TJSP 06/10/2021 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3376
1608
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 1011943-85.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - E.F.S. - R.A.R.R. L.A.R.R. - Vistos. FLS. 217 e ss: 1. digam as partes acerca do laudo pericial apresentado aos autos, no prazo comum de 15 dias.
2. defiro a liberação dos honorários periciais reservados à fl. 196, através do ofício SPP nº 2228 052021, ao perito Luiz Antonio
Rocha Rosalem. Servirá a presente como oficio e deverá ser encaminhado pelo cartório à Defensoria Pública do Estado de São
Paulo. Intime-se. - ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP), ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP)
Processo 1012533-86.2020.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos. Não
é necessário que o Juiz defira a citação com hora certa, porque tal modalidade já decorre da lei, podendo ser efetivada pelo
oficial de Justiça se presentes todos os requisitos do art. 252 do CPC. Desentranhe-se o mandado para seu cumprimento, com
os benefícios do artigo 212 do CPC, devendo o oficial certificar o necessário. Int. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB
184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1012976-71.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/
Re Companhia de Seguros - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Expedido mandado de levantamento eletrônico
(MLE formulário de fls. 511/512), conforme Comunicado Conjunto 915/2019, em favor do interessado de acordo com os dados
contidos no formulário eletrônico fornecido, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz e, após, será
enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento. Para identificação do pagamento do MLE, poderá
o interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.
bbx preenchendo os campos obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: PRISCILA CUNHA
DOS SANTOS RICHIERE (OAB 255992/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), LEONARDO
GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP)
Processo 1012976-71.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Expedido mandado de levantamento eletrônico (MLE
formulário fls. 509/510), conforme Comunicado Conjunto 915/2019, em favor do interessado de acordo com os dados contidos
no formulário eletrônico fornecido, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz e, após, será enviado,
eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento. Para identificação do pagamento do MLE, poderá o interessado
acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx preenchendo
os campos obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA
CUERVO (OAB 389033/SP), PRISCILA CUNHA DOS SANTOS RICHIERE (OAB 255992/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI
ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1012976-71.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/
Re Companhia de Seguros - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Fls. 519 ciente. Após o pagamento de
eventuais custas, arquive-se. Intime-se. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), CAROLINA
MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), PRISCILA CUNHA DOS SANTOS RICHIERE (OAB 255992/SP)
Processo 1013553-20.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários
do Terras de São Bento I - Aracelis Ghiraldi - Vistos. Fls. 215/225: Cumpra-se o V. Acórdão. Anulada a sentença, fica a parte ré
intimada para apresentar defesa em 15 dias. Intime-se. - ADV: DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP), JANAÍNA
LETÍCIA GHIRALDI (OAB 351894/SP)
Processo 4000780-28.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - O
presente atende o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, afim de que a parte interessada providencie, em 5 (cinco) dias, o
recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 35,25 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
- FEDT. Código 206-2 - valor de 1,212 UFESP), uma vez que o pedido não veio instruído com a respectiva guia de pagamento,
sob pena de não prosseguimento da solicitação, nos termos do artigo 188 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça (COMUNICADO Nº 211/2019 disponível para eventual consulta no endereço eletrônico http://esaj.tjsp.jus.br/gecon/
legislacao/find/169293). Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Artigo 188 parágrafo único. Os requerimentos de
desarquivamento de autos, ressalvadas as exceções legais, serão instruídos com o comprovante de recolhimento da respectiva
taxa.16 Parágrafo único. Na ausência da guia de recolhimento, o advogado (subscritor ou responsável indicado) será intimado a
recolher as respectivas custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0888/2021
Processo 0002029-72.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1010775-77.2017.8.26.0320) (processo principal 101077577.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Fabrio Fernando Furlan Me - Vistos. Manifeste-se a
parte autora da informação de fls. 133. Após, tornem. Intime-se. - ADV: ALOISIO COSTA JUNIOR (OAB 300935/SP), ELAINE
CRISTINA NADAL (OAB 264816/SP), CARLOS EDUARDO AMBIEL (OAB 156645/SP)
Processo 0002280-22.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1005292-61.2020.8.26.0320) (processo principal 100529261.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Unimed de Limeira Cooperativa de Trabalho Médico Rosangela de Lima Gudulinas - Vistos. No processo de cumprimento de sentença, a decisão judicial transitada em julgado
poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC (art. 517).
No processo de cumprimento de sentença definitiva ou na execução de título extrajudicial, a requerimento da parte, o juiz
poderá determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (artigo 782, § 3º e § 5º, do CPC). Sendo
assim, defiro o pedido formulado a fls. 81, por conta e responsabilidade da parte exequente. Apresentado o cálculo atualizado
do débito, providencie o Cartório o necessário (certidão para protesto), observados os requisitos do CPC. Diga a parte credora
em prosseguimento. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).
Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV:
AMANDA QUIRINO BUENO (OAB 417676/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), MARILZA QUIRINO
(OAB 269413/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 0002562-41.2013.8.26.0320 (032.02.0130.002562) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Cral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º