TJSP 08/10/2021 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3378
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do laudo de fls. 20/37, pois de suas considerações técnicas, de fls. 36, se extrai que: A) a edificação do muro do requerente é
antiga, e o muro não apresenta revestimento em argamassa, apena sum “chapisco” com pintura; B) as fissuras identificadas nos
pilares sugerem movimentação excessiva e são agravadas pela existência de áreas em que a armadura já se encontra exposta
e permite o contato da umidade com o aço. Tal fato inicia o processo de oxidação e sua consequente expansão, que resulta
no desplacamento do concreto e fissuras...; A par disso, o laudo em questão foi encomendado unilateralmente pelo autor, e
sua realização não contou com a participação da requerida, comprometendo as conclusões ali obtidas. Diante desse quadro,
o melhor que se afigura é a realização, primeiramente, de uma perícia por profissional de confiança deste Juízo, contando
com a intervenção de ambas as partes. E o pedido de tutela de urgência, a fim de que a obra em execução pela requerida
seja suspensa, será analisado a partir das conclusões do laudo pericial oficial. Antecipar-se-á, nesse passo, a realização do
laudo pericial preliminar. Para tanto, indico o Engenheiro Civil RAFAEL FRANCISCO CONTI, que deverá ser intimado, por
mensagem eletrônica acompanhada de senha de acesso ao processo, para informar, NO PRAZO DE CINCO DIAS, se aceita
realizar o trabalho e estimar seus honorários, a serem antecipados e suportados pelo autor. Sem prejuízo, cite-se a requerida
por MANDADO. Int. Assis, 20 de setembro de 2021. - ADV: OSWALDO NICOLIELLO CUSTODIO VENCIO (OAB 21422/SP),
GUSTAVO ROBERTO DIAS TONIA (OAB 288256/SP)
Processo 1007266-45.2021.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Roberto Prado
Constantino - Vistos. Cuida-se de ação ordinário de embargo de obra nova. O exame do pedido de tutela de urgência foi
relegado para momento após a realização de perícia prévia, esta, sim, com realização antecipada (conforme decisão de fls.
134/136). O requerente, contudo, apresentou a fls. 137/145, novas informações que alteram o quadro inicialmente pincelado, e
o tornam mais gravoso. Segundo ele, a obra contra a qual se insurge está em andamento há quase um ano e meio, e não conta
com alvará de licença expedido pelo Município de Assis. E mais: há dois autos de infração emitidos pela municipalidade, sendo
o primeiro datado de 16 de setembro de 2021 (ausência de alvará) e o segundo, datado de 23 de setembro de 2021, listando
outras irregularidades. Os documentos juntados pelo autor a fls. 142/145 comprovam a versão por ele declinada. Trata-se de
irregularidade administrativa que contribui para a reconsideração do posicionamento inicialmente aqui adotado. Ante o exposto,
presentes os requisitos legais, DEFIRO, em parte, o pedido de tutela de urgência, a fim EMBARGAR o prosseguimento da obra
em execução no Setor 05, Quadra 128, Lote 001, nesta cidade de Assis (Rua Palmares, ao lado do nº 570), até que a requerida
apresente, nos autos, o alvará de regularidade expedido pela Prefeitura Municipal de Assis. Expedir mandado de embargo de
obra nova, citação e intimação, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça. Sem prejuízo, fica mantida a deliberação anterior, no que
tange à antecipação do laudo pericial preliminar e intimação do Perito Judicial já indicado. Int. Assis, 01 de outubro de 2021. ADV: GUSTAVO ROBERTO DIAS TONIA (OAB 288256/SP), OSWALDO NICOLIELLO CUSTODIO VENCIO (OAB 21422/SP)
Processo 1007351-31.2021.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renato Rafih Cioni Vistos. Concedo o prazo de quinze dias para que o requerente recolha as custas iniciais e as despesas de citação. Int. Assis, 21
de setembro de 2021. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GABRIEL MEDAUAR SILVA (OAB
65522/BA)
Processo 1007531-18.2019.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Deverá
a parte requerente entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento do
mandado de busca e apreensão (Central de Mandados Mandado nº 047.2021/019215-2). - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1008042-79.2020.8.26.0047 (apensado ao processo 1000403-73.2021.8.26.0047) - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação - Rafael Farid Abib (Menor) - Hugo Damiao da Costa - Vistos. Certidão retro: Ciente da regularização
do polo ativo da presente ação. Considerando que o requerente é incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int.,
sendo que a VISTA ou INTIMAÇÃO ao Ministério Público se dará pelo Portal Eletrônico. Assis, 20 de setembro de 2021. - ADV:
MARIA FATIMA NORA ABIB (OAB 38417/SP), CASSIANO DE ARAUJO PIMENTEL (OAB 282992/SP)
Processo 1008042-79.2020.8.26.0047 (apensado ao processo 1000403-73.2021.8.26.0047) - Consignação em Pagamento
- Pagamento em Consignação - Rafael Farid Abib (Menor) - Hugo Damiao da Costa - Vistos. Cota retro: Defiro o pedido.
Providencie o cartório o apensamento desses autos aos de nº 1000403-73.2021, entre as mesmas partes. Após, retornem os
autos ao Ministério Público. Int. Assis, 23 de setembro de 2021. - ADV: MARIA FATIMA NORA ABIB (OAB 38417/SP), CASSIANO
DE ARAUJO PIMENTEL (OAB 282992/SP)
Processo 1008042-79.2020.8.26.0047 (apensado ao processo 1000403-73.2021.8.26.0047) - Consignação em Pagamento
- Pagamento em Consignação - Rafael Farid Abib (Menor) - Hugo Damiao da Costa - Vistos. Cota retro: Ciente. Acolho a
manifestação do Ministério Público e determino a suspensão desse feito para fins de instrução e julgamento conjunto com
os autos nº 100403-73/2021, entre as mesmas partes, aos quais esse foi apensado. Certifique-se e voltem-me conclusos,
lá. Intime-se. Assis, 04 de outubro de 2021. - ADV: MARIA FATIMA NORA ABIB (OAB 38417/SP), CASSIANO DE ARAUJO
PIMENTEL (OAB 282992/SP)
Processo 1008509-92.2019.8.26.0047 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas em geral - M.L.L. - U.E.S.P.F.E.C.M. - Vistos.
Ciente do decurso do prazo para pagamento do débito e oferecimento de impugnação. Aguarde-se manifestação da exequente
pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: PAULA FLEURY BERTONCINI (OAB 329386/SP), LEANDRO PEPES CARDOSO DE ALMEIDA
(OAB 253665/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 1008562-39.2020.8.26.0047 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Cleusa Brito Gomes José - Wilson José Godinho - Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da baixa dos autos em cartório. Após,
aguarde-se eventual manifestação acerca da execução do julgado, a ser veiculada por meio de incidente específico, pelo prazo
de trinta dias. Decorrido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem prejuízo, certifique-se o trânsito em julgado
da sentença aqui proferida, nos autos da ação de execução. Int. Assis, 20 de setembro de 2021. - ADV: SERGIO HENRIQUE
PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), CARLOS ALBERTO TEIXEIRA (OAB 319208/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELA PAPA PAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRE DELAQUA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0659/2021
Processo 0000346-20.1994.8.26.0047 (047.01.1994.000346) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - RAÍZEN
PARAGUAÇU LTDA - Vistos. Atendendo requerimento da parte executada, a exequente apresentada o demonstrativo atualizado
do débito. Ciência à executada, pelo prazo de 15 dias. Int. - ADV: SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP), SIQUEIRA
CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º