TJSP 07/10/2021 - Pág. 824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3377
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dias, dos dados da testemunha e respectivo endereço eletrônico, para envio do link de acesso à sessão designada. Int. - ADV:
MARCO AURELIO RESENDE TEIXEIRA (OAB 128654/SP), RAUL GUILHERME OLIVEIRA CARVALHO (OAB 380122/SP)
Processo 1007205-31.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - André Caldas Vianna Silva
- Embracon Administradora de Consorcio Ltda - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (artigo
22, §1º, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes. Sem condenação em custas e honorários (art. 55, caput, da
lei 9099/95). Intimem-se as partes quanto a esta sentença e CANCELE-SE eventual audiência designada. Transitada esta em
julgado, cumpra-se o Comunicado CG 1789/2017. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), LICIA
DE ARAUJO SANTOS (OAB 347343/SP)
Processo 1007331-81.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Elizandra Almeida
Freire da Silva - - Edmilson de Moraes Toledo - Elisângela de Jesus da Silva Faria e outro - A pretensão dos exequentes foi
atendida ante o pagamento do valor devido. Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a presente ação. Declaro levantadas eventuais constrições. Expeça-se o necessário. Intime-se para juntada
do formulário MLE e expeça-se mandado de levantamento do valor depositado à fl. 73 em favor dos exequentes. Transitada
esta em julgado, arquivem-se, devendo ser observado, quanto aos lançamentos no sistema, o Com CG 1.789/2017. - ADV:
EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 296086/SP)
Processo 1007435-10.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Francisco de Paola Sciammarella - Pelo presente: 1. ficam as PARTES E SEUS RESPECTIVOS PATRONOS intimados da
audiência de Conciliação DESIGNADA para DIA 14/10/2021 às 14:00h. 2. nos termos do Comunicado CG 284/2020, a audiência
será realizada através da ferramenta Microsoft Teams, acessível através de computadores ou celulares. 3. o link de acesso à
sessão virtual foi enviado nesta data através dos e-mails informados. Os procedimentos técnicos e eventuais dúvidas serão
esclarecidas através do portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590009380821 4. a parte autora fica intimada de que deverá estar
presente ao ato, podendo sua ausência implicar extinção (artigo 51, I, da Lei 9.099/95), e a parte ré de que não comparecendo
ou se recusando poderá ser proferida sentença (art. 23, Lei 9.099/95). 5. as partes deverão clicar no link de acesso e ingressar
no lobby de espera, com dez (10) minutos de antecedência do horário designado para realização da audiência. 6. caso a parte
enfrente problema para ingressar na audiência, deverá encaminhar e-mail com o print ou filmagem da tela para o endereço
[email protected] (o referido endereço de e-mail destina-se exclusivamente para o recebimento de mensagens quanto
a problemas de acesso à audiência virtual), demonstrando o erro, e entrar em contato via WhatsApp (12) 2127-8453, antes da
audiência, informando o problema. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP)
Processo 1007511-97.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Ariane Vieira da
Rosa - Ignacio Estevam Fernandes - Anote-se a prioridade na tramitação, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/03. Após, cumprase a determinação de fls. 40/41, no que restar. Int. - ADV: LETÍCIA DE CÁSSIA RODRIGUES PINTO (OAB 205901/SP), CLEUSA
NICCIOLI (OAB 84458/SP), IGNACIO ESTEVAM FERNANDES (OAB 42344/SP)
Processo 1007644-42.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Gold Finger Joalheiros Ltda
- Epp - 1) Foi expedida a carta precatória determinada pelo juízo; 2) Nos termos do Com CG nº 1.951/2017 e Res TJ/SP nº
551/2011 cabe ao advogado da parte autora instruí-la com as peças eventualmente nela indicadas, fazer a distribuição por
meio de peticionamento eletrônico e comprovar nos autos; 3) Fica o advogado da parte Exequente intimado a providenciar a
