TJSP 07/10/2021 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3377
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nossas homenagens. Dê-se ciência às partes”. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA ANZAI (OAB 289809/SP)
Processo 0008008-69.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Maria Aparecida de Soza Morais - Ciência
à Defesa da cota ministerial de fl. retro a fim de providenciar o necessário, após nova vista. - ADV: HELCIO LUCIANO BARBOZA
(OAB 305103/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP)
Processo 0008448-65.2021.8.26.0344 (processo principal 1003368-06.2021.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal - Petição
intermediária - Nycholas Aparecido dos Reis Silva - Recebo o recurso. Vista à Defesa para apresentação de contrarrazões. ADV: GUSTAVO DE FALCHI (OAB 315913/SP)
Processo 0013020-87.2017.8.26.0026 - Execução Provisória - Aberto - Jorge Aparecido Pereira da Cruz - Vista à defesa. ADV: PETERSON JÚNIOR ROCHA (OAB 357415/SP)
Processo 1007139-89.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - M.P. - Vistos. Dê ciência ao novo defensor
do cálculo de fls. 18/22. - ADV: PAULO FELIPE AZENHA TOBIAS (OAB 280819/SP)
Processo 1007139-89.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - M.P. - Dê ciência ao novo defensor do
cálculo de fls. 18/22. - ADV: PAULO FELIPE AZENHA TOBIAS (OAB 280819/SP)
Processo 1008522-05.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Luciane Gonçalves Pereira - Diante
da presença dos requisitos legais, DEFIRO o pedido da sentenciada LUCIANE GONÇALVES PEREIRA, matrícula 401.493,
promovendo-a ao regime semiaberto. Intime-se a sentenciada do teor da presente decisão, bem como o Diretor da unidade
prisional, sendo que este último deverá providenciar a requisição da respectiva vaga para remoção do reeducando para o
regime intermediário. - ADV: MAURICIO DI SALVO ARTHUR (OAB 434448/SP)
Processo 1008522-05.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Luciane Gonçalves Pereira - Vista à
defesa. - ADV: MAURICIO DI SALVO ARTHUR (OAB 434448/SP)
Processo 1011481-46.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Giovane Rocha da Silva - Vista à defesa.
- ADV: SORAIA MARTINS PEREIRA SANCHES (OAB 436567/SP)
Processo 1013991-32.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Jose Marcos dos Santos - Vista à defesa.
- ADV: ALOISIO HENRIQUE NORI (OAB 253551/SP)
Processo 1014018-49.2020.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Antonio Marcos de Souza - Assim, encontrase preenchido o requisito objetivo, inclusive com base no cálculo de fls. 117. Sem prejuízo, manifeste-se o Ministério Público
expressamente sobre eventual preenchimento do requisito subjetivo, tendo em vista os pareceres psicossociais acostados nos
autos (fls. 81/87), em cumprimento ao Princípio do Contraditório e visando evitar qualquer nulidade. - ADV: MARCIO AUGUSTO
FRANCO SANT’ANNA (OAB 88272/SP)
Processo 1014018-49.2020.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Antonio Marcos de Souza - Posto isso,
por falta de mérito, indefiro o pedido de progressão para o regime aberto formulado pelo sentenciado ANTONIO MARCOS DE
SOUZA, matrícula nº 286803. Considerando os princípios da duração razoável do processo (cf. artigo 5º, LXXVIII, da C.F) e da
economia processual, cópia da presente servirá de comunicação à administração penitenciária para anotações necessárias e
ciência do sentenciado. O diretor da unidade prisional deverá providenciar a impressão da decisão via portal E-SAJ na pasta
digital do pec para ciência do sentenciado. Intime-se. - ADV: MARCIO AUGUSTO FRANCO SANT’ANNA (OAB 88272/SP)
Processo 1014018-49.2020.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Antonio Marcos de Souza - Ciência à
defesa em relação à decisão de fls. 158/159. - ADV: MARCIO AUGUSTO FRANCO SANT’ANNA (OAB 88272/SP)
Processo 1014280-96.2020.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Edson Luiz Marciliano - Ciência à defesa
do r. despacho de fls. 193. - ADV: CAROLINE BEATRIZ JANUÁRIO (OAB 406451/SP), BÁRBARA DOS SANTOS GRION (OAB
416609/SP)
Processo 1014556-93.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Tiago Rogério Menezes da Silva - Vistos.
