TJSP 07/10/2021 - Pág. 4878 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3377
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Assim, comprovada a posse sobre o bem, defiro a liminar e determino que os réus se abstenham de turbar a posse da autora
sobre o imóvel situado na Avenida Prefeito Mário Antonelli, 97, Guarulhos SP, pena de multa diária, que fixo em R$ 1.000,00
sem prejuízo de majoração em caso de descumprimento. 4. No mais, citem-se e intimem-se os réus para contestarem o feito no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. Caso o(s) réu(s) possua(m) prova a ser apresentada em mídia, por se tratar de documento,
deverá(ão) informar na contestação, apresentando-a em até 10 (dez) dias do protocolo da defesa, sob pena de preclusão,
depositando-a em Cartório. Além da mídia original, que ficará à disposição do Juízo, deverão ser entregues pelo interessado
tantas cópias quantas forem as partes do processo, cópias essas que lhes serão disponibilizadas (art. 1.259 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). (pela norma, deve ser apresentada uma mídia para cada uma das outras pessoas
que componham o processo, além da cópia que ficará em Juízo). 6. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 7. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 8. Não
sendo localizado o réu, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados
(BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL) para verificação da localização de endereços. 9. Int. - ADV: RAFAEL PERALES DE
AGUIAR (OAB 297858/SP)
Processo 1037453-87.2021.8.26.0224 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Reginaldo Berretella Favorato
- - Suzimary Ito da Cruz Favorato - Condomínio Residencial Canadá - 1. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. 2. Embora para a
concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. 3. A declaração de pobreza,
por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. 4. No caso nos autos, o autor aufere renda mensal suficiente para arcar com as despesas processuais,
algo em torno de R$ 150,00, considerado o baixo valor atribuído à causa. 5. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais,
a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. 6. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a
comprovação do recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto
processual, sem nova intimação. 7. Sem prejuízo, emende a inicial e atribua valor à causa, pena de extinção. 8. Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP), RICARDO RODRIGUES SANTANA (OAB 290443/SP)
Processo 1037456-42.2021.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10005693220218260136 - 1ª Vara) - Carlos
Antonio Pereira da Silva - João Martinkovitsch Filho - 1. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. 2. Providencie a serventia
a impressão e remessa à central de mandados. 3. Após, devolva-se. 4. Int. - ADV: JOYCE LEMOS LOPES (OAB 224438/SP)
Processo 1037468-56.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mauricélia Alves
Pereira - Hospital Bom Clima Ltda - - Silvia Cristiane Alvarinho - 1. Defiro a gratuidade processual à autora. Anotei. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (v. artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado n.º 35 da
Enfam). 2. Cite-se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s). O prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação, será contado a partir
da juntada do comprovante da sua citação. A ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada da senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4.º e 6.º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do aludido diploma
legal. 3. Caso o(s) réu(s) possua(m) prova a ser apresentada em mídia, por se tratar de documento, deverá(ão) informar na
contestação, apresentando-a em até 10 (dez) dias do protocolo da defesa, sob pena de preclusão, depositando-a perante a
serventia. Além da mídia original, que ficará à disposição do juízo, deverão ser entregues pelo interessado tantas cópias quantas
forem as partes do processo, cópias essas que lhes serão disponibilizadas (art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça): pela norma, deve ser apresentada uma mídia para cada uma das outras pessoas que componham o processo,
além da cópia que ficará em juízo. 4. Decorrido o prazo de contestação, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para que no prazo de
15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que, havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras
provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, apresentação de réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais; no caso de reconvenção, apresentação de réplica. 5. Não
sendo localizado o réu, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados
(BacenJud, Infojud e Siel) para verificação da localização de endereços. 6. Assinada digitalmente, esta decisão servirá como
mandado/carta de citação. 7. Indefiro a expedição de ofício ao CRM para apuração das irregularidades narrada pela autora,
pois nada impede que ela mesma se dirija ao órgão de classe e efetue a reclamação. 8. Intime-se. - ADV: ERIVELTON FARIA
MESQUITA (OAB 199632/SP)
Processo 1037516-15.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tibério Inpar Projeto
Residencial Guarulhos Spe Ltda - Aurora Xavier - 1- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.
139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2- Cite-se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s). O prazo de 15 (quinze) dias úteis para
contestação, será contado a partir da juntada do comprovante da sua citação. A ausência da contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada da senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 3- Caso o(s) réu(s) possua(m) prova a ser apresentada em mídia, por se tratar de documento,
deverá(ão) informar na contestação, apresentando-a em até 10 (dez) dias do protocolo da defesa, sob pena de preclusão,
depositando-a em Cartório. Além da mídia original, que ficará à disposição do Juízo, deverão ser entregues pelo interessado
tantas cópias quantas forem as partes do processo, cópias essas que lhes serão disponibilizadas (art. 1.259 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). (pela norma, deve ser apresentada uma mídia para cada uma das outras pessoas
que componham o processo, além da cópia que ficará em Juízo). 4- Decorrido o prazo de contestação, intime-se a(s) parte(s)
contrária(s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que, havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, apresentação de réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais; no caso de reconvenção,
apresentação de réplica. 5- Não sendo localizado o réu, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária,
a consulta aos órgãos conveniados (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL) para verificação da localização de endereços.
Intime-se. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), GABRIEL MALHEIRO CORREIA LOPES (OAB 418213/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º