TJSP 07/10/2021 - Pág. 1595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3377
1595
autora acerca da contestação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao M.P. - ADV: LAÍS GABRIELE GARCIA
GASPARI (OAB 398225/SP), NATÁLIA CARVALHO LANZA (OAB 443671/SP)
Processo 1002876-05.2021.8.26.0347 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.S. M.P. - Vistos. Em que pese os fatos informados pelo peticionário, como o próprio requerente ressalta, a parte é representada por
dois advogados nos autos. Como cediço, o prazo para oferecimento de defesa é peremptório, o que inadmite sua prorrogação.
Pelo exposto e considerando os documentos juntados, indefiro o quanto postulado às fls. 154/155. Int. - ADV: LEANDRO LUIZ
NOGUEIRA (OAB 275175/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB
288171/SP)
Processo 1002876-05.2021.8.26.0347 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução C.S. - M.P. - Vistos. Ante a concordância da parte autora, defiro o quanto requerido às fls. 159/160, reabrindo-se o prazo para
apresentação de defesa, cujo termo inicial será a data da intimação desta decisão. Int. - ADV: WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO
(OAB 288466/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 1003448-58.2021.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.H.P.F.F. - 1-Visando, se o caso e oportunamente, a
realização de audiência futura por videoconferência, informe a parte autora seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a),
para remessa do link de acesso ao ato nos termos do art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020. 2-Também a parte requerida
deverá apresentar tais dados no prazo de defesa. 3- Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a).
4- Ante as dificuldades para a realização de audiência imediata, cite-se a parte requerida para oferecer defesa no prazo de 15
(quinze) dias. 5- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6- Fixo os alimentos provisórios em valor correspondente a 30%
dos rendimentos líquidos do requerido, para o caso de estar empregado e 50% do salário mínimo, para o caso de desemprego,
devidos a partir da citação, intimando-se, desde já, o requerido para pagamento da pensão mensal na conta indicada pela
autora (fl. 03), bem como oficie-se a empregadora do requerido (fls. 07), para desconto da pensão até o 5º dia útil do mês. 7Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). 8- Intime-se. - ADV: ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP)
Processo 1003611-09.2019.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - C.V.S. - - P.C.V.S. - - M.V.S. - Para a expedição de
Mandado de Levantamento Eletrônico, deverá a parte interessada providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAISFormulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico), no prazo de 10(dez) dias, comprovando-se nos autos. - ADV:
ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP), EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/
SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0629/2021
Processo 0000229-88.2020.8.26.0347 (processo principal 1004368-03.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Marcus Henrique Ungaro - Josefina Infante Ferrante - Conforme exposto na certidão do oficial de justiça, fls. 122, a
executada não possui bens penhoráveis para indicar. Com efeito, deixo de aplicar a multa nos termos do artigo 774 do CPC. No
mais, nos termos da Lei Estadual 14.838/2012, bem como tendo em vista o disposto no PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE
caderno 1 administrativo Tribunal De Justiça, de 03 de março de 2011, e bem assim o Comunicado CSM Nº 2516/2019, que
regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações de obtenção de informações, deverá o credor interessado recolher
as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no prazo de 10 (dez) dias. Ademais apresente demonstrativo discriminado e
atualizado do débito. Recolhidas, proceda-se conforme requerido. Intime-se. - ADV: JOÃO MARIO ALMEIDA GONÇALVES (OAB
368210/SP), LUIZ HENRIQUE MASSARO (OAB 414011/SP)
Processo 0000812-39.2021.8.26.0347 (processo principal 1004380-51.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Concurso de Credores - Dosso Toledo Sociedade de Advogados - Matão Clínicas & Amhma Saúde Ltda. - Vistos. Informe o
exequente no prazo de dez dias, se o acordo homologado a fls. 35 foi devidamente cumprido. Int.. - ADV: PAULO AUGUSTO
BERNARDI (OAB 95941/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/
SP)
Processo 0000972-98.2020.8.26.0347 (processo principal 1001196-53.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Sergio de Lara Bottura - - Vera Lucia de Camargo Bottura - Tomes Rodrigues - Por ora, defiro a penhora dos veículos
indicados. Em quinze dias, recolha a exequente as diligências do oficial de justiça e indique o endereço a ser diligenciado.
Recolhidas, expeça-se o mandado e penhora, devendo o executado ser nomeado depositários dos bens, assinalando-lhe o
prazo de quinze dias para oferta de impugnação. Ademais, no mesmo prazo, deverá manifestar-se acerca do requerimento
de aplicação e multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, uma vez que alegou não possuir bens penhoráveis
e anuncia bens à venda. Intime-se. - ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), LIVIA CRISTINA SALATTA
GAMBARINI (OAB 410332/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP)
Processo 0001256-72.2021.8.26.0347 (processo principal 1000157-84.2020.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Joao Marques Carvalho Neto - Fabiana Tiburcio da Costa - - Comércio de Frutas, Legumes
e Verduras Natural Eireli - Vistos. Indefiro, por ora, a citação por edital, uma vez que não foram exauridos todos os meios de
pesquisa de endereços do(a)(s) requerido(a)(s), o que inviabiliza a medida pleiteada, nos termos do artigo 256, § 3º, do CPC.
Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. - ADV: PEDRO FROZI BERGONCI
ZANELLATTI PEDRAZZANI (OAB 115812/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º