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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021 - Página 2103

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TJSP 06/10/2021 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3376

2103

Processo 1002490-72.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Ana Carolina Colodiano - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, declarando
resolvido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar
torna definitiva. Fica esclarecido que a resolução do contrato não exonera o devedor da responsabilidade por eventual saldo
residual remanescente, nos termos do artigo 1º § 5º, do Decreto-lei 911/69. Facultada à autora a venda e transferência do bem
nos termos contratuais. No mais, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo
em importância equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida/proveito econômico obtido (R$ 17.167,15 fls. 06/07),
nos moldes do artigo 85, § 2º do NCPC. As verbas da condenação serão corrigidas monetariamente. Com o trânsito em julgado,
dê-se vista dos autos à exequente para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando,
se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, que estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentença,
ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico, selecionandose, no portal E-SAJ a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “156 Cumprimento
de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda pública”.
P.R.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002494-12.2021.8.26.0347 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito, Poupança e
Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Centro Norte (sp) - Liliane Cristina dos Santos Me (Cba Transportes e Logística)
- - Liliane Cristina dos Santos - Vista dos autos à parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca do(s)
endereço(s) obtido(s) via sistema(s) on-line. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1002504-56.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pamela Naise de
Cerqueira Guilherme - Banco Bradesco S/A - Vistos. O requerido afirma que somente com a demonstração de busca de solução
e a recusa da parte contrária em atender o interesse da parte autora, seria cabível a propositura da ação. Não obstante, não
se há falar de ausência de pretensão resistida, uma vez que o exaurimento da via administrativa, em casos como o presente,
não é requisito para o ajuizamento da demanda (art. 5º, XXXV, CF). E, de todo modo, a própria contestação apresentada
nestes autos serve de pretensão resistida, considerando que discorre longamente sobre a inexistência de irregularidades,
ou seja, opondo-se à pretensão da parte autora. Além disso, o requerido não apresentou qualquer proposta de acordo, bem
demonstrando que não prescindiria de intervenção judicial eventual reclamação. Isso demonstra, nitidamente, que, mesmo
buscando administrativamente a resolução da controvérsia, à autora seria negada qualquer negociação, tornando a via judicial
a única à sua disposição para reclamar o que entende de Direito. Por conseguinte, rejeito a preliminar arguida. Nos termos da
Súmula 385, do Superior Tribunal de Justiça, requisite-se à SERASA, por intermédio do sistema SERASA JUD, o histórico do
CPF da parte requerente nos últimos 05 anos, especificamente no que toca com eventuais inserções restritivas ao seu crédito.
Requisitem-se as mesmas informações junto ao SCPC, por intermédio de e-mail (provimento CG nº 43/2012). Intime-se. - ADV:
PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), EDINALDO ANGELO PIRES (OAB
379889/SP)
Processo 1002563-78.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - C.A.M.
- Vista dos autos à parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca do(s) endereço(s) obtido(s) via sistema(s)
on-line. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1002691-64.2021.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara
e Região - Sicredi Centro Norte (sp) - Wcs Transportes e Logisticas Ltda - - Maria Coca dos Santos - - Wagner Coca dos Santos
- Vista dos autos à parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca do(s) endereço(s) obtido(s) via sistema(s)
on-line. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1002715-92.2021.8.26.0347 - Monitória - Nota Promissória - Materiais de Construção Galhardi Ltda - Adriano Reis
Saraiva - Em face do AR negativo juntado, fls. 20, conforme nota do correio: “não procurado”, manifeste-se o(a) autor(a) no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: EMERSON DIAS PINHEIRO (OAB 179066/SP), RAFAEL MAGDALENA (OAB 356526/SP)
Processo 1002793-86.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Materiais de Construção
Galhardi Ltda - Maciel Andrei de Morais - Em face do AR negativo juntado, fls. 21, conforme nota do correio: “não procurado”,
manifeste-se o(a) exequente no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: EMERSON DIAS PINHEIRO (OAB 179066/SP), RAFAEL
MAGDALENA (OAB 356526/SP)
Processo 1003069-20.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - E.G.L. - Departamento
Regional de Saude de Araraquara - Drs Iii - Secretaria de Estado da Saude e outros - Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da
decisão liminar proferida no Agravo de Instrumento juntada a fls. 176/178. O prazo para manifestação da autora e do Município
de Matão sobre o parecer do NAT-JUS (fls. 161/167) ainda não se ultimou. Assim, por ora, aguarde-se o decurso do prazo para
manifestação dos demais. Após, voltem conclusos para análise do pedido de fls. 173/174. Intime-se. - ADV: FABIO BUSNARDI
FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 1003324-12.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Cooperativa de Economia e
Crédito Mutuo de Livre Admissão de Araraquara e Região Sicoob - Everton e Silva de Carvalho - - Everton Eduardo Silva
de Carvalho - 34874181856 - - Patrícia Lidia Firmino da Silva - Vista dos autos à parte autora para, no prazo de quinze
dias, manifestar-se acerca do(s) endereço(s) obtido(s) via sistema(s) on-line. - ADV: CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB
240790/SP)
Processo 1003566-68.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Raquel Dias Carneiro da Silva - Águas de Matão S/A - Para fins de esclarecimento, consigne-se que o juízo, ao contrário do
alegado pela embargante, mencionou que a unidade relativa ao endereço Av. Alexandre Dalle Vedove, nº 947, ainda está em
nome da requerente, e que esta continua vinculada, perante a requerida, ao endereço onde morava anteriormente (fls. 162).
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios de fls. 169/173 e NEGO-LHES PROVIMENTO, nos moldes acima. No
mais, persiste a sentença tal como lançada. Publique-se e intime-se. - ADV: ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP),
MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 1003723-41.2020.8.26.0347 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - L.H.L. - T.B.S. - - D.M. - - E.M. - Vistos.
Fls. 399/401: para análise do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverão os requerentes, no prazo de 10
(dez) dias, apresentarem cópia de sua última declaração de Imposto de Renda (artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal). No
mais, prescinde o presente feito da produção de prova testemunhal, ficando indeferido o pedido de fls. 378. Declaro encerrada
a instrução. Alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, observando-se que o Ministério Público já apresentou
parecer a fls. 387/396. Intime-se. - ADV: ANGELO AUGUSTO DE SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 337522/SP), STEFANIE LUCY
OROZIMBO (OAB 395142/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR
(OAB 296739/SP)
Processo 1003869-82.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Camila Maria da Luz Oliveira - Paloma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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