000261-84.2002.8.26.0554 (554.01.2002.000261) - Depósito - Depósito - Banco de Credito Nacional Sa - Flavia
Nunes - Ciência à parte exequente da execução de pré-executividade ofertada às fls. 171/177. (republicado em virtude de
irregularidade na publicação anteriormente remetida) - ADV: REGIS ALESSANDRO ROMANO (OAB 167571/SP), VERÔNICA
MACHADO CATIVO RIVA (OAB 196978/SP), TELMA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 197518/SP), IZAEL SOUZA ROCHA (OAB
204804/SP), MILTON ROSE (OAB 19536/SP), MARLI APARECIDA MONTEIRO FELIX (OAB 110757/SP)
Processo 0024486-56.2011.8.26.0554 (554.01.2011.024486) - Usucapião - Coisas - Espólio de Josephina Tolesano Sortino
Repprubens Salvador Sortino - - Rubens Salvador Sortino - - Rogerio Emilio Sortino - - Antonio Carlos Girelli - - Paulo Cesar
de Souza - - Claudia Regina Sortino Souza - - Luiz Alberto Bataglia Sortino - - Renata Bataglia Sortino - - Regina Aguida
Sortino Girelli - - Ira Administracao de Imoveis Ltda - - Macla Empreendimentos e Participações Ltda. - - Incorporações e
Empreendimentos Pisaneschi Sc Ltda - Fazenda - - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA SANTO ANDRÉ LTDA - Fazenda - DIVINA DA
CONCEIÇÃO SOARES ALVES NACCARI e seu marido ADELMO NACCARI - - ARLINDA SOARES FERREIRA - Vistos. Tratase de Processamento do pedido de conversão de processo físico em digital. O presente pedido foi recebido via mensagem
eletrônica, sendo informado pelo Advogado da parte solicitante que possui arquivo digitalizado integral dos autos físicos. Dessa
forma, DEFIRO o processamento do pedido de conversão do processo físico em digital, devendo ser observado o Comunicado
CG 466/2020. Deverá o peticionante proceder à juntada de todas as peças digitalizadas, devidamente categorizadas, com a
inclusão da mensagem eletrônica encaminhada ao endereço Institucional da Vara, que deferiu a conversão, via Peticionamento
Eletrônico Intermediário, categoria 7094 - Petição Intermediária Digitalização, no prazo de (10) dez dias úteis. Existindo
documentos pendentes de movimentações, bem como a existência de petições físicas aguardando o cadastramento no sistema,
primeiramente, deverá a Serventia providenciar a regularização. Decorrido o prazo da digitalização, intimem-se às partes e
demais interessados, para se manifestar sobre a conversão, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo efetuar a complementação
das peças ou recusar a conversão, justificando. Intime-se. - ADV: CELSO DE ALMEIDA MANFREDI (OAB 46639/SP), ESTEVAM
PONTES RODRIGUES (OAB 284654/SP), GERUSA LUCIANE BRITO S CARVALHO (OAB 125367/SP), ANNA LUIZA MORTARI
(OAB 199158/SP)
Processo 0024486-56.2011.8.26.0554 (554.01.2011.024486) - Usucapião - Coisas - Espólio de Josephina Tolesano Sortino
Repprubens Salvador Sortino - - Rubens Salvador Sortino - - Rogerio Emilio Sortino - - Antonio Carlos Girelli - - Paulo Cesar de
Souza - - Claudia Regina Sortino Souza - - Luiz Alberto Bataglia Sortino - - Renata Bataglia Sortino - - Regina Aguida Sortino Girelli
- - Ira Administracao de Imoveis Ltda - - Macla Empreendimentos e Participações Ltda. - - Incorporações e Empreendimentos
Pisaneschi Sc Ltda - Fazenda - - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA SANTO ANDRÉ LTDA - Vistos. Ciência às partes da decisão que
deferiu o processamento da conversão do processo físico em digital. Manifestem-se as partes e demais interessados, sobre a
conversão, no prazo de cinco dias, podendo efetuar a complementação das peças ou recusar a conversão, justificando. Intimese - ADV: GERUSA LUCIANE BRITO S CARVALHO (OAB 125367/SP), ANNA LUIZA MORTARI (OAB 199158/SP), CELSO DE
ALMEIDA MANFREDI (OAB 46639/SP), ESTEVAM PONTES RODRIGUES (OAB 284654/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA BERTONI HOLMO FIGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ILIANE RODRIGUES REGO BRASIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0736/2021
Processo 1002052-75.2019.8.26.0554 - Ação Civil Pública Cível - Combustíveis e derivados - Centro Automotivo SGS
Capitão Camargo Ltda - - Cicero Eduardo de Lacerda - - Ketlyn Lesnik de Lacerda e outros - Prefeitura do Municício de Santo
André - Vistos, Fls. 841/846 e 864. Mantenho a interdição total das atividades do posto de gasolina. Não bastasse as notícias
de venda de combustível em quantidade inferior à marcação desde 2015, o Ministério Público noticiou a comercialização de
produto adulterado, em agosto de 2021 (fls. 704). Contrariamente ao que constou na manifestação do requerido, levando o
Juízo a erro, o Parquet aditou a inicial antes das citações para inclusão da apuração de responsabilidade de exposição à venda
de produto com qualidade adulterada (fls. 228/229). O réu não trouxe relatório atualizado dos órgãos fiscalizadores atestando
a boa qualidade do combustível tampouco a regularidade de todas as bombas. O alvará de funcionamento expedido pela
Prefeitura data de 2008 (fls. 865). Assim, o posto de combustível réu não tem possibilidade de retomada das atividades. Indefiro,
pois, o pedido de desinterdição formulado pelo requerido, acolhendo o parecer do Ministério Púbico (fls. 884/885). Sem prejuízo,
aguarde-se o retorno das cartas de citação de fls. 879/882. Int., intimando-se pessoalmente o MP. - ADV: RAFAEL GOMES
CORRÊA (OAB 168310/SP), MARCOS AURÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 186811/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO
(OAB 244881/SP), ALMIR JOSE DIAS VALVERDE FILHO (OAB 306694/SP), MARIO ALVES ROSA (OAB 452851/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA BERTONI HOLMO FIGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ILIANE RODRIGUES REGO BRASIL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º