TJSP 06/10/2021 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3376
3325
de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB
310465/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RONALDO APARECIDO DA COSTA
(OAB 398605/SP)
Processo 0001480-76.2017.8.26.0435 (processo principal 1001768-41.2016.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Propriedade Intelectual / Industrial - Elevac Tecnologia Em Elevadores Ltda - Valdir Domingos - ME (New Way Equipamentos) - A
executada encontra-se devidamente representada na pessoa de sua procuradora. Assim, dê-se ciência da petição e documentos
de págs. 61/82 à parte contrária, nos termos dos artigos 9° e 10°, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO TOLEDO CORREA (OAB 52834/SP), SANDRA APARECIDA BENATI (OAB 322033/SP)
Processo 0001485-98.2017.8.26.0435 (processo principal 1000654-04.2015.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Duplicata - Logos de Campinas Equipamentos Eletricos - ( X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado
ou carta de citação/intimação. *. - ADV: MIRELA ROSSI DEVASI (OAB 347054/SP), ALEXANDRE QUEIROZ DAMACENO (OAB
286011/SP)
Processo 0001608-28.2019.8.26.0435 (processo principal 0002787-41.2012.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Transcober Comércio de Materiais para Construção Ltda - Marcos Sassi Sampaio - Ciência à parte
requerida de que nesta data fora expedido o MLE, conforme r. Despacho de fls. 139, nos termos do formulário MLE de fls. 131.
O advogado poderá consultar o resgate de depósito judicial no site do Banco do Brasil, clicando em “Setor Público, Judiciário,
depósito Judiciais e, por fim, na opçãoComprovante de Resgate de Depósito Judicial. - ADV: CELSO DALRI (OAB 84777/SP),
DJALMA GALEAZZO JUNIOR (OAB 115711/SP), LEANDRO MODA DE SALLES (OAB 253341/SP)
Processo 0003109-71.2006.8.26.0435 (435.01.2006.003109) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Cooperativa Agro Pecuária Holambra - Emilio Marconatto - Ante o pedido do exequente, defiro a suspensão do feito pelo prazo
de um ano, na forma do artigo 921, inciso III, § 1º, do C.P.C. Após referido prazo, independente de nova intimação, manifestese o exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Caso não haja manifestação da parte
interessada, certifique-se e remetam-se ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe (art. 921, §2°, CPC). Int. - ADV:
FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP), BENEDITO ANTONIO DE SOUZA (OAB 71531/SP)
Processo 1000002-74.2021.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ronaldo Luiz Marcatto - Banco
Santander S.a - Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e organização
do processo. Não há questões preliminares a serem verificadas. Assim, presente os pressupostos de admissibilidade de válido
julgamento do mérito. Fixo os pontos controvertidos quanto a legalidade das tarifas cobradas, a correta evolução da dívida e dos
juros cobrados, a prática de anatocismo, bem como demais encargos. Em atenção ao preceituado no § 8º do artigo 357 do CPC,
determinada a produção de prova pericial, passo a observar o disposto no artigo 465 também do CPC. Necessária a dilação
probatória. Por ora, determino a realização de prova pericial e, para a realização, nomeio o Sr. José Vanderlei Masson dos Santos
. Intime-se para que informe, em cinco dias, se aceita a nomeação. Desde logo arbitro honorários no valor de R$ 1.000,00, que
deverão ser rateados pelas partes, na proporção de 50% para cada um, porquanto se trata de prova determinada de ofício pelo
juízo As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para
contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Ficam desde já homologados os quesitos e assistentes apresentados.
Desde logo, formulo os quesitos judiciais: 1) os cálculos apresentados pelo autor, quanto à evolução do débito, respeitaram os
parâmetros fixados no contrato? O valor da dívida está de acordo com os critérios contratuais? Caso contrário, indique o valor
de acordo com o contrato. 2) quais os juros aplicados, o seu valor, e qual o seu vencimento? 3) houve capitalização de juros
(prática de juros sobre juros)? Havendo capitalização, explique: 3.1) qual a periodicidade da capitalização (diária, mensal ou
anual)? 3.2) qual o valor da capitalização na periodicidade indicada? 4) houve cumulação de comissão de permanência com
outro(s) encargo(s)? Qual(is)? 5) a comissão de permanência obedece a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central
(Súmula nº 294 do E. Superior Tribunal de Justiça)? 6) apresente planilha de evolução da dívida, considerando somente a
incidência de Comissão de Permanência. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias. Apresentado o
laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em
que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. Friso que os documentos cujos argumentos
fizeram parte da petição inicial e da contestação já deveriam ter sido apresentados, conforme regra do artigo 435, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Assim, somente poderão ser apresentados documentos novos, assim entendidos como
aqueles que não se encontravam na posse do interessado no momento da propositura da demanda e na contestação ou, ainda,
produzidos após a defesa. Consigno distribuído o ônus da prova nos termos do artigo 373, do CPC. Providencie a serventia o
necessário. Intime-se. - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), GIOVANNA
VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1000011-36.2021.8.26.0435 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Bem: VOLVO, NL-10 2P, chassi n° 9BVN2B2A0RE644455, ano 1994/1995, cor BRANCA, placa CEM3113,
RENAVAN 00627085075 , Valor da dívida: R$ 41.351,63 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Vê-se que a notificação de pág.72/73 foi encaminhada ao endereço constante
no contrato de págs. 41/47. Os documentos constantes na inicial comprovam a relação jurídica e mora, e fundamentam do direito
do autor, pois evidenciam a mora no contrato em comento. Há também urgência no pedido e perigo de dano, consistente em
depreciação ou não localização do bem. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decretolei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, conforme Recurso Especial n° 1.418.593/MS (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 345 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. Pedreira, 20 de setembro
de 2021. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000121-74.2017.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Francisco Citrangulo Filho - Luis Carlos
Pozzebon - Banco do Brasil S/A e outros - Juliana Beli (União Leilões) - EVANDRO ALBINO - Certifique a serventia se o termo
de arrematação foi devidamente assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, nos termos do artigo 903 do Código de
Processo Civil. Caso negativo, providencie o necessário para a formalização. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO ARMANDO
THOMAZINI (OAB 371495/SP), SILVIO JOSE BROGLIO (OAB 114368/SP), FABIO JOSE RIBEIRO (OAB 329336/SP), FABIO
PRANDO FAGUNDES GÓES (OAB 401619/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
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