TJSP 07/10/2021 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3377
1330
no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 Caderno
Administrativo - pág. 17. Intime-se a Fazenda Pública, através do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de
30 (trinta) dias. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da
parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da
Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a Fazenda Pública Estadual de todos
os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: MAURO RENATO MORETTO (OAB 282188/SP)
Processo 0007736-84.2020.8.26.0320 (processo principal 1001795-73.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Neyde Coelho Netto - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Fls. 76 - Nada
mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de
sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0015850-46.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Maria de Fátima
Fragas Paiva - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ciência à(s) parte(s) de que foi emitido Mandado de Levantamento
Eletrônico, em cumprimento à r. Sentença, encaminhado para conferência e posterior assinatura. - ADV: SERGIO COLLETTI
PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 0017211-35.2018.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização Trabalhista - Jair Detz - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a juntada de petição, bem como se concorda com
o valor depositado pelo ente devedor para quitação da divida. Proceda ao preenchimento do formulário disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ?
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019 (Protocolo Digital
nº 2018/94575), publicado no D.J.E. datado de 10/07/2019 Caderno Administrativo pág. 10. Após, voltem conclusos para as
deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 0017211-35.2018.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização Trabalhista - Jair Detz - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento do
valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Certifique-se nos autos principais, tornando conclusos, para
os devidos fins. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados,
proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 0017218-27.2018.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização Trabalhista - Edna Mugnaini PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a juntada de petição, bem como se concorda
com o valor depositado pelo ente devedor para quitação da divida. Proceda ao preenchimento do formulário disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ?
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019 (Protocolo Digital
nº 2018/94575), publicado no D.J.E. datado de 10/07/2019 Caderno Administrativo pág. 10. Após, voltem conclusos para as
deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 1001795-73.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Neyde Coelho
Netto - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Fls. 105 - Esclareça a parte autora quanto a juntada de petição uma vez que
os autos encontram-se arquivados. Atente-se a parte autora quanto aos pedido de cumprimento de sentença da obrigação de
pagar deverá ser requerido por incidente próprio. Sendo certo que deverão ter seu andamento em separado, por meio de novo
incidente de cumprimento de sentença, nos termos da decisão de fls. 101/102. Intime-se. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI
(OAB 167526/SP)
Processo 1001795-73.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Neyde Coelho
Netto - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa
definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intimese. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 1001897-27.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rita
de Cassia Pizani Fachina - Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, recebo o recurso interposto, pois tempestivo.
Intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio
Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática do Juizados Especiais.
Intime-se. - ADV: JÉSSICA CAROLINE DOS SANTOS BARBOSA (OAB 398803/SP)
Processo 1002078-28.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica - Jose
Carlos Bonin - - Alexandre Eduardo Fabre Bonin - Vistos. Fls. 82 Defiro pelo prazo requerido. Após, voltem conclusos para as
deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: AUDREY LISS GIORGETTI (OAB 259038/SP)
Processo 1003409-16.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Maria Lea Ribeiro Mileti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se a
parte requerida, pelo portal, quanto as alegações da parte autora de fls 211, providenciando-se o necessário nestes autos. Após,
voltem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 1005031-96.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Bruno Rodrigues Jacon - Vistos. Ciência à parte autora quanto a juntada de petição de fls. 207/208. Ante o
tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe
ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: RODRIGO PEGORARO HAUPENTHAL (OAB
271604/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 1005293-12.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Anulação - José Carlos
de Oliveira - Vistos. Encaminhem-se os autos ao MM. Juiz de Direito Auxiliar, para prolação de sentença. Intime-se. - ADV:
HENRIQUE CENEVIVA (OAB 190221/SP)
Processo 1005293-12.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Anulação - José Carlos de
Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por JOSÉ CARLOS DE OLIVERA em face do DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN/SP) para o fim de reconhecer a perda da propriedade do veículo descrito
na inicial, a partir da citação do requerido, em 28.06.2021 (fls. 38), reconhecendo a isenção do autor por eventuais débitos,
multas e encargos advindos da propriedade renunciada, a partir da referida data, com a consequente exclusão do autor do
cadastro de propriedade do aludido veículo. Sem condenação em verbas de sucumbência em 1º grau, aplicando-se a sistemática
da Lei nº 9.099/1995. P.R.I. - ADV: HENRIQUE CENEVIVA (OAB 190221/SP)
Processo 1005893-09.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Clayton
Fernando Hergert - Vistos. Esclareça parte requerida quanto a impugnação apresentada nestes autos, sendo certo que deverão
ter sua juntada nos autos de cumprimento de sentença. Após, voltem autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RENATO DE ALMEIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º