TJSP 06/10/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3376
2019
de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOÃO VÍTOR OLIVEIRA (OAB 453212/SP)
Processo 1002557-46.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Unipro Selantes e Fixadores Ltda
Me - Vistos. No sistema do Juizado Especial Cível vigora a regra estampada no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, segundo a qual
não encontrado o devedor, o processo será imediatamente extinto. Assim, tendo em vista que a parte exequente não indicou o
atual endereço da parte contrária, embora devidamente intimado para tanto, JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o presente processo, nos termos da legislação supracitada. Sem custas, a teor do art. 55 da
Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes
cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB
231942/SP)
Processo 1003466-25.2020.8.26.0344 (apensado ao processo 1003470-62.2020.8.26.0344) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eugenio Lucio dos Santos - Azul Linhas Aéreas Brasileiras - Vistos. Defiro o
pedido de levantamento dos valores depositados. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte
requerente/exequente, observadas as formalidades de praxe e os dados fornecidos no Formulário MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico. Certifique a serventia, nos autos do feito de nº 1003470-62.2020.8.26.0344 acerca da presente decisão, uma vez
que os valores aqui depositados abarcaram referido feito. Por fim, aguarde-se a comprovação do recolhimento das custas pelo
prazo determinado, sob pena de inscrição em dívida ativa. Prov. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP), GERSON OTAVIO BENELI (OAB 136580/SP)
Processo 1003546-86.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Karine Mena de Mendoça
27021896875 - Vistos. Tendo em vista que a parte exequente quedou-se inerte, deixando de indicar bens passíveis de constrição
para garantia do débito em execução, embora devidamente advertida da consequência jurídica de seu silêncio, JULGO EXTINTO
o processo com fundamento no art, 53, §4º, da Lei 9.099/95. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito
em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia
(CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: THAIS ROBERTA LOPES (OAB 318215/SP)
Processo 1003677-27.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Falcao9 Eventos Esportivos & Musical Ltda - Vandre Giroldo Ishigaki (Tok Bordados) - Vistos. Em que pese as
alegações da parte requerente, hei por bem manter a audiência no formato em que designada à pág. 126. Com efeito, a
alegação da parte requerente acerca de eventual dificuldade financeira para comparecimento à audiência que, aliás, não restou
comprovada nos autos, por si só não justifica a conversão da solenidade para o formato virtual. Ademais, o Provimento CSM
nº 2.628/2021, que dispõe sobre os reflexos da imunização contra a Covid-19 no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, determinou o retorno às atividades presenciais de Magistrados e Servidores, em regime de revezamento, sendo
certo que esta corte Bandeirante mantém estrita observância às regras de segurança à saúde e protocolos de enfrentamento
à Covid-19, não se justificando, portanto, a realização de audiências no formato virtual sem que haja robusta justificativa para
a sua realização. Assim, feitas tais considerações, indefiro o pedido de págs. 137/138, cientificando-se a parte requerente de
que o não comparecimento à audiência designada ensejará a extinção do feito nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, com
a consequente condenação da parte ao pagamento das custas processuais. Int. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO DOS SANTOS
FURTADO (OAB 52098/DF), MARCIO GUANAES BONINI (OAB 241618/SP)
Processo 1005634-63.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carlos Aaron Artorga
Rios - CLARO S/A - Vistos... I Págs. 152/153: manifeste-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias. II Pág. 154: anotese. III Int. Marilia, 01 de outubro de 2021. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), JOSSIANE
APARECIDA ROSA (OAB 431566/SP)
Processo 1006581-20.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Comercial Manzano de
Carnes Eireli - Vistos. No sistema do Juizado Especial Cível vigora a regra estampada no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, segundo
a qual não encontrado o devedor, o processo será imediatamente extinto. Assim, tendo em vista que o exequente não indicou o
atual endereço da parte contrária, embora devidamente intimado para tanto, JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o presente processo, nos termos da legislação supracitada. Sem custas, a teor do art. 55 da
Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes
cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: DANIELA AMORIM TORREZAN (OAB 209033/
SP)
Processo 1006630-32.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Cicero Roma da Silva Junior - Adriano
Ramos Moreira - - Aurea Maria Reis Moreira e outros - Vistos. Solicite-se informações quanto ao andamento da precatória
expedida às fls. 239/240 e distribuída as fls. 246 - ADV: LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP), OVIDIO
NUNES FILHO (OAB 43013/SP), RITA DE CÁSSIA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 379723/SP)
Processo 1007194-40.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciane Helena Rasmussen
Espadoto - Vistos. No sistema do Juizado Especial Cível vigora a regra estampada no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, segundo
a qual não encontrado o devedor, o processo será imediatamente extinto. Assim, tendo em vista que a parte exequente não
indicou o atual endereço da parte contrária, embora devidamente intimado para tanto, JULGO EXTINTO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o presente processo, nos termos da legislação supracitada. Sem custas, a teor do art.
55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes
cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: ANDREA NOVAES TUCUNDUVA (OAB
444807/SP)
Processo 1007243-18.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - W.I.S.C. - - Fábio Vieira
Teixeira - - Guilherme Roberto Alvarez Ribeiro - Criativo Ensino Básico Ltda - Epp - Vistos... Por ora, intime-se o autor Fábio
Vieira Teixeira para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos cópia de sua declaração completa de IRPF, exercício 2021,
ano calendário 2020. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV: MARCOS VINICIUS GONÇALVES FLORIANO (OAB
210507/SP), PAULO ALEXANDRE QUEIROZ BETARELLE (OAB 304332/SP), ROGERIO BITONTE PIGOZZI (OAB 225868/SP),
MARIANA CARMANHANI BERTONCINI (OAB 190731/SP), ALEXANDRE ALVES VIEIRA (OAB 147382/SP), CARLOS EDUARDO
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