TJSP 08/10/2021 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3378
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e outros - J.S.A. - Manifestar em 5 dias sobre o prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. - ADV:
ORMESINDA BATISTA GOUVEIA (OAB 91827/SP), FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 1004923-38.2021.8.26.0286 - Interdição - Nomeação - Norival Bonfá Pedrozo - Ermelinda Bomfá Sbrissa Manifestem-se as partes sobre o laudo juntado, no prazo de 15 dias. - ADV: JULIO CORREA DE OLIVEIRA (OAB 224935/SP),
LUCIANA SILVEIRA SOARES (OAB 243526/SP)
Processo 1005260-27.2021.8.26.0286 - Curatela - Nomeação - A.A.M. - Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) ciência
da pesquisa de fls. 68/70. - ADV: JOAO CEZARIO DE ALMEIDA (OAB 103615/SP), PATRÍCIA PETERSON DOS SANTOS
VANINI (OAB 154484/SP)
Processo 1005406-68.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.S.A.S. - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ENZO MORAES BERGAMO ALVES DA SILVA (OAB 326183/SP)
Processo 1005411-90.2021.8.26.0286 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução W.A.C. - - J.C.I. - As certidões de fls. 20/22 estão desatualizadas. Cumpra-se adequadamente a decisão de fls. 14, 1º parágrafo
e apresentem seus comprovantes de endereço. Prazo: quinze dias. - ADV: RAFAEL SAMPAIO BORIN (OAB 262286/SP)
Processo 1005672-94.2017.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - João Batista de Moraes - - Claudete Palhardi de
Moraes - Samantha Assugeni Bonfim - Providencie a serventia a retirada da anotação de suspensão do processo. Diferente do
alegado, não houve a conversão do rito do processo para o arrolamento. Mesmo que assim fosse, está submetida a julgamento
a questão acerca da “Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa
Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts.
192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015” (Tema 1074, STJ), com determinação de suspensão de todos os processos. Diante do
exposto, para homologação da partilha, deve ser cumprido o artigo 654 do CPC. Intime-se. - ADV: ANA CHRISTINA GUIDO
(OAB 381453/SP), RODRIGO BENEDITO TAROSSI (OAB 208700/SP), LAERTE SONSIN JUNIOR (OAB 127331/SP)
Processo 1005700-23.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.F.A. - - A.S.S. - Fls. 60/61: manifeste-se a
autora. Prazo: 5 dias - ADV: TOSHITERU ABE (OAB 181683/SP)
Processo 1006245-93.2021.8.26.0286 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - M.C.M. - - R.J.R.G. - Fls.
26/28: recebo como aditamento. Anote-se. Regularize-se a representação processual do menor. A procuração deve ser emitida
em seu nome, representado pela genitora; com a qualificação de ambos. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição
inicial. - ADV: MARCOS FILIPE ALEIXO DE ARAÚJO (OAB 369306/SP), ANA LUISA PORTO BORGES (OAB 135447/SP),
HANNETIE KIYONO KOYAMA SATO (OAB 340267/SP)
Processo 1006333-34.2021.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.F.R.F. - - H.F.F. - - A.F.F. - - J.W.R.F.J. - Manifestar
sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP)
Processo 1006376-68.2021.8.26.0286 (apensado ao processo 1004614-22.2018.8.26.0286) - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Prestação de contas - Valdirene Cristina de Paula - Atender à cota do MP. - ADV: NATHALIA MARRA
NASCIMENTO (OAB 356802/SP)
Processo 1006482-30.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.R. - Manifestar sobre a certidão negativa
do oficial de justiça. - ADV: LETICIA SANTOS KAWANAMI (OAB 427521/SP)
Processo 1006756-91.2021.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.A.U. - Concedo à parte autora os benefícios
da Assistência Judiciária. Anote-se. Providencie a parte autora comprovante de residência. Prazo: 15 dias. Encaminhe-se ao
CEJUSC para designação de audiência de conciliação, a ser conduzida por conciliador, no setor processual do CEJUSC. A
audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada
no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos
participantes; b) a indicação de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes e
advogados), e, no caso da ausência de e-mail, ao menos que o telefone celular possua câmera e aplicativo Whatsapp instalado,
por meio do qual receberão link para participação da audiência, ficando, desde já, autorizada, em caso de necessidade, a
participação da parte juntamente com seu advogado. Nos termos do artigo 334, § 3º, do CPC, o advogado deverá providenciar
o comparecimento da parte autora em audiência, ainda que seja beneficiária da Justiça Gratuita, visto que ela não será intimada
pessoalmente pelo juízo. Nos termos da Portaria CEJUSC nº 01/2020, arbitro a remuneração do conciliador/mediador no valor
de R$ 64,60; na proporção de 50% para a parte autora e 50% para a parte ré. A parte beneficiária dos benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita está dispensada do pagamento dos honorários do conciliador/mediador; situação da parte autora. Com a
indicação da data da audiência, cite-se e intime-se a parte Ré, por mandado; inclusive para que, até dez dias antes da audiência,
efetue o depósito judicial de quantia de R$ 32,30 correspondente à sua parte da remuneração do conciliador/mediador. O
prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência e fluirá independentemente da
realização ou não de referida audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça confirmar os dados de e-mail e número do telefone celular da parte e,
no caso da ausência de e-mail, se o celular possui câmera e o aplicativo Whatsapp instalado. - ADV: SORAIA APARECIDA
ESCOURA (OAB 158678/SP)
Processo 1006756-91.2021.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.A.U. - Audiência de conciliação foi agendada
para o dia 25/11/2021 às 15:30h. - ADV: SORAIA APARECIDA ESCOURA (OAB 158678/SP)
Processo 1006777-67.2021.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.S.C. - - K.S. - Audiência de
conciliação foi agendada para o dia 06/12/2021 às 14:30h. - ADV: FABIANO QUICOLI DOS SANTOS (OAB 254889/SP)
Processo 1006785-44.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.G.C. - Concedo aos requerentes os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Fls. 16/17: recebo como aditamento. Anote-se. Para que se viabilize a
homologação do acordo, no prazo de 15 dias, deverá ser apresentada cópia da sentença ou do acordo e respectiva sentença
com a fixação dos alimentos devidos. - ADV: JULIO DA SILVA (OAB 405425/SP)
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