TJSP 08/10/2021 - Pág. 3732 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3378
3732
a movimentação específica (cod 61615). Nos termos do art. 1.000 do NCPC, o ato é incompatível com a intenção de recorrer,
devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente sentença. Arquive-se este processo. Há isenção de custas.
P . R . I . - ADV: LUCIANNE PENITENTE (OAB 116396/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SAMARA ELIZA FELTRIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1724/2021
Processo 1003858-33.2020.8.26.0483 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Rosilma de Souza - Manifeste-se o
exequente sobre avisos de recebimento de págs. 105 e 107. - ADV: CARLOS HUMBERTO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB
206220/SP)
Processo 1004077-46.2020.8.26.0483 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luzia Rosário de Carvalho - - Salvador Leal
de Carvalho - Incorporadora Morada do Sol S/c Ltda e outro - Em face de todo o exposto, resolvo o mérito, com fulcro no art.
487, inciso I, NCPC, para acolher a pretensão deduzida na inicial, de modo a DECLARAR que, por usucapião, LUZIA ROSÁRIA
DE CARVALHO e SALVADOR LEAL DE CARVALHO adquiriu o lote descrito no memorial de fls. 34/35. P.R.I. Com o trânsito em
julgado, expeça-se mandado de registro, instruindo-o com cópia das principais peças dos autos. Por sucumbente, condeno o réu
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
- ADV: MARIA HELENA DE C E SILVA BUENO (OAB 124043/SP), GLAUBER JOSE LANUTTI (OAB 390590/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SAMARA ELIZA FELTRIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1718/2021
Processo 0006434-02.2009.8.26.0483 (483.01.2009.006434) - Arrolamento de Bens - Helena Mecca Balhestero - Francisco
Orfei - Autos encontra-se em cartório à disposição - ADV: FRANCISCO ORFEI (OAB 108465/SP), TUFY NICOLAU (OAB 40992/
SP)
Processo 0006593-66.2014.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Fazenda Publica do Municipio de
Presidente Venceslau - EDSON INACIO e outro - Vistos. Suspendo o andamento do processo por mais 180 dias. Decorrido o
prazo, dê-se nova vista. Int. - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP), DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA
(OAB 282064/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 3005355-92.2013.8.26.0483 - Discriminatória - Propriedade - Estado de São Paulo - Joao Paulo Tacca Andrade
de Barros Coelho - - Lia Mara Schafer Coelho - - Paulo Eduardo de Barros Coelho - - Helisaura Andrade de Barros Coelho
- - Antonio dos Santos Verdasca - - Leonor Verdasca Antunes - - CLAUDIA PINHATA VIANA MARTINS - - PAULO ROBERTO
MARTINS POZO e outro - Vistos. PETIÇÃO DAS PÁGS. 2936/2937: Nos termos do artigo 85, § 3º, inciso II, do CPC, bem
como levando em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da
causa e, ainda, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, fixo os honorários advocatícios em
10% (dez por cento) sobre o valor da terra nua apontado na pág. 2951, ou seja, sobre R$ 999.751,10. Intime-se. - ADV: LUIS
SARTORATO (OAB 114415/SP), JOSÉ FERNANDO ROMÃO DA SILVA (OAB 51977/PR), JOSÉ FERNANDO ROMÃO DA SILVA
(OAB 51977/PR), VANESSA KOMATSU (OAB 238729/SP), CLÁUDIA REGINA MOLINA DE BARROS COELHO (OAB 217716/
SP), JOSE MARIA ZANUTO (OAB 125336/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SAMARA ELIZA FELTRIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1720/2021
Processo 1000844-07.2021.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Israel Dias de Araujo
- Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. Embargos de declaração das págs. 243/246: É caso de rejeição dos embargos de
declaração, porquanto não se verifica omissão ou contradição. A matéria levantada pelo banco/requerido deve, em querendo,
ser objeto de recurso próprio. REJEITO, assim, os presentes embargos de declaração. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), YARA OLIVEIRA FLORENCIO DA HORA (OAB 375173/SP)
Processo 1001211-31.2021.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Dulcilena de Araújo - Banco C6 Consignado
S.A. - Vistos. 1- Presentes os pressupostos processuais, bem como o interesse de agir e legitimidade “ad causam”, DECLARO O
FEITO SANEADO. 2- As questões de fato controvertidas são: a) contratação, pelo autor, do empréstimo consignado descontado
em seu benefício previdenciário; b) autenticidade da assinatura aposta no contrato. 3- Nos termos do artigo 370 do Código de
Processo Civil, para o julgamento do mérito, DEFIRO a produção de prova pericial. 4- Para a realização da perícia, nomeio
Cícero Ferreira da Silva Filho, devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. 4.1- Providencie a serventia o
cadastro da nomeação do perito no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP (Comunicado Conjunto nº. 2.191/2016 e Provimento
CSM nº. 2.306/2015). 4.2. O laudo deverá ser entregue pelo expert no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização
da perícia. 4.3- Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do
Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das
diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias (CPC, artigo 466, § 2º). 4.4- Intime-se o perito acerca da nomeação, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
estime seus honorários. 4.5- No mesmo prazo, as partes, querendo, poderão apresentar seus quesitos, fazer a indicação de
assistente técnico e arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso. 4.6- Com a estimativa de honorários, intimemse as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. 4.7- Nos termos do artigo 95 do Código de
Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado. 4.8. Embora o art. 95, caput,
do CPC, disponha que a parte que requereu a produção da prova pericial deverá arcar com o adiantamento dos honorários
periciais, o próprio diploma excepciona tal regra quando se tratar de impugnação da autenticidade. É que o artigo 428 do CPC
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