TJSP 07/10/2021 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3377
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o valor apresentado pelo exequente às fls. 50/56, no total de R$ 337.927,11, atualizado até 09/2021. Face à preclusão lógica,
desnecessário aguardar o prazo recursal, bem como desnecessário aguardar a intimação pessoal do ente público executado.
Por esse motivo, nos termos do Comunicado CG nº. 394/2015, desde já providencie o patrono do exequente o peticionamento
eletrônico pelo portal E-SAJ, requerendo a expedição de ofício requisitório eletrônico, anexando as peças necessárias, tais
como os cálculos apresentados e a decisão de homologação. Intimem-se. - ADV: ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS
(OAB 15613/SP)
Processo 0004267-43.2020.8.26.0348 (processo principal 1002053-62.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cheque - Posto D’angelis Ltda. Em Recuperação Judicial - Vistos. Fls. 189: Defiro o prazo de 10 (dez) dias ao exequente.
Decorridos, manifeste-se. Int. - ADV: MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ (OAB 156397/SP)
Processo 0004312-09.2004.8.26.0348 (348.01.2004.004312) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) Jose Augusto - Fls. 81/2: Despachando a vista do incidente de requisição de pequeno valor, observo equivoco quanto ao
cadastramento do mesmo, devendo ser efetuado novo peticionamento pelo credor, utilizando-se o número deste cumprimento
de sentença. Observo que, tratando-se de diferença de precatório, o cadastramento do incidente deve seguir a mesma classe,
independente do valor requisitado. Int. - ADV: DENISE CRISTINA PEREIRA (OAB 180793/SP)
Processo 0004594-51.2021.8.26.0348 (processo principal 1008931-03.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Alex Amorim Abrantes - Deferida a gratuidade nos autos principais, faço estender o beneficio à
este incidente. Anote-se. Na forma do artigo 513 § 2º, II do CPC/2015, intime-se os executados por A.R, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Eventuais pedidos de constrição de bens deverão ser
efetuados com a juntada de cálculo atualizado da dívida. Int. - ADV: REMISSON RODRIGUES SANTOS (OAB 416149/SP)
Processo 0005311-34.2019.8.26.0348 (processo principal 1010683-15.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Irazeni Gomes de Araujo - Três Comércio de Publicações LTDA - Conforme requerido a fls. 183, providencie
a serventia o encaminhamento da decisão oficio de fls. 163/164. Int. - ADV: SUELLEN MENDES ARAUJO SANTOS (OAB
319664/SP), LUANA ELOÁ MARTINS NOBRE (OAB 313552/SP)
Processo 0005527-29.2018.8.26.0348 (processo principal 1007186-61.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - M.V.C. - Conferido e assinado o Mandado de Levantamento Eletrônico (fl. 347),
cujo crédito é efetuado por transferência bancária. Ainda: manifeste-se acerca da pesquisa de valores pelo Portal de Custas
(fls. 343/346). - ADV: ANDRÉ DA SILVA JORDÃO (OAB 172292/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA JORDAO (OAB 23940/SP),
ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0006129-20.2018.8.26.0348 (processo principal 1006197-21.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cheque - SÃO CAETANO DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Vistos. Noticiou a parte exequente o
cumprimento do acordo formulado entre as partes com a quitação do débito. Assim, JULGO EXTINTO estes autos, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica declaro o trânsito em julgado desta decisão,
observadas às formalidades legais, comunique-se a extinção e arquivem-se. Proceda-se a exclusão do nome dos executados
dos órgãos de proteção ao credito. Intimem-se a parte executada intimada para que comprove o recolhimento de 1% de custas
a título de satisfação da execução, nos termos do art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03, observando-se sempre que os
valores mínimo e máximo a recolher equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São
Paulo, respectivamente (§ 1°), sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso não haja comprovação do pagamento, no prazo de
60 (sessenta) dias da expedição da notificação por carta, providencie a serventia a certidão para inscrição na dívida ativa, nos
termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. P.I.C. - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL
(OAB 215844/SP)
Processo 0006963-52.2020.8.26.0348 (processo principal 1001043-17.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Andreia Matonovic Jorge Silva - Fundação Uniesp Solidária e outros - Vistos. Defiro parcialmente
o pedido de fls. 241/243. INDEFIRO a expedição de ofício para a BMFBOVESPA (B³ - Brasil Bolsa Balcão), pois tanto a
pesquisa, como o bloqueio e a transferência podem ser realizados pela nova versão do sistema Bacenjud. Quanto às demais
verificações, entendo que deverão ser destinadas à SUSEP, eis que este órgão detém informações quanto à títulos de valores
mobiliários e ativos financeiros/fundos de previdência privada. Portanto, determino que expedido ofício à SUSEP tão somente
para INFORMAR se os executados supraqualificados possuem títulos de valores mobiliarios e ativos financeiros/planos de
previdência privada, devendo informar a reserva acumulada, modalidade de plano contratada, aportes e contribuições realizadas.
Eventual bloqueio será apreciado posteriormente. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO à SUSEP.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional [email protected], em formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Providencie o
patrono o envio da presente decisão-ofício ao terceiro retrocitado, comprovando-se nos autos o devido protocolo, no prazo de
10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS
(OAB 180801/SP)
Processo 0007056-15.2020.8.26.0348 (processo principal 1006071-63.2019.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - Valter Rodrigues Mendes - Adriana Macedo Inacio - Orlan Fabio da Silva - Vistos. Fls. 193: O
pedido formulado não comporta acolhimento. A uma que a referida derrubada ao veto presidencial ainda não se converteu em
lei, ausente assim qualquer inovação no ordenamento jurídico; a duas que a referida disposição se refere apenas a habitações
coletivas e de baixa renda, o que, não é a hipótese destes autos; a três que o imóvel objeto desta ação sequer se encontra
habitado, de modo que o pedido de suspensão da desocupação se mostra descabido. Assim, mantenho a decisão de fls. 185/186
por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. Intime-se. - ADV: GABRIELA MAZZIERI DA
SILVA (OAB 423064/SP), ARACELI MENDES COSTA (OAB 412352/SP), ORLAN FABIO DA SILVA (OAB 166729/SP)
Processo 0007056-15.2020.8.26.0348 (processo principal 1006071-63.2019.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - Valter Rodrigues Mendes - Adriana Macedo Inacio - Orlan Fabio da Silva - Ciência às partes do
mandado expedido. - ADV: GABRIELA MAZZIERI DA SILVA (OAB 423064/SP), ORLAN FABIO DA SILVA (OAB 166729/SP),
ARACELI MENDES COSTA (OAB 412352/SP)
Processo 0007353-37.2011.8.26.0348 (348.01.2011.007353) - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.S.C. - A.C. - Ciência
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