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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021 - Página 907

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TJSP 06/10/2021 - Pág. 907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3376

907

Processo 1007701-60.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Isabel de Oliveira
- Vistos. Defiro à autora os benefícios de justiça gratuita. Anote-se. Considerando que a requerente afirma que não contratou os
empréstimos/financiamentos e nem tampouco recebeu quaisquer valores do requerido, DEFIRO o pedido de tutela de urgência
e determino que o requerido não proceda a qualquer desconto das parcelas no benefício previdenciário da autora, bem como
para que seus dados sejam excluídos ou não remetidos aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SCPC), no prazo de 10
dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por evento, limitada a multa a R$ 10.000,00. Servirá o presente como ofício, para
eventual protocolo pela requerente, desde que contenha a autenticação na borda direita da folha, com os dados necessários
para conferência da legitimidade do documento pelo requerido ou por terceiros envolvidos. A experiência tem mostrado que em
algumas espécies de ação, como a presente, os acordos raramente são obtidos em audiência. Além do mais, a inexistência
de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA na Comarca inviabiliza a designação de
audiência em todos os novos processos, quer porque não há conciliadores suficientes para isso, quer porque a pauta de
audiências da Vara aumentaria significativamente, em prejuízo dos jurisdicionados. E o Juiz, sem conciliadores suficientes, teria
pouquíssimo tempo para praticar os demais atos processuais, inclusive urgentes, já que se dedicaria, quase na integralidade do
tempo, às audiências preliminares. Em razão disso e ao menos até que haja condições materiais para a aplicação do art. 334 do
CPC , as audiências preliminares serão realizadas somente em ações em que, pela experiência, se verifique maior chance de
composição, o que não impedirá, evidentemente, a realização de audiência futura nestes autos, conforme se demonstrar mais
ou menos viável o acordo entre as partes, principalmente se houver interesse de ambas. Por isso, deixo de designar a audiência
preliminar prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o(a) requerido(a), consignando-se que o prazo para contestar será de 15 dias,
contados na forma do art. 231 do CPC (art. 335). Cumpra-se servindo a presente de mandado, na forma e sob as penas da Lei.
Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo
até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando
nos autos. Int. - ADV: EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP), ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA SILVA (OAB
378057/SP)
Processo 1008062-32.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1010708-31.2019.8.26.0292) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edsom Mitsumari Anzai - Vistos. Pp. 134/136 e 149: Proceda a serventia as devidas
anotações, no sistema, quanto a patrona da requerida. No mais, manifeste-se o autor, em 15 dias, acerca da petição de pp.
145/152. Após, voltem. Int. - ADV: EMERSON PAULA DA SILVA (OAB 355702/SP)
Processo 1008075-13.2020.8.26.0292 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - João Batista Rodrigues
- - Keberson Adrinao Rodrigues - - KELY APARECIDA ADRIANO RODRIGUES DE FARIA - Banco do Brasil S/A - Vistos. Pp.
130/143: Proceda a serventia as devidas anotações no sistema quanto a patrona dos embargantes. Pp. 143/153: Ficam os
embargantes intimados a manifestar nos autos, em 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), MARIA ALICE DE ALMEIDA ASSAD GOMES (OAB 395011/SP)
Processo 1008113-88.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Zelia Altino de Oliveira
Soares - Vistos. No prazo de 5 dias, emende a autora sua inicial regularizando sua representação processual, sob pena de
indeferimento da inicial. Regularizados, tornem conclusos. Int. - ADV: SÉRGIO NASCIMENTO (OAB 193758/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA DE QUEIROZ ARANHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1474/2021
Processo 0000446-05.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1000700-29.2018.8.26.0292) (processo principal 100070029.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Camila Siqueira Fernandes Barbosa - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o pedido de desistência manifestado as p.55.
Arquivem-se os autos com as anotações pertinentes. Int. - ADV: MORGANA D’ADDEA APARECIDO (OAB 292452/SP), NELSON
APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/SP)
Processo 0002248-04.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1009993-23.2018.8.26.0292) (processo principal 100999323.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jeribá - Graziella Risoli
Moreira - Primeiramente, esclareçam às partes acerca do depósito de fls. 65, pois ao consultar o sistema Portal de Custas
não consta depósito, conforme comprovante que segue. Esclareçam se o depósito de fls. 65, foi feito diretamente na conta
do exequente e ou patrono. Prazo 5 (cinco) dias. - ADV: ALINE LOPES SIQUEIRA DE FARIA (OAB 187669/SP), DANIELA
MARQUINI FACCHINI (OAB 288706/SP)
Processo 0002276-69.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1007497-84.2019.8.26.0292) (processo principal 100749784.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Federação dos Empregados no Comércio do Estado
de São Paulo - Manifeste-se o autor, em 10 dias, em termos de prosseguimento, considerando que a pesquisa Sisbajud restou
prejudicada, pois a parte executada não possui instituição financeira associada (pp.38/39). - ADV: ADAN JONES SOUZA (OAB
252592/SP), YONE MARLA DE ALMEIDA PALUDETO (OAB 167266/SP), JOAO ANDRE VIDAL DE SOUZA (OAB 125101/SP)
Processo 0002843-37.2020.8.26.0292 (processo principal 1001670-92.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - L.V.B. - A.E.O. - Vistos. Homologo a avaliação dos veículos VEÍCULO KIA MOTORS K-2500 no valor de
R$50.212,00 e o VEÍCULO GM-CHEVROLET MONTANA LS no valor de R$31.518,00 e nomeio depositário dos bens o próprio
executado. Intime-se o executado, para, querendo, se manifestar em dez dias. Decorridos, certifique-se e intime-se o credor
para requerer o que de direito. Intime-se. - ADV: SELVIA FERNANDES DIOGO (OAB 202674/SP), JOSE CARLOS DIOGO (OAB
295543/SP), GABRIEL FERNANDES DIOGO (OAB 385968/SP), TÂNIA CRISTINA DA SILVA BARROS (OAB 179469/SP)
Processo 0003522-37.2020.8.26.0292 (processo principal 1002921-82.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - J.E.P. - M.A.P.S.A. - Diante da certidão do Oficial de p. 64,, fica o(a) exequente intimado(a) a se
manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. . - ADV: JULIO CESAR ALENCAR INACIO (OAB 427505/SP),
WILLIAM DE SOUZA (OAB 314743/SP), SHERLA CRISTINA SANTOS (OAB 394561/SP)
Processo 0003917-92.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1003371-59.2017.8.26.0292) (processo principal 100337159.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Fábio Lehmann Madid - - Sandra Regina Madid
Rizzini - - Renata Peres Madid - - Victória Madid - - Espólio de Odette Madid - - Julieta Madid Micheletti - Jamil Madid - Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença oriunda de decisão que condenou JAMIL MADID à obrigação de fazer consistente no
pagamento dos débitos tributários relativos aos imóveis do Espólio., existente junto à municipalidade local até o exercício de
2013, inclusive, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de, ultrapassado esse prazo, incidir multa diária de R$ 5.000,00
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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