distribuição da carta precatória e comprovar nos autos, no prazo de cinco (5) dias (Orientação: protocolizar a petição utilizando
a Classe 8243 - Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória). - ADV: LUANA DA SILVA ROMANI (OAB 247757/SP)
Processo 1007901-38.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Douglas
Aparecido Ricardo - Mauro de Souza - Mauro de Souza - Douglas Aparecido Ricardo - Vistos. 1- A lei 13.994/2020 alterou
a lei 9.099/95 e acrescentou o § 2º ao art. 22, passando a prever que “É cabível a conciliação não presencial conduzida
pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real,
devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. Nestes termos, DESIGNO
sessão VIRTUAL de conciliação, instrução e julgamento, para o 26/10/2021 às 13:30h. Em observância ao Comunicado CG
284/2020, a audiência será realizada através da ferramenta Microsoft Teams, sendo desnecessário o download do respectivo
programa em computadores desktop ou notebook, porém, sendo imprescindível o download do aplicativo para acesso à sessão
através de aparelhos celulares, o que deverá ser realizado anteriormente à data do ato. E-mail das partes às páginas 145
e 146, fixo o prazo de 2 (dois) dias para que a parte REQUERIDA qualifique integralmente (nome completo, CPF, endereço
completo) a testemunha Willian Simão, indicando, obrigatoriamente, seu endereço eletrônico. Os convites de acesso à sessão
virtual serão enviados aos participantes (partes, advogados, prepostos e testemunhas) através de seus respectivos e-mails
cadastrados nos autos. 2- Na data e horário designados, as partes, advogados, prepostos e testemunhas deverão acessar o
link convite para ingressar na sessão de audiência virtual. Os procedimentos técnicos e eventuais dúvidas acerca da sessão
virtual devem ser esclarecidos em data anterior à audiência, através do portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(link), evitando-se dificuldades e problemas de acesso e durante o ato: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590009380821 3- O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo
e na condenação ao pagamento das custas, e, em caso de não comparecimento da parte-ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Int. - ADV: ODAIR GONÇALVES GUERRA (OAB
416880/SP), CARLOS DANIEL LAUREANO (OAB 253578/SP)
Processo 1008075-76.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Simone
Fernandes de Resende - 1. Alega a autora, em síntese, que acumulou uma dívida de R$ 3.304,69 no cartão de crédito gerido
pela ré e, no dia 19/03/2021, firmou acordo para pagamento em 6 parcelas de R$ 540,67 tendo a ré prometido excluir seu
nome do cadastro de inadimplentes em 5 dias úteis após o pagamento; que as parcelas foram pagas, mas seu nome continua
negativado. Pede seja-lhe concedida tutela de urgência para determinar que a ré exclua seu nome do rol de inadimplentes
(SCPC), cancele todas as cobranças realizadas em seu nome e se abstenha de fazer novas cobranças, sob pena de multa
diária. 2. Por meio de cognição sumária, no entanto, não vislumbro a presença dos pressupostos necessários para a concessão
da tutela de urgência pretendida sem a oitiva da parte contrária. De se observar que os documentos das pp. 21 e s. não são
suficientes para comprovar de forma inequívoca a relação com a dívida apontada nos autos. 3. Por tal razão, intime-se a ré para
que, no prazo de CINCO (05) DIAS, se manifeste sobre o pedido de concessão de tutela de urgência antecipada em caráter
liminar. 4. Sem prejuízo, com as advertências legais, cite-se a parte ré para, no prazo de quinze dias, apresentar defesa. A
citação deverá ser feita por carta AR unipaginada (cód. 500456), conforme Comunicado SPI 47/2013, exceto se o SAJ não
o permitir, caso em que deverá ser utilizado o meio tradicional. Se o valor da causa for superior a vinte salários mínimos, a
defesa deverá ser apresentada obrigatoriamente por advogado. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, a parte ré
poderá apresentar defesa por meio de advogado ou comparecer pessoalmente no Juizado Especial, dentro do prazo de quinze
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º