TJSP 06/10/2021 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3376
1230
ciência a eventuais sublocatários e ocupantes para os termos da presente . Intime-se. Jaú, 04 de outubro de 2021. - ADV:
CAROLINA PIETRINI SOUFEN (OAB 407535/SP), JOSE CARLOS DE PIERI BELOTTO (OAB 29479/SP)
Processo 1008301-51.2021.8.26.0302 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - João Lazaro Ferraresi
Silva - Tonon Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistos. Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para que no
prazo de 15 dias, regularize todas as custas e taxas de ingresso devidas , sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do
artigo 290 do CPC. Cumprida a determinação supra e após a conferência pela serventia do recolhimento correto das taxas e
custas processuais, tornem conclusos para recebimento do pedido inicial. Constatada a insuficiência, certifique-se intime-se a
parte autora pelo Diário da Justiça para que no prazo de 5 dias, providencie a regularização necessária, independente de nova
conclusão. Int. Jaú, 04 de outubro de 2021. - ADV: ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), PEREIRA ADVOGADOS
(OAB 2297/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), JOÃO LAZARO FERRARESI SILVA (OAB 209637/SP)
Processo 1008302-36.2021.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Fredson Vieira de Franca - Tonon
Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Manifeste-se a falida no
prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: JOÃO LAZARO FERRARESI SILVA (OAB 209637/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO
(OAB 33683/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP)
Processo 1008303-21.2021.8.26.0302 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Antonio Serra Junior - - Valdir
Valdemar da Silva - - Sebastiao de Souza Santos - - Roberto Agustini - - Jose Sebastiao Bonilha - - Jose de Souza Santos
- - Valdemir Aparecido Stefanato - - Francisco Batista de Oliveira - - Ivan Marcelino da Silva - - Tiago Henrique de Carvalho
- - Jorge Teles dos Santos - - Gidevaldo Pereira de Jesus - - Genilton dos Santos - Tonon Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo
Pampado - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Manifeste-se a falida no prazo de quinze dias. Intime-se. ADV: ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), CELSO RICHARD URBANO (OAB 178564/SP), ROGERIO ANTONIO
PEREIRA (OAB 95144/SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP), LUCIANO ROSSIGNOLLI SALEM (OAB 128034/SP)
Processo 1008304-06.2021.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Degenal Pereira Filho - Tonon
Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Manifeste-se a falida no
prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/
SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), JOÃO LAZARO FERRARESI SILVA (OAB 209637/SP)
Processo 1008306-73.2021.8.26.0302 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Luciano Rossignolli Salem
- Vistos. Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 dias, regularize todas as custas e taxas de
ingresso devidas , sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 290 do CPC. Cumprida a determinação supra e
após a conferência pela serventia do recolhimento correto das taxas e custas processuais, tornem conclusos para recebimento
do pedido inicial. Constatada a insuficiência, certifique-se intime-se a parte autora pelo Diário da Justiça para que no prazo
de 5 dias, providencie a regularização necessária, independente de nova conclusão. Int. Jaú, 04 de outubro de 2021. - ADV:
LUCIANO ROSSIGNOLLI SALEM (OAB 128034/SP), CELSO RICHARD URBANO (OAB 178564/SP)
Processo 1008324-94.2021.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Luciano Vieira
Machado - Industria e Comercio Bebidas Primor Ltda - Orlando Geraldo Pampado - Vistos. Intime-se o autor, na pessoa de seu
advogado, para que no prazo de 15 dias, regularize todas as custas e taxas de ingresso devidas , sob pena de indeferimento da
inicial, nos termos do artigo 290 do CPC. Cumprida a determinação supra e após a conferência pela serventia do recolhimento
correto das taxas e custas processuais, tornem conclusos para recebimento do pedido inicial. Constatada a insuficiência,
certifique-se intime-se a parte autora pelo Diário da Justiça para que no prazo de 5 dias, providencie a regularização necessária,
independente de nova conclusão. Int. Jaú, 04 de outubro de 2021. - ADV: ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP),
ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP), ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB
100182/SP)
Processo 1008344-85.2021.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marco Antonio Carleto - Tonon
Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Manifeste-se a falida no
prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP), RENAN BERALDO DE NOVAES (OAB 65521/
PR), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP)
Processo 1008384-67.2021.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Pedro da Silva Tonon Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Manifeste-se a falida
no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB
33683/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), FLÁVIA ANDRESA MATHEUS GÓES (OAB 244617/SP)
Processo 1008386-37.2021.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Alexandre Teixeira
da Silva - Tonon Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Manifestese a falida no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), ROGERIO ANTONIO
PEREIRA (OAB 95144/SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP), FLÁVIA ANDRESA MATHEUS GÓES (OAB 244617/SP)
Processo 1008390-74.2021.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Manoel Vicente da
Silva - Tonon Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Manifeste-se a
falida no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: FLÁVIA ANDRESA MATHEUS GÓES (OAB 244617/SP), ORLANDO GERALDO
PAMPADO (OAB 33683/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP)
Processo 1008395-96.2021.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Agamenon Moreira
da Silva - Tonon Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Manifestese a falida no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: FLÁVIA ANDRESA MATHEUS GÓES (OAB 244617/SP), ORLANDO
GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/
SP)
Processo 1008400-21.2021.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Jose Irone da Silva
Viana - Tonon Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Manifeste-se
a falida no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), PEREIRA ADVOGADOS
(OAB 2297/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), FLÁVIA ANDRESA MATHEUS GÓES (OAB 244617/SP)
Processo 1008411-50.2021.8.26.0302 - Tutela Cautelar Antecedente - Fixação - C.D.S. - Trata-se de pedido de tutela
cautelar antecedente em que o requerente alega que viveu em união estável com a requerida, sendo que separaram-se de
fato recentemente. Aduz que a requerida encontra-se com a guarda de fato do filho comum. Pretende a fixação da guarda
provisória de forma compartilhada, com fixação do endereço da criança com a requerida, visitação quinzenal com pernoite
e estabelecimento de alimentos provisórios em 15% de seus rendimentos líquidos. Pede gratuidade. O Ministério Público
se manifestou. Ante os rendimentos do requerente, DEFIRO gratuidade. Em que pese tenha sido denominado o pleito como
tutela cautelar antecedente, verifico que o pedido versa sobre tutela antecipada antecedente, já que se pretende, desde já, a
concessão de provimento jurisdicional que seria alcançado com a sentença definitiva. Os pedidos cautelares, como é sabido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º