TJSP 08/10/2021 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3378
2080
GABRIEL (OAB 115789/SP)
Processo 1002591-11.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto
- Para o desarquivamento dos autos DIGITAIS, nos termos do Comunicado 211/2019, decorrente da Lei 16.897 de 28/12/2018,
necessário o pagamento da taxa de 1,212 UFESPs, correspondente a R$ 35,25 para o exercício 2021 Guia FEDTJ, cód. 206-2
site do Banco do Brasil (Formulários São Paulo). Providencie o interessado o recolhimento no prazo de 15 dias. - ADV: DAIRUS
RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1002706-90.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gildezio Jose Cassimiro - Generali Brasil
Seguros - Cumpra-se integralmente o despacho de fls 302. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003262-87.2021.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.B. - S.C.M.B. - Vistos. Fls. 193/194: Tendo em
vista que o autor informa que comparecerá ao estudo social nesta Comarca, encaminhe-se novamente os autos ao Setor Social
para agendamento. Int. - ADV: ANGELO ANTONIO DEPIERI (OAB 193320/SP), JOSÉ ROBERTO SÍGOLO (OAB 86447/SP)
Processo 1003484-55.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.G.S. - - D.G.G.S. - Vistos. Defiro
a gratuidade processual ao requerido. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas avençadas no termo lavrado às fls. 54/55, em audiência de
conciliação, realizada junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, em 05/10/2021. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil,
nestes autos de ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal.
Servirá a presente sentença, instruída com cópia do acordo acima referido, como ofício à empregadora indicada, para desconto
diretamente em folha de pagamento do empregado/alimentante, no valor e condições, exatamente fixados no acordo referido,
bem como a outras empregadoras, em caso de alteração de emprego. O ofício deverá ser encaminhado pela parte interessada.
Arbitro os honorários ao(s) defensor(es) nomeado(a)(s), no valor próprio estabelecido na tabela do Convênio PGE/OAB/SP.
Custas e despesas processuais pela parte autora, observada a gratuidade. Ciência ao Ministério Público. Certifique-se o trânsito
em julgado, expeça-se Certidão de Honorários e após, feitas as devidas anotações, arquivem-se. P.R.I. - ADV: NATHAN SHINITI
COVAS TOKUNAGA (OAB 453405/SP), EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 1003991-84.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Laercio Onofre Junior
- - Alice Daniezi Onofre - Vistos. Ciência às partes dos extratos de pagamento juntados. Ante os pagamentos efetuados, JULGO,
por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil, nestes autos acima identificados. Transitada em Julgado esta sentença, expeça-se os
Alvarás para levantamento dos valores (fls. 349 e 350). Após, anote-se, promova-se a baixa e o arquivamento dos autos. Sem
custas. P.R.I.C. - ADV: IVANILDA BORGES FERREIRA (OAB 252116/SP)
Processo 1004480-24.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Helenice Correia de
Castro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ciência às partes dos extratos de pagamento juntados. Ante os
pagamentos efetuados, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nestes autos acima identificados. Transitada em Julgado
esta sentença, expeça-se os Alvarás para levantamento dos valores (fls. 235 e 236) e os encaminhe por e-mail ao Banco do
Brasil. Após, anote-se, promova-se a baixa e o arquivamento dos autos. Sem custas. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ CÍCERO LIMA DOS
SANTOS (OAB 432701/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP)
Processo 1004719-57.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Antonio Carlos Rodrigues
da Silva - Unimed Regional da Baixa Mogiana Cooperativa de Trabalho Médico de Mogi Guaçu - EM QUINZE (15) DIAS,
MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA - ADV: GABRIELA RODRIGUES (OAB
395421/SP), JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP)
Processo 1004747-25.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.B. - - G.B.B. - D.R.B. - Vistos.
Fl. 37: Para fins de concessão da justiça gratuita, em quinze (15) dias, comprove o réu, que se qualifica como empresário,
sua situação de hipossuficiente, porque a simples declaração de pobreza não é suficiente para a concessão do benefício
da assistência judiciária. Nesse sentido: Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o
magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da
assistência judiciária (STJ 1ª Turma, Resp 544.021-BA, rel. Min. Teori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU
10.11.03. p. 168). No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP), JOSE
MARTINI NETO (OAB 100990/SP)
Processo 1004834-78.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Família - D.R.S. - - J.S. - Vistos. Para fins de concessão
da justiça gratuita, em quinze (15) dias, comprovem os requerentes sua situação de hipossuficiente, ou, recolha a taxa judiciária,
sob pena de cancelamento da distribuição (N.C.P.C., art.290), porque a simples declaração de pobreza não é suficiente para a
concessão do benefício da assistência judiciária. Nesse sentido: Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário,
nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o
deferimento ou não da assistência judiciária (STJ 1ª Turma, Resp 544.021-BA, rel. Min. Teori Zavascki, j. 21.10.03, negaram
provimento, v.u., DJU 10.11.03. p. 168). Int. - ADV: ANA CAROLINA DUTRA DE AGUIAR (OAB 274534/SP)
Processo 1004919-64.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - João Vitor Mariano - EM
QUINZE (15) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA - ADV: JÉSSICA
AMANDA MANOEL (OAB 405955/SP)
Processo 1004967-23.2021.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Giovana de Oliveira David - Gabriel
de Oliveira David - - Moyses de Oliveira David - - Rodolfo Luis Muoio David - - Rodrigo Augusto Muoio David - - Maria Fernanda
Aleixo David - - Samara de Oliveira David - Vistos. Processe-se como Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Ary
David dos Santos, ocorrido em 06/09/2021, no estado civil de viúvo. Deixou os filhos Moyses, Giovana, Gabriel, Sâmara e o filho
falecido Amilton, este que deixou a filha menor M.F.A.D., representada por sua genitora Cristiane. O pedido de gratuidade será
apreciado após a declaração do valor do monte-mor. Nomeio inventariante GIOVANA DE OLIVEIRA DAVID, independentemente
de compromisso. Providencie o(a) inventariante: títulos (certidões de casamento, ou nascimento se solteiros, RG e CPF) e
procurações dos herdeiros e respectivos cônjuges se o caso; Corrigir o valor dado à causa, que deverá ser igual ao valor
total dos bens que integram o monte mor (artigo 4º, § 7º, da Lei nº 11.608/2003), inclusive a meação do cônjuge supérstite.
recolhimento da taxa judiciária, calculada conforme as faixas postas no artigo 4º, par. 7º, itens 1 a 5, da lei estadual 11.608/03,
observado o valor total do monte mor atribuído pelos interessados (art. 662, § 1º, do NCPC) e da contribuição à Carteira
de Previdência dos Advogados de São Paulo, estabelecida no artigo 48 da lei estadual 10.394 de 16.12.1970, salvo para
beneficiários da gratuidade; títulos atualizados e comprovação dos valores dos bens e dívidas do espólio; plano de partilha
amigável, ou pedido de adjudicação, que atendam aos requisitos formais do artigo 653 do NCPC; Certidão federal negativa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º