TJSP 07/10/2021 - Pág. 3472 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3377
3472
Processo 1000381-83.2019.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Irineu N. Canavese & Cia Ltda
- Crislaine Aparecida de Moraes Souza - Parte autora: manifestar-se acerca do cumprimento do acordo homologado às fls. 61. ADV: TAÍS MACHADO FRANZINI (OAB 216324/SP)
Processo 1000457-39.2021.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Edmilson Panelli - - Edmilson de Magalhaes Panelli - Vistos. Considerando que no processo nº 1002562-23.2020.8.26.0629
foi realizado, em data recente, a perícia no imóvel, determino a intimação do exequente, que também é credor no referido
processo, para se manifestar se concorda com a utilização do laudo produzido naqueles autos como prova emprestada neste,
no prazo de quinze dias. Saliento que, em caso de discordância, a parte exequente arcara com as custas da perícia. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: THIAGO VEDOVATO INNARELLI (OAB 207756/SP), BRUNO VEDOVATO INNARELLI (OAB
295357/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), HAMILTON PASCHOAL DE ARRUDA INNARELLI (OAB 32481/SP)
Processo 1000776-46.2017.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Jose Francisco Peres
Pasin e outro - Vistos. Fls. 196: Proceda-se à inclusão dos procuradores constituídos pela parte executada, para futuras
intimações. No mais, reporto-me à decisão de fls. 192. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 1000819-80.2017.8.26.0629 - Cumprimento de sentença - Cheque - Jairo Mateus - A F Caminhões e Máquinas
Ltda - Vistos. Oficie-se à 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas solicitando informações acerca do andamento da precatória
1014554-08.2019.8.26.0114. CÓPIA DESTA DECISÃO, assinada digitalmente e devidamente instruída com as peças necessárias,
SERVIRÁ DE OFÍCIO, para o cumprimento do ato, a ser encaminhado diretamente pela parte interessada ao destinatário,
comprovando o protocolo em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA (OAB 65196/SP)
Processo 1000936-32.2021.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Maria do Carmo da Silva Allim Jorge e outros - Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se sobre a devolução das cartas
AR pelo motivo:não procurado (fls. 116/119). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1001002-46.2020.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lucap Portas e Componentes Ltda-me
- - Luiz Carlos Pissinato & Filha Ltda - Me - Wp Marcenaria Limitada Me - Vistos. Considerando decisão de fls. 13 no incidente
de desconsideração de personalidade jurídica nº 0000794-45.2021 suspendo estes autos. Aguarde-se decisão no incidente
mencionado. Int. Tiete, terça-feira, 05 de outubro de 2021. - ADV: JOÃO HENRIQUE JERONIMO DA SILVEIRA (OAB 331040/
SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP)
Processo 1001122-55.2021.8.26.0629 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.C.U. - J.C.P.U. - - S.R.C.U. - B. - Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, tendo
em vista que decorreu o prazo legal para cumprimento da decisão de fls. 255-256. - ADV: CARLOS ALBERTO ALMEIDA (OAB
106731/SP), MILLENA LAMONICA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 444621/SP)
Processo 1001171-96.2021.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Fabio Zanardo Zaia e outros - Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se sobre a devolução da carta AR recebida por
pessoa estranha à lide. (fls. 81-83). - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1001184-95.2021.8.26.0629 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Hildemar Martin - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Ante o não cumprimento da parte autora, quanto ao despacho proferido,
determino o cancelamento da distribuição do presente feito, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001216-03.2021.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Marcio Santini Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando que o autor requereu a realização da perícia, conforme
documento de fls. 12. Considerando, ainda, que o autor não é beneficiário da justiça gratuita e o COMUNICADO CG Nº1942/2021
determina que as perícias da área cível somenteserãoagendadasmedianteadiantamentodoshonoráriospericiais(artigo95doCPC).
Determino que a parte autora providencie o recolhimento do valor de R$ 735,46, referente aos honorários devidos ao IMESC,
conforme artigo 1º, inciso II da Portaria S IMESC nº 5/2015, de 23/04/2015, depositando referida quantia no Banco do Brasil,
agência 1897-x, conta corrente nº 8231-7, de titularidade do IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA
DE SÃO PAULO, comprovando-se nos autos. Com o recolhimento, oficie-se ao IMESC, solicitando-se designação, com
urgência, de data, hora e local para realização da perícia médica. Com a designação da data pelo Instituto, intimem-se as partes
para comparecimento. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para o requerido apresentar contestação. Intime-se. - ADV:
GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP)
Processo 1001273-89.2019.8.26.0629 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Maria Terezinha de Santis Pires Uliana - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Especifiquem as partes, em até 15 (quinze) dias,
as provas que pretendem produzir, justificando pormenorizadamente sua pertinência, sob pena de indeferimento. Em caso de
pretensão de oitiva de testemunhas, o rol deverá ser apresentado no mesmo prazo, sob pena de preclusão, esclarecendo-se
quais fatos serão comprovados pelas testemunhas cuja oitiva se pretende. Destaco que requerimentos genéricos não serão
aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Int. Tiete, 05 de outubro de 2021. - ADV: ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), CARLOS ALBERTO ALMEIDA
(OAB 106731/SP)
Processo 1001632-10.2017.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.R.P.C.R.C. - Vera Lucia
Landucci Mota - - A.P.M. - Parte autora: Manifeste-se nos autos, no prazo de 5 dias, quanto ao cumprimento integral do acordo
de fls. 221/222. - ADV: RAFAELA DE JESUS GONÇALVES (OAB 382332/SP), FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP)
Processo 1001742-67.2021.8.26.0629 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Maria do Carmo de Lucchese
Fávero Gongora - - Mario Ricardo Gongora Rubio - Alexandre Fávero e outros - Vistos. Em complementação à decisão de fls.
84/89, convoco as partes para audiência de conciliação que designo para o dia 01 de dezembro de 2021, às 10 horas, que será
realizada através de videoconferência pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC - Rua Bento Antonio
de Moraes, 78, Centro, Tietê/SP, Tel: 3282-7083). Intimem-se os requeridos pessoalmente, que deverão fornecer ao oficial de
justiça responsável pelo cumprimento do mandado os dados acima mencionados (e-mail ou telefone com whatsapp), bem como
solicitar nomeação de advogado junto à OAB local, caso não tenha condições de constituir procurador para sua defesa. Expeçase mandado, que deverá ser cumprido em caráter de urgência pela Central de Mandados. A parte autora será intimada através
de seus respectivos advogados e deverá: a) informar, no prazo de 05 dias, os endereços eletrônicos (e-mails), ou whatsapp, dos
advogados, e da parte que possuir, através dos quais serão convidados pelo CEJUSC a participar da audiência acima designada;
b) recolher a taxa de remuneração do conciliador que fixo no valor de R$ 64,60. Referida taxa deverá paga na importância de
R$ 32,30 por cada uma das partes, visto que não são beneficiárias da justiça gratuita, através de depósito bancário na conta nº
600-9, agência 0713-7 do Banco do Brasil, aberta especificamente para essa finalidade em nome de JANARA BORTOLAZZO e
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