Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021 - Página 2491

  1. Página inicial  > 
« 2491 »
TJSP 06/10/2021 - Pág. 2491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3376

2491

comprovante de pagamento pode ser entregue em cartório, para agilizar a extinção e baixa do processo.
Processo 1507321-40.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luciano de Almeida Silva Filho - Visando apurar o
endereço da parte faltante, defiro a pesquisa via infojud, providenciando a serventia o necessário.
Processo 1507361-22.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Keijiro
Maki S M e Henrique S Maki - 1. Nas razões que originaram a edição do Provimento CG nº 13/2019 (DOE 25/03/2019 fl. 11/12) se reconheceu que as despesas processuais serão pagas pelo vencido ao final. Acrescem, a esse entendimento:
AgRg no REsp 1483350/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe
26/11/2014; AgRg no REsp 1483350/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 26/11/2014; REsp 1332428/RS,
Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 03/09/2012 e REsp 1107543/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe 26/04/2010. II - Recurso
especial provido. (REsp 1778801/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2018, DJe
13/12/2018; REsp 1772000/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2018, DJe 19/12/2018.
2. Observando-se o recolhimento das custas à final, pelo vencido, CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, efetue o pagamento do débito, conforme cópias da petição inicial e da C.D.A. que seguem em anexo, valor este a ser
corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam
fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, (com posterior venda do bem em hasta
pública, sem prejuízo de outros meios de garantia. 2. Caso não localizado a parte executada, promova a serventia a pesquisa
de endereço via sistema infojud, com nova diligência, se o caso. Obs: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes no Prédio
sede - telefone: (11) 4798-5063, PAC de Brás Cubas, PAC de Jundiapeba ou via internet no site www.pmmc.com.br Cópia do
comprovante de pagamento pode ser entregue em cartório, para agilizar a extinção e baixa do processo.
Processo 1507361-22.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Keijiro Maki S M e Henrique S Maki - Visando
apurar o endereço da parte faltante, defiro a pesquisa via infojud, providenciando a serventia o necessário.
Processo 1507371-66.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Keijiro
Maki S M e Henrique S Maki - 1. Nas razões que originaram a edição do Provimento CG nº 13/2019 (DOE 25/03/2019 fl. 11/12) se reconheceu que as despesas processuais serão pagas pelo vencido ao final. Acrescem, a esse entendimento:
AgRg no REsp 1483350/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe
26/11/2014; AgRg no REsp 1483350/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 26/11/2014; REsp 1332428/RS,
Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 03/09/2012 e REsp 1107543/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe 26/04/2010. II - Recurso
especial provido. (REsp 1778801/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2018, DJe
13/12/2018; REsp 1772000/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2018, DJe 19/12/2018.
2. Observando-se o recolhimento das custas à final, pelo vencido, CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, efetue o pagamento do débito, conforme cópias da petição inicial e da C.D.A. que seguem em anexo, valor este a ser
corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam
fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, (com posterior venda do bem em hasta
pública, sem prejuízo de outros meios de garantia. 2. Caso não localizado a parte executada, promova a serventia a pesquisa
de endereço via sistema infojud, com nova diligência, se o caso. Obs: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes no Prédio
sede - telefone: (11) 4798-5063, PAC de Brás Cubas, PAC de Jundiapeba ou via internet no site www.pmmc.com.br Cópia do
comprovante de pagamento pode ser entregue em cartório, para agilizar a extinção e baixa do processo.
Processo 1507371-66.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Keijiro Maki S M e Henrique S Maki - Visando
apurar o endereço da parte faltante, defiro a pesquisa via infojud, providenciando a serventia o necessário.
Processo 1507401-04.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Ladislau
Bob - 1. Nas razões que originaram a edição do Provimento CG nº 13/2019 (DOE 25/03/2019 - fl. 11/12) se reconheceu que as
despesas processuais serão pagas pelo vencido ao final. Acrescem, a esse entendimento: AgRg no REsp 1483350/MG, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 26/11/2014; AgRg no REsp 1483350/
MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 26/11/2014; REsp 1332428/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe
03/09/2012 e REsp 1107543/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe 26/04/2010. II - Recurso especial provido. (REsp 1778801/SP, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2018, DJe 13/12/2018; REsp 1772000/SP, Rel. Ministro
HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2018, DJe 19/12/2018. 2. Observando-se o recolhimento das
custas à final, pelo vencido, CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito,
conforme cópias da petição inicial e da C.D.A. que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do
efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das
custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos
bastem para a garantia da execução, (com posterior venda do bem em hasta pública, sem prejuízo de outros meios de garantia.
2. Caso não localizado a parte executada, promova a serventia a pesquisa de endereço via sistema infojud, com nova diligência,
se o caso. Obs: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes no Prédio sede - telefone: (11) 4798-5063, PAC de Brás Cubas, PAC de
Jundiapeba ou via internet no site www.pmmc.com.br Cópia do comprovante de pagamento pode ser entregue em cartório, para
agilizar a extinção e baixa do processo.
Processo 1507401-04.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ladislau Bob - Visando apurar o endereço da parte
faltante, defiro a pesquisa via infojud, providenciando a serventia o necessário.
Processo 1507421-92.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Kadoshy
Representacao Coml Ltda - 1. Nas razões que originaram a edição do Provimento CG nº 13/2019 (DOE 25/03/2019 - fl. 11/12)
se reconheceu que as despesas processuais serão pagas pelo vencido ao final. Acrescem, a esse entendimento: AgRg no
REsp 1483350/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 26/11/2014;
AgRg no REsp 1483350/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 26/11/2014; REsp 1332428/RS, Rel. Ministro
HERMAN BENJAMIN, DJe 03/09/2012 e REsp 1107543/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe 26/04/2010. II - Recurso especial
provido. (REsp 1778801/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2018, DJe 13/12/2018;
REsp 1772000/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2018, DJe 19/12/2018. 2.
Observando-se o recolhimento das custas à final, pelo vencido, CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, efetue o pagamento do débito, conforme cópias da petição inicial e da C.D.A. que seguem em anexo, valor este a ser
corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam
fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, (com posterior venda do bem em hasta
pública, sem prejuízo de outros meios de garantia. 2. Caso não localizado a parte executada, promova a serventia a pesquisa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo