TJSP 08/10/2021 - Pág. 2135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3378
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Processo 1002985-58.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Laticínios Tavares Ltda Me - Camila Tiemi Sanches Pereira - Alison Felipe Izola - Vistos. Fls. 422/423: Defiro. Intime-se a parte
exequente, na pessoa de seu advogado, via dje, para que, no prazo de 05 dias, providencie a liberação de todo e qualquer
gravame, por ela registrado e que recai sobre o veículo Fiat/Strada Working 1.4, ano/mod 2014/2015, cor branca, placa FUG4630, Renavam 01021061694, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00. Int. - ADV:
GISELE CRISTINA PIRES (OAB 243474/SP), ELISIO ANTONIO THEODORO DE LIMA JUNIOR (OAB 244130/SP), ACACIO
FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), SABRINA RODRIGUES
PEREIRA (OAB 399419/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1003134-54.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Nutrialto Premix e Rações Ltda. Me Manifeste-se a parte requerente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça, lançada nos autos
de Carta Precatória oriunda da Comarca de Potirendaba/sp, com a finalidade de Citação do requerido, cuja diligência resultou
infrutífera. (certidão na íntegra, através do “site” http://esaj.tjsp.jus.Br). Nada Mais. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 1004547-39.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - 1. Fls. 530: Diante
da inércia, REITERE-SE a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para que comprove a entrega do ofício de fls.
530. 2. Permanecendo o silêncio, aguardem-se os autos provocação em arquivo. Intime-se - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS
DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB
209396/SP), THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/
SP)
Processo 1012126-70.2021.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Odair José Batista - Jessiane Elianaide Pinto Ferreira - Diante
da interposição de recurso de apelação por parte do requerido (fls. 119/126), INTIME-SE o requerente, na pessoa de seu
advogado, através do dje, para o oferecimento das contrarrazões. Após decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões
de apelação, com ou sem elas, e posteriormente remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO 2 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 44, com as nossas homenagens, independentemente da formação de autos
suplementares. Intime-se - ADV: LEONARDO CORTESE SECAF (OAB 444092/SP), FABIANA COSTA FAEDA (OAB 453024/
SP), BEATRIZ FERNANDA RAMIRES (OAB 453420/SP)
Processo 1015567-59.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Tatiane Munize
Pinto da Costa de Oliveira - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Condeno a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios da parte contrária, que fixo, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, em
10% do valor da causa, observada a gratuidade judiciária. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações
necessárias. Não há incidência de custas, pois a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. P. I.C. - ADV: RAFAEL ALBERTO
PELLEGRINI ARMENIO (OAB 284004/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0959/2021
Processo 0000295-68.2021.8.26.0368 (processo principal 1002432-74.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Fixação - Júlia Porto - Reitere-se a intimação da exequente para que se manifeste sobre a petição e depósito apresentados
nos autos pelo executado (fls.53/56), onde requer a extinção do feito pelo pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, ou no
silêncio, dê-se vista dos autos ao MP. Int. - ADV: JÉSSICA FERNANDA BERTINI (OAB 417943/SP)
Processo 0000683-68.2021.8.26.0368 (processo principal 1002625-55.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - E.S.B. - R.L.B. - Vistos. Fls.79 e 80: ao M. Público. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB
125409/SP), JÉSSICA CRISTINA BISSOLLI (OAB 411663/SP)
Processo 0001085-52.2021.8.26.0368 (processo principal 1002372-67.2020.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Enzo Henrique de Oliveira - Apresentem os exequentes minuta atualizada do
débito, conforme pleiteado pelo Ministério Público a fls.68. A seguir, dê-se nova vista dos autos ao M.P.. Int. - ADV: ANA LUCIA
HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), IZABELA BARBOSA CAMELO (OAB 453186/SP)
Processo 0001086-37.2021.8.26.0368 (processo principal 1000481-45.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - L.M.F.P. - - A.F.S. - Apresentem os exequentes minuta
atualizada do débito, conforme pleiteado pelo Ministério Público a fls.29, item 2. A seguir, intime-se pessoalmente o executado,
a efetuar o pagamento do débito alimentar (no valor a ser apresentado pelos exequentes), comprovar que o fez ou justifique
a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 e seus parágrafos, do CPC.
Servirá o presente despacho, por via digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP), MANOEL PAULO FERNANDES
(OAB 323734/SP)
Processo 0001194-66.2021.8.26.0368 (processo principal 0004396-32.2013.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - L.G.R. - - J.B.A. - INTIME-SE a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor exigido na exordial (R$ 8.515, 10), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo acima concedido (art. 523 15 dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação da parte credora, poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
- ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), SILVANA INES PIVETTA ABRÃO (OAB 114190/SP), MUNIQUE FARIA
FERRI (OAB 332894/SP), SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP), PRISCILA CHAVES PUGLIERO (OAB 334690/SP)
Processo 0001199-88.2021.8.26.0368 (processo principal 1000722-48.2021.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - P.F.V.P. - - D.V. - A.F.P. - Fls.,35/36 e 39: nos termos do
Art. 528 do C.P.C., aguarde-se a devolução do mandado expedido (fls.41) para intimação pessoal do executado, conforme
decisão de fls.29. Int. - ADV: FRANCISCO CASSIANO TEIXEIRA (OAB 70309/SP), GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO
(OAB 277893/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º