TJSP 08/10/2021 - Pág. 1908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3378
1908
Processo 0013717-10.2016.8.26.0361 (processo principal 1009821-73.2015.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Duplicata - Fabio Nunes Albino - Allez Comercio de Fios Texteis Ltda - Cientificá-los do desarquivamento do processo
e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). ADV: FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP), PAULO SERGIO BRUGIONI (OAB 236931/SP)
Processo 0015187-42.2017.8.26.0361 (processo principal 1002671-41.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Guarda - E.G.O.J. - Diante da concordância de fls. 192/193, homologo a proposta de acordo de fls. 171/175 para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente aos depósitos de fls. 194/197, com
os acréscimos legais, em favor do(a) exequente,devendo este(a) indicar o número do seu CPF/CNPJ, número da conta, tipo da
conta (se poupança, informar o número da variação), agência e banco para qual os valores deverão ser transferidos, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 2205/18, bem como indicar a conta para que as parcelas referentes ao acordo sejam depositadas
diretamente na conta informada. Após, dê-se ciência ao executado da conta indicada e aguarde-se satisfação em arquivo,
observando-se que as partes deverão noticiar a quitação para posterior extinção. Intime-se. - ADV: CAMILA OLIVEIRA PIRES
(OAB 419984/SP)
Processo 0015355-44.2017.8.26.0361 (processo principal 1017830-87.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda - Vistos. Fls. 291/292 : Defiro a penhora de eventuais
valores de titularidade do executado DANILO CASARINI (CPF: 277.181.248-78) junto às instituições financeiras indicadas às
fls. 284/287. Expeça-se ofício a fim de que efetuem o depósito de eventuais créditos do executado em conta judicial vinculada
a este Juízo, até o limite de crédito do exequente no valor de R$ 33.528,12 (atualizado até setembro/2021, conforme planilha
de cálculo de fl. 292). A presente decisão supre o auto de penhora. Com o depósito de valores, intimem-se as partes para
manifestação. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO O(A) EXEQUENTE COMPROVAR
O RESPECTIVO ENCAMINHAMENTO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada
em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: ROBERTO CAMPIUTTI (OAB
223189/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), MARIANA BRANDÃO PINTO (OAB 362994/SP)
Processo 0015568-16.2018.8.26.0361 (processo principal 1000736-97.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - M.F.M. - 1) Fl. 436: Por ora, aguarde-se notícia
da concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento, a ser noticiado pela executada. 2) Intime-se. - ADV: CARLOS
SALATHIEL FERNANDES SILVA (OAB 212113/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), DANIEL DOMINGUES
IANSON (OAB 164140/SP)
Processo 0016444-05.2017.8.26.0361 (processo principal 1003719-64.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Elisabete Carlos dos Santos - Luiz Carlos dos Santos - Ciência às partes do ofício de fls. 195/208. - ADV:
SERGIO LUIZ DOS SANTOS (OAB 102599/SP), LUIS FERNANDO ALVES RODRIGUES (OAB 170956/SP)
Processo 0016608-96.2019.8.26.0361 (processo principal 1007490-79.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Duplicata - Ana Paula Aparecida Turrao Me - - Ana Paula Aparecida Turrao - Defiro a pesquisa de bens junto ao sistema
RENAJUD. No mais, a realização de pesquisa da existência de bens junto ao ARISP é limitada aos casos em que o Juízo
competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de
justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial. A prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo
chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (www.arisp.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas,
indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. - ADV: MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP)
Processo 0016944-71.2017.8.26.0361 (processo principal 1012973-95.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Tutela
Provisória - Magali Benedito Borssari - 1) Fl. 637: A exequente requer a expedição de certidão de habilitação de crédito junto
ao processo falimentar da executada. Todavia, anoto que a sentença que se busca o cumprimento nos presentes autos apenas
determinou a exibição de documentos. Sendo assim, não pode, em sede de cumprimento de sentença, o exequente inovar em
pedido que não engloba o título executivo judicial. Caso a exequente pretenda a constituição do seu crédito para habilitação
no auto falimentar, deverá ingressar com demanda própria para tanto. 2) Assim, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento, observando-se os termos da sentença. 3) Intimem-se. - ADV: MARCIO MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 315073/
SP)
Processo 0017490-92.2018.8.26.0361 (processo principal 1015241-59.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Marcia Baldarena Simões - - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda. P.S.U.P. - - Claudio Martins e outro - Considerando que não houve pagamento do débito, defiro nova penhora de bens junto ao
sistema SISBAJUD. - ADV: LUIZ MARQUES BARRETO (OAB 96074/SP), LUIS ROBERTO MELO FERNANDES (OAB 87787/
SP), MARCIO ANTONIO MARQUES BARRETO (OAB 138549/SP), MARCO AURELIO LOPES FERNANDES (OAB 139055/SP),
LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/SP), EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES (OAB 178577/SP), JULIO AGUIAR
DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 0017490-92.2018.8.26.0361 (processo principal 1015241-59.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Marcia Baldarena Simões - - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda. - P.S.U.P.
- - Claudio Martins e outro - Considerando que não houve pagamento do débito, defiro nova penhora de bens junto ao sistema
SISBAJUD. - ADV: MARCIO ANTONIO MARQUES BARRETO (OAB 138549/SP), MARCO AURELIO LOPES FERNANDES (OAB
139055/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES (OAB 178577/SP), LUCIANO
ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/SP), LUIS ROBERTO MELO FERNANDES (OAB 87787/SP), LUIZ MARQUES BARRETO
(OAB 96074/SP)
Processo 0017490-92.2018.8.26.0361 (processo principal 1015241-59.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Marcia Baldarena Simões - - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda. - P.S.U.P.
- - Claudio Martins e outro - Considerando que foi bloqueado valor ínfimo (R$ 16,02), procedi ao desbloqueio, com base no
princípio da utilidade (artigo 836, caput, do Código de Processo Civil). Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da
ação, especialmente no tocante à indicação de bens para penhora. Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze)
dias, determino a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, devendo os autos aguardar
provocação em arquivo. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente,
independentemente de intimação, nos termos do parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB
164023/SP), EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES (OAB 178577/SP), LUIS ROBERTO MELO FERNANDES (OAB 87787/SP),
LUIZ MARQUES BARRETO (OAB 96074/SP), LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/SP), MARCO AURELIO LOPES
FERNANDES (OAB 139055/SP), MARCIO ANTONIO MARQUES BARRETO (OAB 138549/SP)
Processo 1000123-04.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º