Nos termos do artigo 126, § 1º., II, da Lei de Execução Penal, certificado o desempenho laborterápico do sentenciado e seu bom
comportamento carcerário, sem a notícia de crime ou faltas disciplinares a ele imputáveis no período ora analisado, determino a
remição de 137 (cento e trinta e sete) dias da pena corporal, atento aos 413 (quatrocentos e treze) dias de trabalho efetivamente
realizado no período de 06/06/2019 a 17/08/2021. Observo que o calculo já se encontra conforme esta decisão. Considerados
os princípios da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e da economia processual, cópia da presente servirá de
comunicação à administração penitenciária para anotações necessárias e ciência da parte. As partes tomarão ciência desta
decisão quando tiverem vista do cálculo no pec. Intime-se. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA ANZAI (OAB 289809/SP)
Processo 1014556-93.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Tiago Rogério Menezes da Silva - Ciência
à defesa em relação às fls. 23. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA ANZAI (OAB 289809/SP)
Processo 1014847-93.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Israel Eder da Silva - Vistos. Nos termos do
artigo 126, § 1º., II, da Lei de Execução Penal, certificado o desempenho laborterápico do sentenciado e seu bom comportamento
carcerário, sem a notícia de crime ou faltas disciplinares a ele imputáveis no período ora analisado, determino a remição de 54
(cinquenta e quatro) dias da pena corporal, atento aos 162 (cento e sessenta e dois) dias de trabalho efetivamente realizado no
período de 19/10/2020 a 17/08/2021. Obsesrvo que o cálculo já se encontra conforme esta decisão. Considerados os princípios
da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e da economia processual, cópia da presente servirá de comunicação
à administração penitenciária para anotações necessárias e ciência da parte. As partes tomarão ciência desta decisão quando
tiverem vista do cálculo no pec. Intime-se. - ADV: SORAIA MARTINS PEREIRA SANCHES (OAB 436567/SP)
Processo 1014847-93.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Israel Eder da Silva - Ciência à defesa em
relação à decisão de fls. 23. - ADV: SORAIA MARTINS PEREIRA SANCHES (OAB 436567/SP)
Processo 1015042-78.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Bruno Couto da Silva - Ciência à defesa
em relação à decisão de fls. 41/42. - ADV: MARIA JOSE CACAPAVA MACHADO (OAB 84958/SP)
Processo 1015080-90.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - André Pacífico de Oliveira - Vista à defesa.
- ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA ANZAI (OAB 289809/SP)
Processo 1015348-47.2021.8.26.0344 (apensado ao processo 1007139-89.2021.8.26.0344) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Maísa Prando - Trata-se de pedido formulado pelo(a) defensor constituído, em atenção ao disposto na
Recomendação do CNJ nº 62 e 313, respectivamente. O procedimento já foi iniciado, e encontra-se em andamento na petição
nº 1007139-89.2021.826.0344. Uma vez utilizado o peticionamento eletrônico INICIAL e distribuído por Dependência, em caso
novo peticionamento para aquele mesmo procedimento, deverá obrigatoriamente ser observado o número gerado anteriormente,
sob risco de ser distribuído como novo pedido, sendo assim, em caso de cumprimento de requisição do juízo ou novo protocolo,
será direcionado somente ao primeiro número gerado na comunicação recebida pelo portal e-SAJ. Intime-se o subscritor, para
que atente à duplicação de pedidos. - ADV: PAULO FELIPE AZENHA TOBIAS (OAB 280819/SP)
Processo 1015348-47.2021.8.26.0344 (apensado ao processo 1007139-89.2021.8.26.0344) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Maísa Prando - Trata-se de pedido formulado pelo(a) defensor constituído, em atenção ao disposto na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º